O que é?
Negociação para dividir em parcelas os débitos acumulados das contas de água.
Etapas, custos e documentos
O(A) usuário(a) deve acessar o site da COPASA e clicar na opção de parcelamento de débito, na Agência Virtual.
- Usuário(a) precisa criar login e senha para acessar o serviço;
- O CPF deve estar cadastrado no sistema comercial da Copasa;
- É apresentado ao(a) usuário(a) um texto explicativo sobre o parcelamento, com o valor mínimo da "Entrada", opções de parcelas e o termo de aceite;
- Ao confirmar a negociação é gerada a fatura para pagamento da "Entrada", que também estará disponível no serviço de "2ª via de conta" na agência virtual;
- O(A) Usuário(a) tem o prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento da fatura da "Entrada";
- Caso o(a) usuário(a) não quite a fatura da "Entrada", toda a negociação será automaticamente cancelada e nova negociação só poderá ser feita na Agencia de Atendimento (Presencial).
- Após efetivado o parcelamento, as demais parcelas serão lançadas mensalmente nas contas de água futuras.
Gratuito
Se o(a) usuário(a) preferir ou quando o sistema não reconhecer o CPF/CNPJ na Agência Virtual, conforme a Etapa 1, seguir os seguintes procedimentos para solicitar o parcelamento dos débitos nas Agências de Atendimento:
- Levar toda a documentação exigida;
- É gerada a fatura de entrada (valor mínimo de 20% do débito);
- Após o pagamento da entrada o usuário deve retornar à Agência de Atendimento com o recibo e efetivar o parcelamento do débito restante;
- Caso o(a) usuário(a) não quite a fatura de "Entrada", será cancelado o processo e uma nova negociação só poderá ser feita na Agencia de Atendimento (Presencial);
- Após efetivado o parcelamento, as demais parcelas serão lançadas mensalmente nas contas de água futuras.
Gratuito
Quanto tempo leva?
Negociação imediata no momento do atendimento.
Quem utiliza esse serviço?
Disponível para todos(as) os(as) usuários(as) da Copasa.
Legislação
Dúvidas frequentes
Como faço para quitar o valor restante do parcelamento?
A solicitação de uma fatura única com o valor restante dos débitos parcelados deve ser feita pessoalmente nas agências de atendimento na localidade em que se situa o imóvel.
É necessária a apresentação da conta de água que está sendo lançado o parcelamento e do documento de identidade do(a) solicitante, ou seja, da pessoa que for à agência.
Outras informações
- Se o(a) usuário(a) tentou realizar o Parcelamento de Débito pelo site e seu CPF/CNPJ não foi reconhecido, o serviço somente poderá ser solicitado em uma das Agências de Atendimento.
- A possibilidade de parcelamento (ou reparcelamento) de débito deverá ser avaliada nas agências de atendimento na localidade em que se situa o imóvel.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Serranópolis de Minas | Agência de Atendimento |
Ninheira | Agência de Atendimento |
Bugre | Agência de Atendimento |
Caiana | Agência de Atendimento |
Lagoa Santa | Agência de Atendimento |