Credenciar Empresas Provedoras de Sistema SGE e afixação de placas PIV

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para credenciar empresas provedoras de Sistema de Gerenciamento de Estampagem (SGE) e afixação de Placas de Identificação de Veículos (PIV).
O serviço deverá ser realizado no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG. 

ATENÇÃO!

O serviço para credenciar empresas provedoras de Sistema de Gerenciamento de Estampagem (SGE) e afixação de Placas de Identificação de Veículos (PIV) está suspenso por prazo indeterminado, conforme definido pela Portaria CET-MG Nº 912, de 12 de agosto de 2024Durante o período de suspensão, não serão aceitos novos pedidos de credenciamento.

Etapas, custos e documentos

1
Fazer cadastro no Sistema de Segurança Corporativo (SSC)

Para se credenciar, a empresa deverá ter, primeiro, um cadastro no Sistema SSC. 

  • Acesse o Sistema SSC; 

  • Clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página; 

  • Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”. 

2
Fazer o credenciamento no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE)

Clique aqui e leia o documento e, após a leitura, siga as seguintes orientações:

  • Acesse o Sistema SCE; 

  • Entre com o certificado digital (obrigatório); 

  • Clique em “Gestor de Emplacamento” e depois “Credenciamento;

  • Preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado. 

O processo de credenciamento de empresas provedoras de Sistema SGE e afixação de placas PIV é regulamentado pela Portaria da CET-MG n. 617 de 24 de junho de  2024.

Para mais informações sobre o certificado digital, clique aqui

Documentação
Valor
  • Credenciamento/Renovação: R$ 1084,08.

Quem utiliza esse serviço?

Empresas interessadas no credenciamento.

Legislação

  • PORTARIA DO DETRAN-MG Nº 49, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 - Regulamenta, no Estado de Minas Gerais, a atividade das empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) e das empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular (FPIV). 
     
  • PORTARIA CET 617 DE 24 DE JUNHO DE 2024 - Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas provedoras de sistema de gerenciamento de estampagem e afixação de Placa de Identificação Veicular - PIV no Estado de Minas Gerais.
     
  • PORTARIA CET Nº 807 DE 18 DE JULHO DE 2024 - Dispõe sobre a remuneração das pessoas jurídicas provedoras de sistema de gerenciamento de estampagem e afixação de PIV no Estado de Minas Gerais.
     
  • PORTARIA CET  Nº 912, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 - Suspende, por prazo indeterminado, a Portaria 617 de 24 de junho de 2024, que trata dos procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas provedoras de sistema de gerenciamento de estampagem e afixação de Placas de Identificação Veicular - PIV no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, e a Portaria 807 de 18 julho de 2024 da CET-MG, que trata da remuneração de pessoas jurídicas provedoras de sistema de gerenciamento de estampagem e afixação de Placas de Identificação Veicular- PIV no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
       
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022 - Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional.

Outras informações

  • Conforme Portaria da CET-MG n. 617 de 2024, é necessário que as empresas interessadas se atentem para os seguintes requisitos para acesso ao SCE: 
    1. Possuir certificado digital válido e-CNPJ; 
    2. Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou 
    3. Firefox, versão 58 ou superior, ou 
    4. Chrome, versão 65 ou superior; 
    5. Componente de assinatura digital instalado, acesse aqui.  
  • Caso necessite de mais esclarecimentos consulte o manual do usuário, clique aqui

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