Ações e informações do serviço
O que é?
Serviço para pessoa proprietária solicitar a retirada do veículo, incluído em frota desativada, de circulação. O veículo de frota desativada possui mais de 25 anos de fabricação e não tem registro de licenciamento por um período de 10 anos ou mais.
Para solicitar a baixa de veículo de frota ativa, acesse a página Solicitar baixa definitiva de veículo - frota ativa.
Etapas, custos e documentos
ATENÇÃO!
A baixa de definitiva de veículo digital está disponível apenas para Pessoas Físicas.
Acesse o serviço de baixa definitiva de veículo e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro. Selecione "Nova solicitação" para iniciar o serviço.
Preencha o formulário de pré-cadastro para solicitar o serviço.
ATENÇÃO!
Se houver, resolva as pendências informadas no acompanhamento da solicitação para dar continuidade na baixa definitiva do veículo.
Pague a taxa da solicitação do serviço por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
R$ 33,52
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
ATENÇÃO! Veículos oficiais são isentos do pagamento de taxas na solicitação de serviços. Acesse o Fale Conosco para confirmar a isenção, sempre que for solicitar um serviço.
Sua solicitação será analisada pela equipe do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG). Visualize a certidão no acompanhamento da solicitação e clique em "Baixar certidão".
ATENÇÃO!
Se houver, resolva as pendências informadas para dar continuidade na baixa definitiva do veículo.
ATENÇÃO!
A baixa definitiva de veículo presencial está disponível para Pessoas Jurídicas.
Preencha o formulário para gerar a ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
R$ 138,96
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
ATENÇÃO! Veículos oficiais são isentos do pagamento de taxas na solicitação de serviços. Acesse o Fale Conosco para confirmar a isenção, sempre que for solicitar um serviço.
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para solicitar a Certidão de Baixa Definitiva.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) físico original, ou Boletim de Ocorrência de roubo, furto ou extravio ou Comunicado de extravio/furto/roubo do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório, caso a pessoa proprietária não tenha o CRV digital;
- Requerimento de baixa do registro do veículo preenchido pelo representante legal e assinado na presença do atendente ou com firma reconhecida em cartório;
- Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do sócio administrador;
- Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa, sendo que o veículo deve estar registrado no município constante no cartão CNPJ;
- Contrato social ou cópia autenticada;
- Documento de autorização para circulação de veículo utilizado como táxi ou para transporte escolar, emitido pelo órgão municipal ou estadual competente, como o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem utiliza esse serviço?
A pessoa proprietária do veículo.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 123 §1º
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 809/2020
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 810/2020
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022
- Anexo Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº916/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 941/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 967/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 977/2022
- Decreto Estadual nº 48.703/2023
- Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG) n° 1.911/2019
- Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG) nº 1.290/2023
- Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG) n°1.072/ 2024
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
- Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
- Para dar baixa definitiva do veículo automotor todos os débitos deverão estar pagos e atualizados no sistema do DETRAN/MG, sendo eles: Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, retirada de restrição financeira ou reserva de restrição financeira, multas e a baixa de impedimentos, se houver. Consulte a situação do veículo.
- Caso tenha dúvidas sobre a retirada de restrição financeira ou reserva de restrição financeira, acesse o Fale Conosco.
- A responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Em caso de dúvidas sobre a conta Gov.br, acesse as orientações: