Solicitar atendimento médico de urgência às pessoas vítimas de violência sexual

Conteúdo Principal

O que é?

O atendimento imediato possibilita avaliar as lesões, prevenir infecções sexualmente  transmissíveis IST, prevenção de gravidez, coleta de vestígios (por isso é importante não tomar banho), bem como o atendimento psicossocial necessário de acordo com cada caso. 

O estupro é uma forma de violência sexual em que uma pessoa é forçada, com violência ou grave ameaça, a ter relação sexual com penetração ou outro tipo de contato com as partes íntimas, seja vaginal, anal ou oral. Para tanto, a pessoa agressora pode utilizar parte de seu corpo ou objetos.

Veja o vídeo explicativo da cartilha sobre violência sexual:

Etapas, custos e documentos

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Buscar Unidade de Referência

1. Clicar no botão vermelho "Encontre uma unidade" localizado no topo da página;

2. No campo de busca, digitar e selecionar o município em que deseja receber o atendimento para ver as unidades disponíveis;

3. Ir presencialmente até a unidade escolhida;

Canais de prestação
2
Receber atendimento imediato para vítimas de violência

Os profissionais de saúde irão avaliar o caso e definirão o melhor a se fazer. Em geral, são ofertados os seguintes cuidados: 

  1. Acolhimento e tratamento imediato das lesões; 

  1. Realização de exames para diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs); 

  1. Oferta de medicamentos e vacinas para prevenção e tratamento das ISTs, como HIV e hepatites virais, tétano, dentre outras; 

  1. Disponibilização da pílula do dia seguinte para prevenção da gravidez; 

  1. Coleta de materiais (peças de roupa, sêmen, sangue, saliva ou cabelo) para posterior reconhecimento da pessoa agressora, se for desejo da vítima; 

  1. Atendimento psicossocial, demais orientações e encaminhamentos. 

Não é necessário ter um Boletim de Ocorrência ou qualquer tipo de encaminhamento para receber o atendimento.

É importante que a pessoa busque a unidade de referência o mais rápido possível, pois reduz a possibilidade de infecções sexualmente transmissíveis e de gravidez decorrente dessa violência. Algumas medidas preventivas e tratamentos tem prazo de até 72 horas (3 dias) para serem realizados após a ocorrência do estupro.  

Documentação

Não é necessário apresentar documentos

Canais de prestação
Presencial

Unidades de referência - Clique Aqui e selecione o campo "Unidades onde o serviço é prestado" para buscar unidades

3
Receber Pós acolhimento

Lembre-se: os cuidados não terminam aqui! Após o acolhimento inicial no hospital de referência, toda pessoa que sofreu violência sexual deverá ser acompanhada pelas unidades de saúde - para receber atenção psicossocial, avaliação clínica, indicação de exames e medicamentos - podendo também ser encaminhada para as demais instituições da rede de atendimento. 

Canais de prestação
Presencial

Unidades de referência - Clique Aqui e selecione o campo "Unidades onde o serviço é prestado" para buscar unidades

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento varia de acordo com a necessidade de avaliação e tratamento de cada paciente. 

Quem utiliza esse serviço?

Qualquer pessoa que tenha vivenciado episódio de violência sexual 

Crianças, adolescentes, mulheres, homens, idosos e  população LGBTQIAPN+  

Arquivos

Legislação

Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- Decreto Federal nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;

- Portaria Interministerial GM/MS nº 288, de 25 de março de 2015, que estabelece orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios;

- Portaria GM/MS nº 1.662, de 02 de outubro de 2015, que define critérios para habilitação para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), inclui habilitação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cria procedimento específico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

- DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.939, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Aprova a regulamentação do funcionamento dos serviços da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual pelos estabelecimentos hospitalares de saúde e institui a grade de referência por Região de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

- DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.355, de 26 de setembro de 2023. Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.939, de 21 de setembro de 2022, que aprova a regulamentação do funcionamento dos serviços da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual pelos estabelecimentos hospitalares de saúde e institui a grade de referência por Região de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Dúvidas frequentes

  • A pessoa vítima de violência sexual vai ter suas informações protegidas?

Toda pessoa que sofra violência sexual tem direito ao atendimento gratuito, realizado pelo SUS, sendo garantido total sigilo das informações fornecidas, que não poderão ser repassadas sem seu consentimento. 

  • É preciso levar ou registrar Boletim de Ocorrência antes do atendimento?

NÃO há necessidade de levar ou registrar boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do atendimento.

  • Como proceder caso não tenha procurado atendimento de saúde imediato?

Ainda que tenha passado um tempo, não deixe de procurar o hospital de referência da sua região o mais rápido possível.  

Se o estupro tiver ocorrido há mais de 10 dias, procure a Unidade Básica de Saúde para os encaminhamentos necessários. 

  • O que fazer em caso de gravidez em decorrência de estupro? 

Caso você engravide em decorrência do estupro, a interrupção da gestação é um direito previsto em lei. Se você e/ou sua representante legal desejarem, o hospital de referência deverá realizar o abortamento ou encaminhá-la para uma instituição que o realize. Lembre-se que é fundamental agir rapidamente, pois o avanço da gestação pode dificultar a realização do procedimento. 

Caso a mulher ou a pessoa gestante opte pela manutenção da gestação ou adoção legal, deve ser encaminhado para acompanhamento da gestação na Unidade Básica de Saúde ou nos serviços especializados do munícipio. 

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO

Outras informações

SE VOCÊ DESEJA PRESERVAR AS PROVAS DO CRIME DE ESTUPRO, SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

  1. Não se lave e não troque a roupa que usava no momento do crime, pois ela será recolhida no hospital de referência; 
  2. Se você precisar se trocar, não tome banho;
  3. Guarde suas peças de roupa e demais objetos que possam conter sêmen, sangue, saliva ou cabelo da pessoa agressora e auxiliem a investigação;
  4. Armazene esses itens em sacolas de papel, envelopes ou caixas de papelão fechadas, cada um em local separado, e não os exponha ao sol;
  5. Nunca use embalagens plásticas, pois podem favorecer o crescimento de fungos e bactérias, estragando o material genético contido nos objetos armazenados.
  6. Leve esses itens ao hospital de referência ou à Delegacia de Polícia Civil o mais rápido possível.

Denunciar a violência para a polícia, além de ser um direito, pode evitar novas agressões. Essa comunicação, porém, dependerá sempre da vontade da pessoa que sofreu o estupro. É importante agir rapidamente: CUIDAR PRIMEIRO DA SAÚDE e depois buscar atendimento policial para a RESPONSABILIZAÇÃO DO AGRESSOR

O ideal é que a pessoa vítima de abuso ou violência sexual seja atendida de forma mais rápida possível e procure diretamente ao Pronto Atendimento de um dos hospitais de referência, onde passará pelo acolhimento, sendo considerado atendimento prioritário.  Os serviços de saúde irão realizar atendimento médico com escuta protegida e qualificada, exame físico detalhado, sempre informando com cuidado à pessoa todas as etapas do atendimento.  

O atendimento imediato possibilita avaliar as lesões, prevenir infecções sexualmente  transmissíveis IST, prevenção de gravidez, coleta de vestígios (por isso é importante não tomar banho), bem como o atendimento psicossocial necessário de acordo com cada caso. 

MAIS INFORMAÇÔES SOBRE VIOLÊNCIA SEXUAL

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