Renovar Alvará de Funcionamento de Clínicas Médicas e Psicológicas

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para renovar o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG. 

Etapas, custos e documentos

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Acessar o Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE)

Para renovar o credenciamento, acesse o Sistema SCE clicando aqui, e entre com o certificado digital (obrigatório). Clique em “Clínica” e depois selecione o serviço que deseja. Preencha as informações e anexe os documentos quando solicitado.  

 

Documentação

Renovação: documentos descritos no artigo 19º da Portaria CET nº 808/2024.

Valor

Renovação: R$ 1084,08.

Canais de prestação

Quem utiliza esse serviço?

Clínicas médicas e psicológicas credenciadas.

Legislação

 

  • Resolução do Contran nº 927, de 28 de março de 2022 - Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. 

  • Decreto Estadual nº 48.864, de 19 de julho de 2024 - Revoga o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, e o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria. 

  • Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024 - Regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral,  Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências. 

  • Portaria CET nº 901, de 901, de 12 de agosto de 2024 - Altera a Portaria nº 808, de 19 de julho de 2024, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral,  Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências. 

  • Portaria CET nº 1.149, de 901, de 28 de setembro de 2024 - Altera a Portaria nº 808, de 19 de julho de 2024, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral,  Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências. 

 

Outras informações

  • Em atendimento a Portaria CET n. 808/2024, as empresas interessadas devem se atentar para os seguintes requisitos para acesso ao SCE:  

  1. Possuir certificado digital válido e-CNPJ;  
  2. Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou  
  3. Firefox, versão 58 ou superior, ou  
  4. Chrome, versão 65 ou superior;  
  5. Componente de assinatura digital instalado: acesse aqui
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