Solicitar habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA equídeos

Conteúdo Principal

O que é?

A habilitação concede autorização ao(à) médico(a)-veterinário(a) da iniciativa privada, que atue como Responsável Técnico em eventos ou em atividades particulares, para emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para equídeos em Minas Gerais.

Etapas, custos e documentos

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Verificar necessidade de novos profissionais habilitados

O(A) médico(a)-veterinário(a) deve procurar o escritório seccional do IMA ao qual estará vinculado(a) para verificar se há necessidade de novos profissionais habilitados para emitir a GTA na região.

Caso o escritório do IMA confirme a necessidade, o(a) interessado(a) deve iniciar o processo de habilitação pelo sistema SEI-MAPA, por meio de peticionamento (manual disponível na aba "Arquivos" desta carta de serviços), anexando ao processo os documentos listados abaixo.

Documentos
Requerimento
Anexo I - Solicitação de Habilitação (documento disponível na aba "Arquivos")
Declaração
Anexo II - Cadastro de Habilitado (documento disponível na aba "Arquivos").  
Carteira de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG)
Cópia
Certidão
Certidão negativa de pessoa física do CRMV-MG
Comprovante de endereço
Autorização
Anexo VI - Autorização para acesso à exploração pecuária e emissão de e-GTA/SIDAGRO (documento disponível na aba "Arquivos")
Termo de Compromisso
Anexo III - Termo de compromisso de capacitação (documento disponível na aba "Arquivos")
Certificado
Certificado de conclusão da capacitação “Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE”, ofertado pela plataforma on-line da EMBRAPA, concluída há no máximo dois (2) anos.
Certificado
Certificado de conclusão da capacitação quanto às regras de trânsito no estado e funcionamento do SIDAGRO, promovido pelo IMA, também com conclusão nos últimos dois (2) anos.
Canais de prestação
Presencial

Encontre o endereço do escritório seccional do IMA ao qual estará vinculado(a), clicando aqui.

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Participar das Capacitações Obrigatórias

Primeiramente os participantes devem se cadastrar na "Capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE": Acesse AQUI.

Após concluída a capacitação a nível nacional, os participantes devem se cadastrar no curso "Habilitação de Médicos Veterinários para Emissão de GTA Equídeo" dentro da plataforma estadual: Acesse AQUI.

Quanto tempo leva?

Prazo de até 40 dias, sujeito à demanda do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).

Quem utiliza esse serviço?

Médicos(as)-veterinários(as) da iniciativa privada e responsáveis técnicos por eventos com equídeos.

Arquivos

Procedimentos e exigências para habilitação de médicos-veterinários para emissão de GTA de equídeos.pdf
332.52 KB
Guia de Peticionamento SEI MAPA.pdf
864.05 KB
Anexo I - Solicitação de Habilitação - GTA equídeos.pdf.pdf
153.51 KB
Anexo II - Cadastro de Habilitado.pdf
136.17 KB
Anexo III - Termo de compromisso de capacitação.pdf
81.55 KB
Anexo IV - Solicitação de cancelamento ou de atualização de habilitação.pdf
125.15 KB
Anexo V - Termo de compromisso.pdf
86.91 KB
Anexo VI - Autorização para acesso à exploração pecuária e emissão de e-GTA - SIDAGRO.pdf
535.72 KB
Anexo VII - Relatório emissão GTA para equídeos.pdf
54.74 KB
Modelo Parecer Habilitação IMA.pdf
57.77 KB
Links de uso do SEI.pdf
45.22 KB

Legislação

  • Lei n° 16.938 de 16 de agosto de 2007;
  • Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004;
  • Resolução CECAIE-MG_MAPA nº 04 de 17 de junho de 2004;
  • Portaria nº 1.911, de 11 de abril de 2019;
  • Portaria 593 de 30 de junho de 2023
  • Resolução CFMV nº 1000, DE 11 de maio de 2012.

Acesse o conteúdo acima, clicando aqui.

Outras informações

  • A habilitação somente será concedida quando o escritório do IMA não contar com número suficiente de profissionais autorizados para a emissão de GTA.

  • A necessidade de habilitação de médico(a)-veterinário(a) será definida de acordo com o volume de GTAs emitidas pela exploração pecuária informada na ART.

  • O IMA participa do processo de habilitação até a etapa de treinamento do profissional. A habilitação é concedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União em nome do(a) profissional solicitante.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Ouro Fino Escritório Seccional
Muriaé Escritório Seccional
Nanuque Escritório Seccional
Montes Claros Escritório Seccional
Pará de Minas Escritório Seccional
Atualizado em: