O que é?
Serviço para a pessoa proprietária do veículo que deseja alterar os documentos do veículo com informações sobre a cidade em que está morando, caso tenha alterado sua residência para outro município em Minas Gerais.
É dever da pessoa proprietária do veículo manter o endereço atualizado no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
Etapas, custos e documentos
Preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos.
Alteração de Dados: R$ 132,74.
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.
Para vistoria móvel e lacrada, acessar os detalhes em “Outras Informações”.
Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, agende e compareça, na data e horário marcados, à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município, apresentando a documentação necessária para solicitar autorização para a compra de nova placa. Consulte o campo "UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO" desta página.
Ao adquirir a nova placa, a pessoa proprietária deve retornar à UAI ou Ciretran para solicitar a emissão dos documentos do veículo alterados.
ATENÇÃO! A fixação das placas é de responsabilidade da pessoa proprietária do veículo.
- O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) será fornecido pelo atendente durante o atendimento presencial. Com o número do CRV-e, você pode emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou obter a versão impressa pelo portal da CET-MG.
- Para acessar as orientações para obter o CRLV digital pela CDT, clique aqui.
- Para fazer a impressão do CRLV, clique aqui.
ATENÇÃO! O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo. Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamentocaso seja casado(a) (original ou cópia autenticada).
- Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
- Documento de identidade atualizado (com CPF);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- DAE quitado;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
- Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
- Emissão da DAE: R$ 5,53
- Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV)
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários(as) de veículos.
Outras informações
O endereço de correspondência é usado para enviar notificações e outras correspondências relacionadas ao veículo.
O endereço de correspondência só poderá ser informado/alterado para endereços que sejam do mesmo município onde o veículo foi emplacado.
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Para trocar o endereço de um município para outro município em Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
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O tempo de vistoria é de 15 minutos (em média).
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Os preços nas Estampadoras não são regulamentados, então o dono do veículo pode escolher livremente onde ir. Pesquise com antecedência o preço das placasAntes de comprar, caso identifique cobrança abusiva poderá reclamar no Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para receber orientações. As taxas e obrigações da CET-MG podem ser verificadas no site da CET-MG, no serviço desejado.
Em caso de dúvidas, ligue para 155.
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A pessoa proprietária do veículo é responsável pelas informações fornecidas. Se houver algum erro nos dados, isso pode afetar o registro do veículo e a emissão dos documentos e para corrigir as informações será preciso pagar uma nova taxa e realizar outra vistoria de identificação veicular.
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Todos os casos não previstos acima deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.