O que é?
A Comissão de Avaliação é órgão colegiado, responsável pela avaliação do direito à indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Instituída pelo Decreto nº 47.560/2018, a comissão é constituída por um presidente e sete membros representantes de órgãos públicos competentes e representantes dos movimentos apoiadores à causa das pessoas atingidas pela hanseníase.
A finalidade desta comissão é, em seus respectivos setores, receber, classificar e analisar os requerimentos dos filhos segregados de pais atingidos pela hanseníase, a fim de avaliar o direito destes requerentes a receber a indenização de que trata a Lei nº 23.137/2018.
Após serem recebidos pela Secretaria Executiva da Comissão de Avaliação, os requerimentos são registrados e classificados em Lotes de análise. A classificação em lotes é feita considerando-se dois critérios, quais sejam:
· As condições de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos, conforme a Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, para os requerentes com 60 anos ou mais e aqueles portadores de doenças graves com laudo médico;
· A data de entrega da documentação na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG - ou nas Casas de Saúde da Rede FHEMIG.
Etapas, custos e documentos
Para realizar a solicitação da indenização, o cidadão deve :
Acessar o link contendo o Formulário de Requerimento disponível para download e impressão em "Documentos"
* Preencher todos os campos solicitados no Formulário de Requerimento de Indenização;
* Assinar o Formulário de Requerimento.
Anexar ao Formulário de Requerimento de Indenização os documentos listados:
* Cópia do documento de identificação;
* Comprovante do estabelecimento para o qual o requerente foi encaminhado na ocasião em que foi segregado dos pais, se for o caso;
* Ficha Epidemiológica Clínica (FEC) do requerente, se for o caso;
* Ficha Epidemiológica Clínica (FEC) dos pais do requerente, se for o caso;
* Comprovante de renda;
* Outros documentos que forem úteis à identificação do requerente, nos termos da lei.
Protocolar o Requerimento de forma presencial nos endereços listadas no campo "Presencial".
Quanto tempo leva?
O tempo médio para análise de cada lote é de aproximadamente 45 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Filhos que foram segregados dos seus pais atingidos pela hanseníase no período de isolamento compulsório instituído pela Lei Federal nº 610, de 13 de janeiro de 1949 que atenderem, simultaneamente, às condições previstas no artigo 1º, da Lei nº 23.137, de 10/12/2018.
Legislação
Outras informações
Após serem recebidos pela Secretaria Executiva da Comissão de Avaliação, os requerimentos são registrados e classificados em Lotes de análise. A classificação em lotes é feita considerando-se dois critérios, quais sejam:
As condições de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos, conforme a Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, para os requerentes com 60 anos ou mais e aqueles portadores de doenças graves com laudo médico;
A data de entrega da documentação na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG - ou nas Casas de Saúde da Rede FHEMIG;
Outras informações podem ser encontradas no Sistema de Transparência dos Segregados
da Hanseníase: stsh-open.saude.mg.gov.br
Por e-mail cish@saude.mg.gov.br