Solicitar contratualização da atenção ambulatorial e hospitalar FHEMIG

Conteúdo Principal

O que é?

A Fhemig presta serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica, em caráter regional e estadual, nos níveis secundário e terciário. Sua estrutura é organizada e integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS), participando da formulação e avaliação da política de gestão hospitalar em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG). Os municípios podem realizar contratos de gestão ou protocolos de cooperação com as unidades da rede para o atendimento de seus cidadãos.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar contratos de gestão ou Protocolos de Cooperação (PCEP)

Formalização do ajuste entre o Município, o Estado (SES/MG) e a FHEMIG para a prestação de serviços de saúde.

Valor

Gratuito

2
Elaborar Plano Operativo (PO) ou Documento Descritivo (DD)

Definição detalhada das ações, serviços, metas físicas (quantitativas), metas qualitativas e indicadores de desempenho que serão monitorados.

Valor

Gratuito

3
Acompanhar a Publicação do Extrato no Diário Oficial

O contrato ou protocolo só adquire eficácia após a publicação oficial de seu extrato.

Valor

Gratuito

4
Realizar a Execução e Alimentação de Sistemas

A unidade executa os serviços e deve obrigatoriamente alimentar sistemas como SUSFácilMG, SIA/SUS, SIH/SUS e SINAN para fins de registro e faturamento

Valor

Gratuito

5
Realizar Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas

Realização de reuniões quadrimestrais pela Comissão de Acompanhamento para avaliar o cumprimento das metas pactuadas e validar os repasses financeiros.

Documentação

Não se aplica

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

A vigência dos instrumentos contratuais é geralmente de 60 meses (podendo ser de 24 meses em certos casos). As negociações para renovação ou novos planos operativos devem ser iniciadas entre 60 a 90 dias antes do término da vigência atual.

Quem utiliza esse serviço?

Gestores do SUS, especificamente a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e as Secretarias Municipais de Saúde que possuem unidades da FHEMIG em seu território ou são referenciadas para elas.

Legislação

  • Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 (Leis Orgânicas do SUS).
  • Leis de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021).
  • Decreto Estadual nº 45.468/2010 (regulamenta convênios e parcerias no estado).
  • Portaria de Consolidação MS/GM nº 2/2017 (Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP).
  • Resolução SES/MG nº 7.826/2021 (Política Valora Minas).

Dúvidas frequentes

  1. Como é feito o repasse financeiro? O pagamento é processado mensalmente ou quadrimestralmente, dependendo do incentivo, via Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, após a validação da produção nos sistemas oficiais (DATASUS) e ateste da Comissão de Acompanhamento.
  2. Quem compõe a Comissão de Acompanhamento? A comissão é paritária, composta por representantes da FHEMIG, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e, em alguns casos, do Conselho Municipal de Saúde.
  3. O que acontece se o hospital não cumprir as metas? O não cumprimento das metas quantitativas ou qualitativas pactuadas no Documento Descritivo pode resultar na suspensão parcial ou redução dos recursos financeiros repassados pelo gestor.
  4. É possível alterar as metas durante o contrato? Sim, os valores e metas podem ser alterados a qualquer tempo mediante celebração de Termo Aditivo, desde que haja comum acordo entre as partes e disponibilidade orçamentária.

Outras informações

O financiamento é estruturado em componentes pré-fixados (frequentemente 40% a 60% do valor) e pós-fixados ou variáveis (vinculados à produção e ao alcance de metas qualitativas). O descumprimento das metas pode gerar descontos nos repasses financeiros ou até a rescisão do contrato.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Desenvolvimento Estratégico (DIEST)
Atualizado em: