O que é?
Quando a pessoa proprietária do veículo é indevidamente responsabilizada por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ela informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma, o(a) proprietário(a) do veículo poderá requerer o início do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.
O veículo dublê geralmente é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo.
ATENÇÃO!
Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor.
Etapas, custos e documentos
Você deve realizar a análise de admissibilidade através do envio da documentação preliminar e informações complementares ao endereço eletrônico clonagem@transito.mg.gov.br.
Se houver diferenças entre o veículo autuado e o veículo “original”, a pessoa proprietária ou representante legal, deverá anexar quatro fotografias em ângulos que possibilitem a visualização das placas de identificação do veículo com as partes traseiras, dianteira e laterais, devendo ser indicados todos os pontos divergentes.
ATENÇÃO!
A pessoa proprietária do veículo, deverá solicitar junto ao órgão autuador (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais), a cópia da notificação de autuação a ser apresentada.
O(A) requerente deverá fornecer elementos suficientes para demonstrar a existência de veículo dublê ou clone registrando os motivos que fundamentam o pedido de análise de verificação de clonagem.
Se o veículo for provido de rastreador, anexar no pedido, os extratos de posições de GPS acompanhados com certidão ou declaração fornecida pela empresa que atua no setor, que comprove que o(a) automotor(a), nos dias e horários indicados no auto de infração, se encontrava em local diverso (§ 6º do artigo 3º da Portaria 618/21/Detran-MG).
O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa.
Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o(a) proprietário(a) deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.
Sendo cabível a instauração de Processo Administrativo de clonagem veicular, será autorizada a “Vistoria de Constatação de Originalidade do veículo” no município de emplacamento.
O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa.
Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.
De posse do “Laudo de Vistoria aprovado” e da documentação complementar, compareça à unidade de atendimento (UAIs ou CIRETRANS) na cidade de emplacamento e protocole os documentos solicitados.
Para acessar o requerimento solicitado para a abertura de Processo de Veículo Dublê você deverá acessar o link da Portaria abaixo:
(Anexo I da Portaria 618/2021);
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Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade.
(Anexo II da Portaria 618/2021).
Atenção!
A pessoa proprietária do veículo deverá comparecer em uma unidade de trânsito para protocolo de documentos, SOMENTE após preenchidos os requisitos necessários para a instauração do Processo Administrativo de Verificação de Clonagem, conforme orientações encaminhadas através do e-mail clonagem@transito.mg.gov.br.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa procuradora (original e cópia);
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
Após análise do processo a pessoa proprietária do veículo será notificado da decisão e dos procedimentos a serem adotados em caso de substituição das placas – PIV.
ATENÇÃO!
O deferimento do processo de clonagem não anula as multas originadas pelo veículo clone, cabendo ao proprietário realizar o recurso junto ao órgão autuador, que consta na notificação recebida.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária do veículo indevidamente responsabilizada por infrações de trânsito. .
Legislação
Outras informações
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A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório e da taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
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Poderão fundamentadamente serem arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como:
- Adesivos;
- Emblemas ou logomarcas;
- Reboques;
- Película solar (Insulfilme);
- Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar adulterar eventual falsa comunicação de clonagem.
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A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.
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NOTICIAR À COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO - CET A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
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Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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São Domingos do Prata | Posto de Identificação - Câmara |
Ouro Preto | Posto de Identificação - Câmara |
Andrelândia | Posto de Identificação - Câmara |
Alpinópolis | Posto de Identificação - Câmara |
Mariana | Posto de Identificação - Câmara |