O que é?
O Centro Estadual Risoleta Neves de Atendimento às mulheres em situação de violência (Cerna) é um serviço que oferta atendimento psicossocial e orientação jurídica para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Além disso, o Cerna realiza atividades e agendas de capacitação, apoio e orientação aos 853 municípios mineiros, sobre temas e metodologia especializada de atendimento de mulheres em situação de violência, em conformidade com a Lei Maria da Penha e demais diretrizes nacionais e estaduais.
Os atendimentos do Cerna podem ser feitos de forma individual ou em grupo, nas modalidades presencial ou virtual, para qualquer mulher em Minas Gerais.
Serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
Para a solicitar o atendimento psicossocial, é necessário entrar em contato pelo telefone ou e-mail, constantes no campo WEB, ou comparecer presencialmente na unidade informada abaixo.
No atendimento será realizada a escuta da mulher, registro de violações de direitos sofridas, avaliação de riscos por meio de aplicação do Protocolo FRIDA e montagem do Plano de Acompanhamento Pessoal - PAP - contendo: 1. Plano de Segurança Pessoal; 2. encaminhamentos internos ( para atendimento individual, atendimento em grupo ou ambos; para monitoramento social) e externos (para rede de políticas públicas diversas como policial ou de justiça, de saúde, de educação, de assistência social dentre outras).
Para a solicitar o acolhimento psicossocial, é necessário entrar em contato pelo telefone ou e-mail, constantes no campo WEB, ou comparecer presencialmente na unidade informada abaixo.
A partir disso será realizado o acompanhamento da mulher em situação de violência com apoio psicossocial nas modalidades individual e/ou em grupo, com vistas ao rompimento da situação de violência e promoção de autonomia e autodeterminação das mulheres.
Quanto tempo leva?
Varia conforme as especificidades e complexidade dos casos específicos e análise técnica da equipe.
Quem utiliza esse serviço?
Mulheres em situação de violência.
Legislação
Lei Estadual 22.256/2016 que institui a política de atendimento às mulheres vítimas de violência no estado de Minas Gerais;
Lei Federal 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Constituição Federal 8º do art. 226 - dispõe sobre a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Outras informações
Atendimento psicossocial e orientação jurídica a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.