Solicitar atendimento no Centro Risoleta Neves de Atendimento às Mulheres - CERNA

Conteúdo Principal
Atualizado em: 17/01/2023 - 14:58

O que é?

Centro de Referência estadual especializado no atendimento de mulheres em situação de violência e no fomento de metodologias, formação e construção de redes de atenção às mulheres em situação de violência para outros Centros de Referência e diversos equipamentos de políticas públicas do estado.

Serviço gratuito.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar Acolhimento - Primeiro atendimento

A solicitação para o atendimento psicossocial deve ser realizada através do contato telefônico. 

No atendimento será realizada a escuta da mulher, registro de violações de direitos sofridas, avaliação de riscos por meio de aplicação do Protocolo FRIDA e montagem do Plano de Acompanhamento Pessoal - PAP - contendo: 1. Plano de Segurança Pessoal; 2. encaminhamentos internos  ( para atendimento individual, atendimento em grupo ou ambos; para monitoramento social) e externos (para rede de políticas públicas diversas como policial ou de justiça, de saúde, de educação, de assistência social dentre outras)

Documentação

Dados pessoais e sociais das mulheres tais como: Carteira de Identidade, CPF, endereço, NIS, etc. Dados do sistema de justiça (se houver): número de BO e processos abertos. 

Canais de prestação
Aplicativo / celular

3270-3235 e 3270-3296 - com agendamento de horário.

2
Solicitar Acompanhamento psicossocial

A solicitção para o acolhimento psicossocial deve ser realizada através do contato telefonico. 

A partir disso será realizado o acompanhamento da mulher em situação de violência com apoio psicossocial nas modalidades individual ou em grupo com vistas ao rompimento da situação de violência e promoção de autonomia e autodeterminação das mulheres 

Documentação

Dados pessoais e sociais das mulheres tais como: Carteira de Identidade, CPF, endereço, NIS, etc. Dados do sistema de justiça (se houver): número de BO e processos abertos. 

Canais de prestação
Aplicativo / celular

 3270-3235 e 3270-3296 - com agendamento de horário

Quanto tempo leva?

O acompanhamento da usuária dura conforme os casos específicos e análise técnica da equipe

Quem pode utilizar este serviço?

Mulheres em situação de violência 

Legislação

Lei Estadual 22.256/2016 que institui a política de atendimento às mulheres vítimas de violência no estado de Minas Gerais;

Lei Federal 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

Constituição Federal 8º do art. 226 - dispõe sobre a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Dúvidas frequentes

Atendimento por meio de agendamento pelos telefones 3270-3235 e 3270-3296. Os atendimentos são realizados de forma remota, por meio de telefonemas ou vídeo-chamadas, ou presencial, de acordo com a preferência da mulher atendida. 

Outras informações

Atendimento psico-jurídico-social a mulheres em situação de violência