O que é?
Serviço para solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos usados em situações especiais previstas por lei.
Pessoas com deficiência, taxistas, veículos de embaixadas, com valor histórico, por exemplo, podem ter direito ao benefício que é concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).
ATENÇÃO!
A SEF-MG é a responsável por autorizar o desconto ou isenção do IPVA.
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) é responsável apenas pelo registro do veículo.
Etapas, custos e documentos
Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e siga as orientações.
Gratuito.
Acompanhe o andamento da solicitação pelas atualizações enviadas no e-mail cadastrado ou acesse o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
A pessoa solicitante será informada se o pedido foi aceito ou negado.
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para que o atendente registre no sistema a isenção para o veículo.
Com o número do CRV-e que a pessoa proprietária já possui, é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
Acesse a página Emitir o CRLV.
Legislação
Outras informações
- Para verificar o endereço da unidade da SEF-MG mais próxima de seu município, acesse a página Busca de unidades - SEF/MG.
- Para solicitar autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), acesse a página do Governo Federal Obter isenção de impostos para comprar carro.
- Quem comprovar deficiência física ou necessidades especiais pode ter direito à isenção do IPVA, desde que o veículo esteja adaptado conforme exigências do órgão de trânsito, mesmo que a adaptação seja apenas direção hidráulica ou câmbio automático (Decreto nº 43.709/2003, artigos 7º e 8º). Também têm direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, mesmo que não sejam condutoras do veículo.
- Conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA. que determina que a pessoa com deficiência visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda: "deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações".
- Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do IPVA? A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo. Caso a pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE) possua carteira de habilitação, o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física da CET-MG. Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação, será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS.
Veículos com direito a Isenção:
- Veículo de entidade filantrópica;
- Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
- Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Veículo de condutor(a) profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
- Veículo de valor histórico (coleção);
- Veículo roubado, furtado ou extorquido;
- Veículo envolvido em acidente, com perda total;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
- Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
- Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater - ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
- Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.