O que é?
Centro de Referência estadual especializado no atendimento de mulheres em situação de violência e no fomento de metodologias, formação e construção de redes de atenção às mulheres em situação de violência para outros Centros de Referência e diversos equipamentos de políticas públicas do estado.
Serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
A solicitação para o atendimento psicossocial deve ser realizada através do contato telefônico.
No atendimento será realizada a escuta da mulher, registro de violações de direitos sofridas, avaliação de riscos por meio de aplicação do Protocolo FRIDA e montagem do Plano de Acompanhamento Pessoal - PAP - contendo: 1. Plano de Segurança Pessoal; 2. encaminhamentos internos ( para atendimento individual, atendimento em grupo ou ambos; para monitoramento social) e externos (para rede de políticas públicas diversas como policial ou de justiça, de saúde, de educação, de assistência social dentre outras)
Dados pessoais e sociais das mulheres tais como: Carteira de Identidade, CPF, endereço, NIS, etc. Dados do sistema de justiça (se houver): número de BO e processos abertos.
A solicitção para o acolhimento psicossocial deve ser realizada através do contato telefonico.
A partir disso será realizado o acompanhamento da mulher em situação de violência com apoio psicossocial nas modalidades individual ou em grupo com vistas ao rompimento da situação de violência e promoção de autonomia e autodeterminação das mulheres
Dados pessoais e sociais das mulheres tais como: Carteira de Identidade, CPF, endereço, NIS, etc. Dados do sistema de justiça (se houver): número de BO e processos abertos.
Quanto tempo leva?
O acompanhamento da usuária dura conforme os casos específicos e análise técnica da equipe
Quem pode utilizar este serviço?
Mulheres em situação de violência
Legislação
Lei Estadual 22.256/2016 que institui a política de atendimento às mulheres vítimas de violência no estado de Minas Gerais;
Lei Federal 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Constituição Federal 8º do art. 226 - dispõe sobre a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Dúvidas frequentes
Atendimento por meio de agendamento pelos telefones 3270-3235 e 3270-3296. Os atendimentos são realizados de forma remota, por meio de telefonemas ou vídeo-chamadas, ou presencial, de acordo com a preferência da mulher atendida.
Outras informações
Atendimento psico-jurídico-social a mulheres em situação de violência