O que é?
Após a instauração do processo, a pessoa condutora tem a opção de renunciar ao seu direito de se defender possibilitando dar início ao cumprimento da penalidade estabelecida.
Etapas, custos e documentos
A renúncia ao direito de defesa no Processo Administrativo de Trânsito poderá ser realizada pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.
Para encaminhar a documentação digitalizada para a CET-MG, clique no botão abaixo "UAI VIRTUAL" para acessar o Gov.br com seu usuário e senha. Ressalta-se que o(a) usuário(a) precisa ter conta nível prata ou ouro para prosseguir com o atendimento.
Imprima o Termo de Renúncia, preencha-o e assine. Para acessar e imprimir, clique aqui.
Em seguida, anexe os documentos necessários ao Termo de Renúncia e entregue no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). Consulte o campo "Canais de prestação"
- Termo de Renúncia preenchido, datado e assinado (original);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação com foto (cópia);
- Procuração*, quando for o caso.
*Em caso de representação por advogado, anexar procuração simples. Nos demais casos, anexe procuração pública e o documento de identificação da pessoa autorizada.
Gratuito.
Quem utiliza esse serviço?
O(A) titular do processo administrativo ou o(a) procurador(a).
Legislação
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.