O que é?
Serviço para pessoa proprietária que deseja realizar o registro inicial ou primeiro emplacamento de veículo tipo reboque ou semirreboque nacional ou importado.
Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, a pessoa proprietária poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal.
Etapas, custos e documentos
Selecione o tipo de emplacamento no formulário eletrônico abaixo e clique em "Próximo";
Preencha o formulário eletrônico e clique em "Solicitar";
A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a.
- Em seguida, clique em "Confirmar".
- O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido.
- Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse ->Bancos credenciados;
- Primeiro Emplacamento: R$ 258,71.
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O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE.
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Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.
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Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
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OBS: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à UAI e solicite a autorização para compra da placa.
Após a compra da placa*, retorne à unidade de atendimento anterior e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).
A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.
- Nota Fiscal do reboque ou semirreboque (original);
- Nota fiscal de aquisição da placa (original);
Quanto tempo leva?
O tempo de vistoria é em média uma hora.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa proprietária di veículo.
Legislação
Resolução do Contran nº 937, de 28 de março de 2022 - Dispõe sobre o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e dá outras providências.
Outras informações
- Se o veículo for alienado, deverá constar na nota fiscal a alienação e ser previamente cadastrada a restrição na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, via Sistema Nacional de Gravames (SNG), pelo(a) agente financeiro.
- Reboque de Fabricação Própria: Para os casos de reboque de fabricação própria a pessoa proprietária deverá solicitar em uma UAI as instruções quanto ao procedimento a ser tomado para registro do veículo.
- ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu(sua) responsável legal. Em caso de dados informados incorretamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para corrigir as informações no cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Bocaiúva | Delegacia de Polícia Civil |
Passos | Delegacia de Polícia Civil |
Passa Quatro | Delegacia de Polícia Civil |
Oliveira | Delegacia de Polícia Civil |
Pedrinópolis | Delegacia de Polícia Civil |