Solicitar a mudança de iluminação (farol) para Lâmpada Super Branca

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para pessoa proprietária de veículo que deseja realizar a mudança de iluminação (farol).

    Etapas, custos e documentos

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    Solicitar autorização para obtenção de laudo CSV

    Solicite autorização para obtenção de laudo do Certificado de Segurança Veicular (CSV) à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), por meio do endereço eletrônico: autorização.csv@transito.mg.gov.br.

    Documentos
    Pessoa Física
    Proprietário do Veículo
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de Identidade atualizado com CPF;
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
    Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
    Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
    • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
    • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
    Certidão de Casamento
    • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
    Procurador:
    Procuração
    • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
    • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
    Pessoa Jurídica
    Proprietário do Veículo/Empresa:
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF;
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
    Contrato Social
    • Contrato social (original ou cópia autenticada);
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
    Procurador:
    Procuração
    Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
    • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
    • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
    Valor

    Gratuito

    2
    Providenciar a alteração do veículo

    A pessoa proprietária de veículos deve providenciar a mudança de iluminação (farol), para Lâmpada Super Branca.

    3
    Obter o Certificado de Segurança Veicular

    Leve o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Organismo de Inspeção reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

    4
    Preencher o formulário eletrônico

    Preencha o formulário no site da CET-MG, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos. 

    Canais de prestação
    5
    Pagar o boleto (DAE)

    Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.

    ATENÇÃO!  

    Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

    Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br  

    Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.

    Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.

    Valor

    Autorização da CET-MG: Gratuita.

    Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74. 

    Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:  

    • Emissão da DAE: R$ 5,53. 
    • Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV). 
    Canais de prestação
    6
    Agendar vistoria

    O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE.
    Após o agendamento, será liberado o endereço da Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).    

    Obs.: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE, que pode demorar algumas horas.  

    Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.

    Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

    Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui.

    Canais de prestação
    7
    Comparecer à unidade de vistoria

    Compareça com o veículo à unidade de vistoria indicada, no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço. 

    Documentos
    Pessoa Física
    Proprietário do Veículo
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de Identidade atualizado com CPF
    Certificado de Registro de Veículo (CRV)
    Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco
    Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo
    Comprovante de pagamento do DAE
    Certificado de Segurança Veicular (CSV)
    Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciadas pelo Inmetro
    Nota Fiscal
    Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo
    Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa)
    Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
    • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada)
    Certidão de Casamento
    • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
    Procurador
    Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
    Procuração
    Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada)
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
    • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
    Pessoa Jurídica
    Proprietário do Veículo/Empresa
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia)
    Certificado de Registro de Veículo (CRV)
    Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    Cartão do CNPJ com menos de 90 dias
    Contrato Social
    Contrato social (original ou cópia autenticada)
    Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo
    Comprovante de pagamento do DAE
    Nota Fiscal
    • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal)
    Procurador
    Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
    Procuração
    Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada)
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
    • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
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    Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

    Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve agendar e comparecer, na data e horário marcados, à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu município para solicitar a emissão dos documentos alterados.
    Consulte o campo ‘CANAIS DE PRESTAÇÃO’. 

    Canais de prestação
    Presencial

    Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. 

    • Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
      Caso não seja possível agendar atendimento na UAI de seu município, clique aqui para agendar atendimento na Ciretran. Se o agendamento on-line para a Ciretran de sua cidade não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

    9
    Emitir os documentos

    O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) será fornecido pelo atendente durante o atendimento presencial. Com o número do CRV-e você pode emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou obter a versão impressa pelo portal da CET-MG.  

    • Para acessar as orientações para obter o CRLV digital pela CDT, clique aqui.  

    ATENÇÃO!
    O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo. Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.

    Quem utiliza esse serviço?

    Pessoa proprietária de veículos registrados em Minas Gerais.

    Legislação

    Outras informações

    • Outros tipos de iluminação: É vedada pela legislação atual o uso de outros tipos de iluminação do farol.
       
    • ATENÇÃO! A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
       
    • Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. ATENÇÃO! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. 
       
    • A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.

    Unidades onde o serviço é prestado

    Atualizado em: