O que é?
Serviço para a pessoa proprietária do veículo que deseja solicitar a saída de um veículo de circulação. O veículo que sair de circulação por ser irrecuperável (após um acidente, sinistrado com laudo de perda total, vendido ou leiloado como sucata ou completamente desmontado), deve ter seu registro baixado no sistema de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
Depois de confirmada sua condição através do laudo de vistoria, o proprietário tem até 15 dias para efetuar a baixa, para que seja gerada a Certidão de Baixa Definitiva.
Etapas, custos e documentos
- Preencha o formulário eletrônico no site da CET, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha Cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (na ausência do CRV, o proprietário deverá apresentar o Boletim de Ocorrência de roubo, furto ou extravio);
- Boletim de ocorrência policial ou declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa do veículo;
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE quitado;
- Laudo de vistoria da CET-MG (documento obrigatório, este documento é opcional apenas para veículos da frota desativada).
- Veículo utilizado como táxi ou para transporte escolar: Documento de autorização para circular emitido pelo órgão municipal ou estadual competente, como o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG).
- Veículos com restrição financeira: Leasing (negociação que envolve um arrendador (banco) e um arrendatário (cliente)), alienação fiduciária (Garantia de pagamento ao transferir a propriedade de um bem para o credor) ou reserva de domínio deverão solicitar baixa da restrição via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
- Documento de identidade atualizado com CPF do parente do proprietário;
- Certidão de casamento, caso seja casado.
- Procuração pública acordada em cartório;
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador;
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (na ausência do CRV, o proprietário deverá apresentar Boletim de Ocorrência de roubo, furto ou extravio);
- Boletim de ocorrência policial ou declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa do veículo;
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social ou cópia autenticada;
- DAE quitado;
- Laudo de vistoria (necessário apenas para retirar a Certidão de Baixa Definitiva).
- Veículo táxi ou transporte escolar: Carta de autorização de circulação do órgão permissionário municipal ou estadual - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas (DEER-MG);
- Veículos com restrição financeira: Leasing, alienação fiduciária ou reserva de domínio deverão solicitar baixa da restrição via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
- Documento de identidade atualizada (cópia e original);
- Procuração original ou cópia autenticada.
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Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
- Baixa de Veículo: R$ 132,74.
Solicite o tipo de vistoria para o veículo, de acordo com as seguintes opções:
- Vistoria Móvel: Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento da CET- MG e solicite a vistoria móvel para baixa do veículo. Para emitir o DAE de Vistoria Móvel, clique aqui, preencha o formulário eletrônico e clique em "Emitir Guia DAE".
- Vistoria Presencial: Caso exista a possibilidade de apresentar o veículo na Unidade de atendimento da CET- MG, não será necessária a vistoria móvel (o veículo automotor pode ser levado por meio de reboque).
OBS: Em alguns municípios, é obrigatório agendar a vistoria. Esse agendamento só pode ser feito depois de pagar o DAE. Verifique se o seu município exige agendamento para a vistoria. Para agendar, clique aqui;
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De posse do laudo de vistoria verificando o recolhimento das placas e recorte do chassi, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de atendimento da CET-MG para retirar a Certidão de Baixa Definitiva.
OBS: A Certidão de Baixa Definitiva só pode ser gerada no momento de baixa no sistema Não é possível emitir 2ª via da Certidão de Baixa Definitiva. Caso seja necessário, será emitido uma impressão com os dados do veículo.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários de veículos irrecuperáveis.
Legislação
Outras informações
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Para dar baixa definitiva do veículo automotor todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET- MG. São eles: Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver.
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A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
ATENÇÃO!
Nos termos da Resolução do Contran nº 967/2022, veículos com mais de 25 anos de fabricação, que não possuem impedimentos e restrições judiciais, policiais ou administrativas e que não tenham sido licenciados há 10 anos ou mais, poderão ser baixados sem apresentação de CRV, placas nem recorte do chassi. Atenção! Desde que o proprietário declare sua inexistência e apresente termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida por autenticidade em cartório de notas e quite todos os débitos pendentes até o requerimento da baixa. Acesse -> Termo de Responsabilidade.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Pedralva | Delegacia de Polícia Civil |
Congonhas | Delegacia de Polícia Civil |
Candeias | Delegacia de Polícia Civil |
Araçuaí | Delegacia de Polícia Civil |
Ipuiúna | Delegacia de Polícia Civil |