Solicitar recursos JARI

Conteúdo Principal

O que é?

O(A) condutor(a) poderá contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).

Etapas, custos e documentos

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Apresentar o Recurso Via Protocolo Digital

O recurso poderá ser apresentado via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento.
Para acessar o Protocolo Digital, CLIQUE AQUI.

Obs: Você deverá enviar a documentação digitalizada para o Seplag/Coordenadoria Estadual de Trânsito. O(A) cidadão(ã) poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.

Documentos
Requerimento
Para acessar, o requerimento, CLIQUE AQUI. Você deve preencher e assinar.
Carteira de Identidade (RG)
Atualizado com o número do CPF (conforme a lei 12.037/2009).
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Requerimento
Para acessar , o requerimento,  CLIQUE AQUI.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
Carteira de Identidade (RG)
Do representante legal, atualizado com o CPF.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Procuração
  • Procuração pública lavrada em cartório.
ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador
Obs: O(A)procurador(a) também deverá enviar todos os documentos do titular representado.
2
Apresentar o Recurso Presencialmente

Caso prefira realizar o processo por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos:

  1. Imprima, preencha com letra legível e assine o requerimento;
  2. Encaminhe/apresente à Unidade de Atendimento da Coordenadoria Estadual de Trânsito*

*O recurso contra a penalidade poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração ou do município onde o veículo estiver registrado, juntamente com todos os documentos necessários.

ATENÇÃO: Compete à Jari da Coordenadoria Estadual de Trânsito de Minas Gerais somente a análise de recursos cujas infrações foram autuadas pelo próprio órgão. Nos casos de autuações realizadas por outros órgãos de trânsito (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais) os recursos devem ser apresentados diretamente ao órgão autuador.

Documentos
Requerimento
  • Para acessar o Requerimento, CLIQUE AQUI.  Após, deverá preencher, imprimir e assinar.
  • Deverá entregar o documento Original;
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação atualizado com CPF  - Cópia;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Requerimento
Para acessar, o Requerimento , CLIQUE AQUI. O (A) responsável deverá preencher, imprimir, assinar e entregar o requerimento original na unidade mais próxima.  
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias(cópia).
Contrato Social
(cópia)
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF (cópia) do(a) responsável legal.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Procuração
  • Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada.
ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador - Cópia.
  Obs: O (A) procurador(a) deverá apresentar também a cópia dos documentos do titular do proprietário do veículo / condutor identificado.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário o Detran-MG e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

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Requerer cópia de parecer de recurso

Caso você queira requerer uma cópia de parecer de recurso, deverá preencher formulário próprio para dar entrada na Coordenadoria Estadual de Trânsito sobre as questões de recurso e deverá ser impresso e preenchido (manualmente), e apresentado junto aos documentos necessários do processo para defesa de autuação na unidade mais próxima da Coordenadoria Estadual de Trânsito.

 


Documentos
Requerimento
Para acessar o requerimento, CLIQUE AQUI.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Canais de prestação
Presencial

Em caso de envio pelo Correio:

  • O recurso pode também ser encaminhado pelo correio para o setor responsável pelo serviço de Defesa de Autuação da Capital.
  • Consulte nas Unidades de Atendimento o endereço onde o serviço é prestado para o recebimento via correio.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Envio pelos Correios:
Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário o Detran-MG e a Coordenação de Infrações e Controle do Condutor.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Quem pode utilizar este serviço?

 Pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo(a) condutor(a), devidamente identificado(a), pelo embarcador(a) e pelo transportador(a), responsável pela infração.

Legislação

Outras informações

O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo(a) condutor(a) identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração. O notificado poderá ser representado por procurador(a) legalmente habilitado(a) ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso.

O processo poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto e deve abordar o seu conteúdo (mérito).

  1. O recurso pode ser apresentado independentemente de ter sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia).
  2. A apresentação do recurso não está condicionada ao pagamento da multa.
  3. O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
  4. No caso do recurso interposto tempestivamente não ser julgado no prazo de 30 dias, será concedido efeito suspensivo, não gerando pontuação para o infrator ou impedimentos quanto ao licenciamento ou à transferência de propriedade.
  5. O prazo para a apresentação do recurso de multa está indicado na Notificação de Penalidade e é de, no mínimo, 30 dias contados da data da notificação.
  6. A Notificação de Penalidade deve ser expedida dentro dos prazos previstos no §6º do art. 282 do CTB;
  7. Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco
  8. Da decisão da Jari, caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG). Para obter informações sobre recurso em 2ª instância, clique aqui.
 
O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito: 
  • Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros).
  • Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (o fato não ocorreu ou não constitui infração de trânsito, entre outros).

O Recurso não será reconhecido quando:

  1. For apresentado fora do prazo legal;
  2. Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
  3. Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
  4. Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
  5. Não for apresentada a peça recursal;
  6. Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura;
  7. Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica;
  8. Não for apresentado o CRLV do veículo;
  9. Não for apresentada procuração, quando for o caso.
 
 
Atualizado em: