O que é?
Serviço para a pessoa que solicite a devolução de taxa de serviços de trânsito paga à DETRAN/MG, em caso de engano, desistência do serviço ou em casos de saldos provenientes de leilão.
ATENÇÃO!
Antes de solicitar a restituição, verifique no comprovante de pagamento (DAE) qual é o órgão responsável pela taxa. Para a restituição ser feita pelo Estado de Minas Gerais, deve constar como órgão responsável: Departamento Estadual de Trânsito ou Secretaria de Estado de Fazenda.
Etapas, custos e documentos
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Cartão CNPJ da empresa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Cartão CNPJ da empresa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Contrato social.
Gratuito
Acompanhe o andamento da solicitação pelas atualizações enviadas no e-mail cadastrado ou no atendimento virtual.
Clique em "Solicitações", no menu lateral.
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço. Em "Tipo de serviço", selecione "Restituição de valores de arremate" ou "Solicitação de saldo remanescente".
- Não é necessário anexar documentos.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Contrato social.
Gratuito
Acompanhe o andamento da solicitação pelas atualizações enviadas no e-mail cadastrado ou no atendimento virtual. Clique em "Solicitações", no menu lateral.
Acesse o site da Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), selecione o tributo desejado no menu "Restituição de tributos” localizado à esquerda da tela e siga as orientações.
ATENÇÃO!
A SEF-MG analisa pedidos de restituição de multas de trânsito quando o órgão que aplicou a multa for o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG). Nos demais casos, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão autuador.
A SEF-MG também restitui valores de multas de trânsito aplicadas em vias sob responsabilidade do Estado ou de municípios conveniados, conforme o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Gratuito
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa que solicite a devolução de taxa de serviços de trânsito paga à DETRAN/MG.
Legislação
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
- A restituição somente será feita para quem realizou o pagamento indevido. Se o encargo pelo pagamento foi transferido para outra pessoa, esta última tem o direito de receber a restituição.
- A SEF-MG também restitui valores de multas de trânsito aplicadas em vias sob responsabilidade do Estado ou de municípios conveniados, conforme o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Serão analisados pela SEF-MG pedidos de devolução quando o órgão que aplicou a multa for o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG). Nos demais casos, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão autuador.
- Para mais informações sobre o processo de restituição de valores que são de responsabilidade da SEF-MG, acesse a página da Secretaria Como tramita o processo de restituição - SEF/MG.