O que é?
Serviço destinado a pessoa proprietária do veículo que deseja alterar o nome no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
ATENÇÃO!
O(a) interessado(a) deverá providenciar a Carteira de Identidade atualizada antes de solicitar alteração de nome no CRV e no CRLV. O nome também deverá ser atualizado na Receita Federal antes de solicitar este serviço.
Etapas, custos e documentos
Você deve preencher no formulário eletrônico no site da CET-MG (campos: Placa, Renavam, Chassi e Número CRV). No final do formulário, em "Outras Alterações permitidas", informar o "Nome Proprietário(a)".
- Certidão de nascimento ou de casamento alterada.
- Caso houver determinação judicial, documento fornecido pelo juiz!
- Ficha Cadastral devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia)!
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias (alteração do nome).
- Contrato social e todas as alterações contratual.
- Administrador especificado em contrato social da pessoa jurídica.
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Após a realização das etapas acimas será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
Alteração de Dados: R$ 132,74.
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE.
O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE, que pode demorar algumas horas.
Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, o(a) interessado(a) deverá ir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) alterados.
ATENÇÃO!
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo. Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo no CET-MG é de 15 minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários(as) de veículos registrados em Minas Gerais.
Outras informações
Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas.
Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, a pessoa interessada deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
Para solicitar a alteração de nome, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
ATENÇÃO! A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo.
A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
Contagem | Circunscrição Regional de Trânsito |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |