Solicitar restituição de taxa paga indevidamente

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O que é?

Serviço para a pessoa que solicite a devolução de taxa de serviços de trânsito paga à CET-MG, em caso de engano, desistência do serviço ou em casos de saldos provenientes de leilão.  

ATENÇÃO! 
Antes de solicitar a restituição, verifique no comprovante de pagamento (DAE) qual é o órgão responsável pela taxa. Para a restituição ser feita pelo Estado de Minas Gerais, deve constar como órgão responsável: Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito ou Secretaria de Estado de Fazenda.

Etapas, custos e documentos

Restituição de taxa de Reserva de placas e Receita de leilão de veículos apreendidos
1
Acessar o canal Fale Conosco

Acesse o Fale Conosco da CET-MG para fazer a solicitação e anexe os documentos necessários. 

Valor

Gratuito

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Acompanhar o andamento da solicitação

Acompanhe o andamento da solicitação pelas atualizações enviadas no e-mail cadastrado ou no Fale Conosco, por meio do número de protocolo gerado na etapa 1.

Restituição de outras taxas (SEF-MG)
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Acessar o site da Secretaria de Fazenda

Acesse o site da Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), selecione o tributo desejado no menu "Restituição de tributos” localizado à esquerda da tela e siga as orientações.

ATENÇÃO! A SEF-MG analisa pedidos de restituição de multas de trânsito quando o órgão que aplicou a multa for a Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET-MG). Nos demais casos, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão autuador.  

A SEF-MG também restitui valores de multas de trânsito aplicadas em vias sob responsabilidade do Estado ou de municípios conveniados, conforme o  artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

Valor

Gratuito.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa que solicite a devolução de taxa de serviços de trânsito paga à CET-MG.

Legislação

Outras informações

  • A restituição somente será feita para quem realizou o pagamento indevido. Se o encargo pelo pagamento foi transferido para outra pessoa, esta última tem o direito de receber a restituição. 

  • A SEF-MG também restitui valores de multas de trânsito aplicadas em vias sob responsabilidade do Estado ou de municípios conveniados, conforme o  artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Serão analisados pela SEF-MG pedidos de devolução quando o órgão que aplicou a multa for a Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET-MG). Nos demais casos, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão autuador. 

  • Para mais informações sobre o processo de restituição de valores que são de responsabilidade da SEF-MG, acesse a página da Secretaria Como tramita o processo de restituição - SEF/MG. 

Atualizado em: