O que é?
Serviço para a pessoa habilitada solicitar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categorias C, D ou E.
Para renovar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou outras categorias da CNH, acesse aqui a página Renovar CNH (categorias A, AB ou B) ou ACC.
ATENÇÃO! Se o documento de habilitação for de outro estado, solicite primeiro a Transferência de prontuário de outros estados para Minas Gerais
Etapas, custos e documentos
Acesse aqui a página Alterar endereço do(a) condutor(a) e atualize seu endereço.
O documento de habilitação será entregue no último endereço cadastrado na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Preencha aqui o formulário e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados.
Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
ATENÇÃO! Em algumas situações pode ser necessário comparecer presencialmente em uma unidade de atendimento.
Consulte aqui as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Caso seu município possua UAI, agende aqui seu atendimento.
Caso não possua, agende aqui seu atendimento na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Se necessário, gere aqui a 2ª via da taxa
Consulte aqui seu comprovante de pagamento da taxa
R$ 132,74.
Consulte aqui os laboratórios credenciados para realizar o exame toxicológico.
Depende da região e do o laboratório.
O exame médico é obrigatório para a pessoa condutora.
O exame psicotécnico é obrigatório para quem exerce atividade remunerada com o veículo ou quando solicitado pelo psicólogo no momento da realização do exame médico.
Consulte aqui os municípios que possuem agendamento digital. Se o seu município estiver na lista, agende aqui seu atendimento.
Consulte aqui os bairros de cada região para agendamento por região em Belo Horizonte. Se necessário, reagende aqui seu exame médico.
Nos municípios que não possuem agendamento digital, é necessário agendar o atendimento por meio do telefone da clínica informado no DAE.
ATENÇÃO! Não é possível escolher a clínica, somente a data e o horário.
Se necessário, consulte aqui a clínica agendada.
Compareça na data e horário marcado para realizar os exames.
- Exame médico: R$ 221,85, pago na clínica.
- Exame psicotécnico: R$221,85, pago na clínica. Se necessário repetir: R$ 88,72.
Após a realização dos exames, o documento de habilitação será entregue pelos Correios em até 10 dias úteis.
Acesse aqui a página Acompanhar entrega do documento de habilitação.
Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do documento.
Caso não seja entregue, ele ficará disponível na agência de Correios mais próxima por até 20 dias.
Após esse período, será enviado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), se não houver UAI no seu município.
Consulte aqui a Unidade de Atendimento Integrado (UAI)
Consulte aqui a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original e cópia da Carteira da OAB, se for advogado.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 147
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 148-A
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 159
- Decreto Estadual n° 47.626/2019
- Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 268/2023
- Lei Federal n° 13.103/2015
- Lei Federal nº 14.071/2020
- Lei Federal n° 14.599/2023
- Parecer nº 338/2021/CONJUR - MIFRA/CGU/AGU
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº923/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.002/2023
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº1009/2024
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- Consulte como aumentar o nível da conta Gov.br.
- Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, a pessoa poderá solicitar a contraprova pelo mesmo laboratório que analisou a amostra original.
- Pessoas condutoras flagradas dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão penalizados com multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Se necessário, consulte o histórico de exame toxicológico.
- Pessoas tripulantes de aeronaves titulares de Certificado Médico Aeronáutico (CMA), devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), ficam dispensadas do exame médico, ressalvados os casos previstos no §4° do art. 147 e art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O exame psicotécnico deverá ser realizado.
- É possível alterar os dados da CNH durante o exame médico se a pessoa condutora apresentar a Carteira de Identidade atualizada. Também é possível solicitar o rebaixamento ou recuperar a categoria da CNH. Acesse a página Solicitar rebaixamento de categoria da CNH ou Recuperar categoria da CNH.
- Caso seja constatada alguma incompatibilidade com a categoria atual da CNH durante o exame de renovação, o médico poderá determinar o rebaixamento de categoria independente do consentimento da pessoa condutora.
- Caso tenha iniciado o processo de Adição/Mudança de Categoria, finalize antes de solicitar a renovação da CNH. Caso contrário, todas as etapas desse processo deverão ser realizadas novamente.
- A CNH sem foto (Prontuário Geral Único - PGU) não pode ser renovada. A pessoa condutora deverá passar por novo processo para obter a habilitação conforme Lei nº 14.071/2020/ Parecer nº 338/2021.
- As pessoas condutoras habilitadas antes de 21 de janeiro de 1998 devem realizar o curso ou prova de atualização da CNH. Acesse a página Prova/Curso de Atualização da CNH.
- As pessoas condutoras flagradas dirigindo veículo com CNH vencida por mais de 30 dias, terão o veículo retido até a apresentação de outra pessoa habilitada.