Solicitar troca de categoria de seu veículo

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço específico para o proprietário de veículo automotor que deseja realizar a troca de categoria de seu veículo.

Etapas, custos e documentos

1
Preencher o formulário eletrônico
  • Preencha o formulário eletrônico, campo "Web" abaixo.
Documentação
  • Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.  

    PESSOA FÍSICA

    -> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Recolhimento do  Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Carta de Comunicado ao órgão de trânsito (somente para Táxi ou Escolar);
  • Certificado de Originalidade (somente para Veículo de Coleção).

 

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada); Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

 -> Proprietário do Veículo/Empresa:

Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia); Recolhimento do  Documento de Arrecadação Estadual (DAE); Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco; Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo; Carta de Comunicado ao órgão de trânsito (somente para Táxi ou Escolar); Certificado de Originalidade (somente para Veículo de Coleção); Cartão do CNPJ com menos de 90 dias; Contrato social (original ou cópia autenticada);

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada); Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá comparecer (original e cópia); Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada); Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

Canais de prestação
2
Imprimir Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
  • Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 
    Acesse -> Bancos credenciados
Valor

Alteração de Dados: R$ 126,71.

Canais de prestação
3
Agendar vistoria
  • O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Acesse -> Agendamento de Vistoria;
Canais de prestação
4
Realizar vistoria
  • Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento do Detran-MG para realização da vistoria
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

5
Comparecer ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito
  • Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas;
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

6
Retornar à unidade de Atendimento do Detran-MG
  • Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.

*O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.

ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.

Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais.

Legislação

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.  

Outras informações

  1. Para alterar a categoria do veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  2. O tempo de vistoria é em média 15 minutos.
     
  3. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  4. Para veículos escolares é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137 – CTB), desta forma, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) não registrará veículos que foram alterados com capacidade superior ao estabelecido pelo fabricante.
     
  5. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: