Solicitar transferência de Prontuário do(a) Condutor(a) de outros estados para Minas Gerais

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa condutora solicitar a transferência do prontuário de outros estados para o Estado de Minas Gerais, nas seguintes situações: renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), adição ou mudança de categoria na CNH, emissão da carteira de habilitação definitiva, emissão de segunda via da CNH, ACC ou Permissão Para Dirigir (PPD), e para alteração de dados da CNH, PPD ou ACC. 

Etapas, custos e documentos

Realizar transferência de prontuário por meio digital
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Solicitar serviço no atendimento virtual

Acesse o atendimento virtual e faça login com o Gov.br, para solicitar o serviço.
Preencha o formulário e anexe a documentação necessária.
A análise da solicitação será concluída em até 3 dias úteis.
Caso sejam identificadas inconformidades ou pendências, a pessoa habilitada será notificada pelo e-mail cadastrado para regularização no prazo de 30 dias corridos.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
  • CNH, PPD, ACC, ou documento de identificação oficial atualizado com CPF, originais, ou documento de Identidade (RG) original e atualizado, caso a pessoa condutora deseje alterar dados pessoais na CNH, PPD ou ACC;
Comprovante de endereço
  • Comprovante de endereço original, atualizado (até 90 dias) e em nome da própria pessoa condutora ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil;   
Declaração
  • Declaração de residência original, preenchida e assinada, caso a pessoa condutora não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome de algum parente.  
Representante
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; 
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração simples por instrumento particular ou procuração pública firmada em cartório;   
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Original e cópia da Carteira da OAB, se for advogado.
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Pagar a taxa

Realize o pagamento da taxa recebida pelo atendimento virtual por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados.
Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 
Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.   

Valor
  • R$132,74 

Se necessário, gere a 2ª via da taxa.  

Consulte o comprovante de pagamento da taxa.

Realizar transferência de prontuário presencialmente
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Preencher o formulário e pagar a taxa

Você deve preencher o formulário para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados.
Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.   

Valor
  • R$132,74 

Se necessário, gere a 2ª via da taxa.  

Consulte o comprovante de pagamento da taxa.

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Agendar atendimento em uma unidade presencial

Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans.
Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.   

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Comparecer à unidade de atendimento presencial

Após pagar a taxa e fazer o agendamento, compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento presencial, com os documentos necessários, para solicitar a transferência do cadastro de condutor de outro estado para Minas Gerais. 

Documentos
Requerimento
Requerimento de Transferência de Prontuário original, preenchido e assinado; 
Documento de identificação com foto
  • CNH, PPD, ACC, ou documento de identificação oficial atualizado com CPF, originais, ou documento de Identidade (RG) original e atualizado, caso a pessoa condutora deseje alterar dados pessoais na CNH, PPD ou ACC. 
Comprovante de endereço
Comprovante de endereço original, atualizado (até 90 dias) e em nome da própria pessoa condutora ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil;
Declaração
  • Declaração de residência original, preenchida e assinada, caso a pessoa condutora não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome de algum parente. 
Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa)
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação oficial original, atualizado, com foto e CPF da pessoa representante; 
Certidão
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de ambos e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representado por Procurador
Carteira de Identidade (RG)
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
Se representado por Advogado
Procuração
Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa condutora devidamente identificada ou seu(sua) representante. 

Dúvidas frequentes

Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.

Outras informações

São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: