Renunciar a Apresentação de Defesa (Suspensão)

Conteúdo Principal

O que é?

Após a instauração do processo, a pessoa condutora tem a opção de renunciar ao seu direito de se defender possibilitando dar início ao cumprimento da penalidade estabelecida.

Etapas, custos e documentos

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Renunciar ao direito de defesa pela UAI Virtual

A renúncia ao direito de defesa no Processo Administrativo de Trânsito poderá ser realizada pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.
Para encaminhar a documentação digitalizada para a CET-MG, clique no botão abaixo "UAI VIRTUAL" para acessar o Gov.br com seu usuário e senha. Ressalta-se que o(a) usuário(a) precisa ter conta nível prata ou ouro para prosseguir com o atendimento.

Canais de prestação
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Renunciar ao direito de defesa por meio dos Correios ou protocolo presencial de documentos

Imprima o Termo de Renúncia, preencha-o e assine. Para acessar e imprimir, clique aqui.

Em seguida, anexe os documentos necessários ao Termo de Renúncia e entregue no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). Consulte o campo "Canais de prestação"

Documentação
  • Termo de Renúncia preenchido, datado e assinado (original);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação com foto (cópia);
  • Procuração*, quando for o caso.
    *Em caso de representação por advogado, anexar procuração simples. Nos demais casos, anexe procuração pública e o documento de identificação da pessoa autorizada.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Envio pelos Correios:

Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG)

Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC)

Diretoria de Processos Administrativos de Trânsito

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais

Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

 

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:

SEPLAG/Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG)

Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC)

Diretoria de Processos Administrativos de Trânsito

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais

Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

 

Atenção!

Os envelopes sem endereçamento correto serão devolvidos ao remetente.

 

Interior de Minas:

Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) 

Quem utiliza esse serviço?

O(A) titular do processo administrativo ou o(a) procurador(a).

Legislação

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.

Atualizado em: