Solicitar alteração do endereço do veículo, para outro município do estado de Minas Gerais

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O que é?

Serviço para a pessoa proprietária do veículo que deseja alterar os documentos do veículo com informações sobre a cidade em que está morando, caso tenha alterado sua residência para outro município em Minas Gerais. 

É dever da pessoa proprietária do veículo manter o endereço atualizado no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.

Etapas, custos e documentos

1
Emitir a Ficha Cadastral

Preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos.

Valor

Alteração de Dados: R$ 132,74.

Canais de prestação
2
Efetuar o pagamento do DAE

Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.

ATENÇÃO!  

Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br  

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.

 

3
Agendar Vistoria

O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.

Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

Canais de prestação
Presencial
UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

4
Solicitar autorização para compra de novas placas

Após a aprovação do veículo na vistoria, o(a) proprietário(a) deve solicitar a autorização para compra de placas na unidade de atendimento da CET-MG (caso as placas do veículo forem do modelo anterior, em comparação ao novo Padrão de Identificação Veicular - PIV). 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
Ficha de Cadastro
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
Comprovante de pagamento do DAE
.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco,
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia).
Certidão de Casamento
Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado (com CPF).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
  • Contrato social (original ou cópia autenticada).
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco.
Ficha de Cadastro
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
Procuração
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

5
Solicitar emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

Após comprar e trocar as placas na empresa estampadora de sua preferência, retorne à unidade de Atendimento da CET-MG e solicite a alteração do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).

ATENÇÃO!

Para gerar o documento, é necessário entregar as placas antigas e o lacre. Caso a placa tenha sido extraviada, deverão ser devolvidos a placa remanescente e o lacre. O(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, e com esse poderá emitir o CRLV-e no site da CET-MG no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran. 

Caso o veículo já tenha a placa atualizada, não é necessário realizar a troca de placas mas ainda assim é necessário que solicite a alteração do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). 

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo.
Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos.

Outras informações

O endereço de correspondência é usado para enviar notificações e outras correspondências relacionadas ao veículo.
O endereço de correspondência só poderá ser informado/alterado para endereços que sejam do mesmo município onde o veículo foi emplacado. 

  1. Para trocar o endereço de um município para outro município em Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). 

  1. O tempo de vistoria é de 15 minutos (em média). 

  1. Os preços nas Estampadoras não são regulamentados, então o dono do veículo pode escolher livremente onde ir. Pesquise com antecedência o preço das placasAntes de comprar, caso identifique cobrança abusiva poderá reclamar no Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para receber orientações. As taxas e obrigações da CET-MG podem ser verificadas no site da CET-MG, no serviço desejado.
    Em caso de dúvidas, ligue para 155. 

  1. A pessoa proprietária do veículo é responsável pelas informações fornecidas. Se houver algum erro nos dados, isso pode afetar o registro do veículo e a emissão dos documentos e para corrigir as informações será preciso pagar uma nova taxa e realizar outra vistoria de identificação veicular. 

  1. Todos os casos não previstos acima deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

  2. A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço. 

Atualizado em: