O que é?
Serviço destinado à pessoa condutora de veículo ou representante legal, que deseja solicitar a exclusão/cancelamento do prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), por motivo de saúde, duplicidade de prontuário, Prontuário Geral Único (PGU), por motivo de óbito ou por livre expressão de sua vontade.
Etapas, custos e documentos
Solicitar cancelamento de prontuário de forma digital:
O(A) condutor(a) poderá solicitar o cancelamento de prontuário pela internet, via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento.
Clique no botão abaixo ‘UAI Virtual’, faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários.
UAI VIRTUAL
Obs.: Caso seja identificada alguma inconformidade nos dados e documentos enviados, a pessoa solicitante será informada para regularizar e anexar novamente ao processo, em até 30 dias.
Solicitar cancelamento de prontuário presencialmente:
Dirija-se à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran de sua localidade para solicitar o serviço.
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o agendamento online.
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Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para agendar atendimento em uma UAI, clique aqui. -
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans):
Caso não seja possível agendar atendimento na UAI de seu município, clique aqui para agendar atendimento na Ciretran. Se o agendamento on-line para a Ciretran de sua cidade não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
- Para formulário de Cancelamento de PGU, CLIQUE AQUI.
- Para formulário de Cancelamento por Duplicidade, CLIQUE AQUI.
- Documento de identificação do condutor (original e cópia);
- Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
- Procuração pública com poderes específicos e lavrada em cartório (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento de identificação procurador (original e cópia ou cópia autenticada)
- Laudo / relatório médico ou laudo de avaliação da Receita Federal / Estadual dos últimos 6 meses (cópia);
- Procuração pública com poderes específicos e lavrada em cartório (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento de identificação do(a) procurador(a) (original e cópia ou cópia autenticada).
- Documento de identificação do(a) condutor(a) (original e cópia ou cópia autenticada).
- Cônjuge: Certidão de casamento ou escritura de união estável (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento de identificação do(a) condutor(a) (original e cópia ou cópia autenticada);
- Procuração pública com poderes especificados e lavrada em cartório (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento de identificação do(a) procurador(a) (original e cópia ou cópia autenticada).
Quanto tempo leva?
O prazo para atendimento/execução do serviço de cancelamento de prontuário é de 30 dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
Cidadão(ã) ou Condutor(a).
Legislação
- Lei nº 18.703, de 05 de janeiro de 2010
- Art. 6º-A da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (alterada pela Resolução CONTRAN nº 1.009/2024) Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020
- Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020
- Parecer nº 338/2021/CONJUR - MIFRA/CGU/AGU
- Resolução CONTRAN nº 1.009, de 24 de abril de 2024
Outras informações
Tipos de cancelamentos:
- Cancelamento de prontuário por motivo de saúde;
- Cancelamento de prontuário por duplicidade de prontuário;
- Cancelamento de prontuário por motivo de óbito;
- Cancelamento de Prontuário Geral Único (PGU) – Parecer nº 338/2021.
- Cancelamento de prontuário por livre expressão de vontade.