O que é?
O Cagef-MG é o Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais.
A inscrição do fornecedor no Cagef é obrigatória para que o interessado seja contratado pelo governo de Minas Gerais, além de permitir a participação nos procedimentos de compras eletrônicas. Desta forma as empresas e organizações que tenham interesse em fornecer bens, materiais ou prestar serviços para a administração pública estadual podem se inscrever previamente no Cagef-MG.
Ao ser inscrito no Cagef-MG o fornecedor poderá emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), que possibilita que os documentos de habilitação em licitações, dispensa ou inexigibilidade de licitação sejam substituídos por este único documento.
Vale ressaltar a importância de manter o Cadastro no Cagef-MG ativo e atualizado, atentando-se para as datas de validade dos documentos que compõe o CRC.
Etapas, custos e documentos
O usuário será o representante do fornecedor no Cagef, ou seja, responderá por ele nas questões vinculadas ao cadastro do fornecedor e atuações junto ao Portal de Compras de Minas Gerais.
Para realizar a inscrição no Cagef-MG e acesso ao Portal de Compras MG é necessário que haja, pelo menos, um usuário - pessoa física - vinculada ao fornecedor.
O procedimento é iniciado por meio do Portal de Compras de Minas Gerais, onde o representante deverá preencher o formulário de “Cadastrar Representante do Fornecedor (usuário)”, no menu Cadastro de Fornecedores. O usuário receberá por e-mail o login e senha de acesso ao CAGEF. Após essa etapa poderá iniciar a inscrição do fornecedor.
Demais informações disponíveis no passo a passo "Como Cadastrar Representante do Fornecedor" na página Orientações para os fornecedores, no Portal de Compras.
O usuário deverá acessar o sistema atraves do Portal de Compras utilizando a opção "Acesso ao Sistema - CAGEF", no menu "Cadastro de Fornecedores".
Após logar no sistema Cagef, o usuário deverá solicitar a Inscrição do fornecedor atraves da opção "Solicitar Inscrição do Fornecedor", no conjunto "Representante" do menu principal.
Os formulários eletrônicos deverão ser preenchidos com os dados do fornecedor, sendo que algumas informações serão recuperadas da base da Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG ou da Receita Federal do Brasil. Os documentos para o cadastro poderão ser anexados no sistema, se forem passíveis de validação pela internet. Caso contrário, deverão ser enviados fisicamente para a unidade cadastradora.
Será necessária a assinatura digital de alguns documentos gerados pelo sistema do Cagef. Essa(s) assinatura(s) deverá(ão) ser realizada(a) via certificado digital e-CPF de tipo A1 ou A3, de qualquer certificadora, vinculado ao CPF do(s) representante(s) legal(is) do fornecedor.
Demais informações disponíveis no passo a passo "Como Solicitar Inscrição de Fornecedor" na página Orientações para os fornecedores, no Portal de Compras.
Lista de documentos disponível em Orientações para os fornecedores, no Portal de Compras.
Os documentos que necessitarem de entrega física ao Cagef deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via Correios para o Protocolo Central da Cidade Administrativa.
Lista de documentos disponível em Orientações para os fornecedores, no Portal de Compras.
Quanto tempo leva?
O prazo para análise das solicitações de Inscrição e Alteração de Documentos é de 02 dias úteis e para a solicitações de Alteração de Dados é 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte que a solicitação tramitar para o status "Aguardando Análise".
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas.
Legislação
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Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018 - Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
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Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018 - Estabelece regras de funcionamento do Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef, regulamentado pelo Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018.
Dúvidas frequentes
Outras informações
É necessário que o usuário do sistema esteja com CPF ativo na Receita Federal do Brasil, necessidade válida para fornecedores "Pessoa Física" também.
Para os fornecedores "Pessoa Jurídica" é necessário estar ativo e com as informaçoes atualizadas na Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG ou na Receita Federal do Brasil.
Obs. O fornecedor que constar no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP será impedido de se inscrever no Cagef-MG.
Para acesso aos manuais operacionais e outras informações relativas ao Cagef, acesse: Orientações para os fornecedores, no Portal de Compras.
Central de Atendimento aos Fornecedores:
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta - 08:00h às 16:00h
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Protocolo do Edifício Gerais |