O que é?
Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja requerer a liberação de veículo que foi removido/apreendido no Estado de Minas Gerais, pelas polícias Civil e Militar, prefeituras ou Polícia Rodoviária Federal por constatação de alguma irregularidade. O(a) proprietário(a) será notificado(a) pelos Correios com as informações sobre a remoção/apreensão do veículo.
Os veículos serão removidos/apreendidos e levados aos pátios credenciados junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG, e lá permanecerão até que o(a) proprietário(a) providencie sua liberação.
ATENÇÃO!
Para a liberação do veículo será necessária a regularização do motivo originário da remoção/apreensão, além do prévio pagamento de multas exigíveis, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previsto na legislação específica. O veículo será liberado dentro do horário de funcionamento dos pátios credenciados.
OBSERVAÇÂO:
Esse serviço possui duas categorias: Veículo com Irregularidade Administrativa e Veículo Envolvido em Crime (exceto Veículo Recuperado de Furto/Roubo). As duas categorias possuem somente uma etapa que será descrita a seguir:
Etapas, custos e documentos
OPÇÃO 1 - Solicitar liberação de veículo removido de forma digital
O(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito (multas, taxas, impostos e demais débitos do veículo pendentes de pagamento) poderá solicitar a liberação do veículo removido pela internet, via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento.
Clique no botão abaixo ‘UAI Virtual’, faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. Ressalta-se que o usuário precisa ter conta nível prata ou ouro para prosseguir com o atendimento.
ATENÇÃO!
- Documentos protocolados após as 15h serão analisados no próximo dia útil.
- A liberação de veículo removido por meio digital está disponível apenas para pessoa física e para o próprio proprietário que deverá retirar o veículo do pátio.
- Para liberação de veículos com infração penal ou restrição judicial deverá solicitar o serviço presencialmente, conforme orientações da opção 2.
OPÇÃO 2 - Solicitar liberação de veículo removido presencialmente
(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito (multas, taxas, impostos e demais débitos do veículo pendentes de pagamento) deverá comparecer à Unidade de Atendimento Integrado (UAI), Praça Sete, em Belo Horizonte ou à unidade de Liberação de Veículos da Ciretran no respectivo município, para verificar as pendências do veículo. Após a regularização será emitido o alvará de liberação.
Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo.
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia)
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO), caso possua.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Comprovante de pagamento dos débitos do veículo
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social ou cópia autenticada;
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia)
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO), caso possua.
Remoção (Capital e Interior)
- Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 403,76.
- Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 304,21.
- Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 193,59.
Estadia (Capital e |nterior)- Valor da Diária
- Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 66,37.
- Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 55,31.
- Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 33,19.
Opção única - Comparecer à delegacia responsável pela investigação
O(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração penal ou restrição judicial deverá comparecer à delegacia com a documentação necessária e solicitar a autorização de liberação ao(à) delegado(a) de Polícia Civil. Caso não saiba qual a delegacia responsável pelo inquérito, compareça à UAI - Praça Sete, em Belo Horizonte ou na Ciretran de sua cidade para obter as informações.
Com o ofício emitido pelo(a) delegado(a), compareça à UAI - Praça Sete, em Belo Horizonte, ou ao setor de liberação de veículos do município em que ocorreu a apreensão (Ciretrans), para emissão do alvará de liberação.
Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo. O boleto para pagamento será emitido no pátio.
Obs.: Veículo recuperado em furto/roubo
O(A) proprietário(a) de veículo apreendido em Belo Horizonte em decorrência de envolvimento em crime deverá comparecer à Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA) para realizar o procedimento de liberação de veículos automotores recolhidos aos pátios e emitir o Alvará de Liberação, após a autoridade policial titular da investigação retirar os respectivos impedimentos que recaiam sobre o veículo. Para os demais municípios, o cidadão deve procurar a Ciretran.
Para acessar o serviço de liberação de veículo furtado/roubado, clique aqui.
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Remoção (Capital e Interior)
- Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 403,76.
- Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 304,21.
- Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 193,59.
Estadia (Capital e |nterior)- Valor da Diária
- Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 66,37.
- Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 55,31.
- Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 33,19.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários(as) de veículos.
Legislação
- Lei nº 13.160, de 25 de Agosto de 2015 - Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei no 6.575, de 30 de setembro de 1978.
- Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Outras informações
- Para consultar a situação (pendências) do veículo, CLIQUE AQUI.
- Para consultar a lista de veículos recolhidos nos pátios da CET-MG, CLIQUE AQUI.
- Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte do(a) proprietário(a) e decorridos 60 dias da remoção do veículo, a CET-MG procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.
- Acesse Bancos credenciados
ATENÇÃO!
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Conforme legislação, o pagamento dos valores referentes às diárias e remoção do veículo ocorrerá diretamente com o pátio credenciado. O boleto para pagamento será emitido no pátio.
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Para verificar opções de pagamento com cartão (crédito ou débito), o interessado deverá entrar em contato com pátio. Para consultar endereço e telefone dos pátios, clique aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |