Regularizar Veículo Sinistrado (veículos com dano estrutural): Média e Grande Monta

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja regularizar seu veículo sinistrado (veículo que sofreu algum dano estrutural), que está com impedimento no sistema de registro do veículo. Para voltar a circular em via pública com veículo, transferi-lo ou licenciá-lo o(a) cidadão(ã) deverá regularizar sua situação junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG. 

Os danos são avaliados pelos Agentes de Trânsito e são classificados como pequena, média ou grande monta. Esta classificação de danos está prevista na Resolução nº 810/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 347/2022 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran.  Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como:  Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não prejudiquem a sua estrutura ou sistemas de segurança. Os veículos que sofrerem danos considerados de pequena monta não precisam solicitar a regularização.  Média monta: Quando o veículo sofrer danos em seus componentes mecânicos e estruturais, que exijam a substituição de equipamentos de segurança conforme as especificações do fabricante, e após o processo de reconstrução, torna-se novamente apto para circulação.  Grande monta: Perda total de veículo sinistrado. 

Etapas, custos e documentos

1
Regularizar veículos
Para regularizar o veículo sinistrado você deve:

Veículos classificados como MÉDIA MONTA.

1ª Opção - Concordo com o dano de média e quero solicitar a regularização de impedimento de veículo recuperado.

Caso a pessoa proprietária do veículo concorde com o dano de média monta lançado no sistema de registro do veículo e queira solicitar a regularização do impedimento, deve seguir as orientações abaixo através da recuperação 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br

ATENÇÃO! 
O prazo para análise do setor é de 15 dias úteis. Após a análise, a pessoa irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município, para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado. 

2ª Opção - Concordo com o dano de média monta e quero solicitar regularização de impedimento de veículo recuperado transferindo para terceiros (MÉDIA MONTA) 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br

  1. Solicitar o serviço de transferência de propriedade de veículo, clicando aqui.

3ª Opção - Concordo com o dano de média monta e quero solicitar a regularização de impedimento de veículo com emissão da 2ª via do CRV 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.  

  1. Emita 2ª via do CRV eletrônico (Antiga 2ª via do CRV), clicando aqui.

Transferência de veículos para seguradora

1 - Não regularizei e quero solicitar a transferência do veículo sinistrado para seguradora

Caso deseje somente transferir o veículo, média monta, para as companhias seguradoras: 

  • Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  • Envie a documentação digitalizada para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.  

ATENÇÃO! 
O prazo legal para a análise e resposta é de 15 dias úteis. Após a análise do setor, a pessoa proprietária irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade será emitido novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) permanecendo o veículo com MÉDIA MONTA. 

Veículos classificados como GRANDE MONTA

1 – Solicitar baixa definitiva 

Caso concorde com o dano de grande monta lançado no registro do veículo e deseje apenas solicitar a baixa definitiva: 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação digitalizada para o e-mail danos@transito.mg.gov.br 

ATENÇÃO!
O prazo para a análise do setor é de 15 dias úteis. Após a análise do setor, a pessoa proprietária irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado.

Documentos
Proprietário(a) do Veículo ou Empresa:
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;  
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;  
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de Identidade atualizado com CPF - cópia;
Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por empresa credenciada pela CET-MG e acreditada pelo Inmetro atestando a segurança do veículo em conformidade com a legislação vigente - original;  
  • Antes de realizar a vistoria é necessária autorização prévia para a realização do serviço. Caso ainda não tenha, solicite via e-mail danos@transito.mg.gov.br com cópia para classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br 
Comprovante de endereço
  • Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome da pessoa proprietária, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) - cópia;
Nota Fiscal
  • Notas fiscais eletrônicas das peças e serviços realizados no veículo - cópia; 
Comprovante de pagamento do DAE
  • Comprovante de pagamento do DAE de alteração de dados (em caso de Transferência de Propriedade ou 2ª via do CRV eletrônico é necessário somente pagamento e comprovante da respectiva taxa) - cópia; 
Laudo de vistoria
  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular que deverá anotação do recolhimento do chassi e placas (original); 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias; 
Contrato Social
  • Contrato social - cópia autenticada;  
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de Identificação Oficial de quem representa a empresa.  
Procuração por terceiros
Procuração
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de Identificação Oficial com CPF do procurador e do proprietário. (original e cópia). 
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Em caso de representado por Advogado, acrescentar:  
  • Cópia da carteira OAB (frente e verso);
Procuração
  • Procuração simples.  
Representação por Despachante documentalista
Documento de identificação com foto
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 
  • Cópia da identidade funcional do despachante.  
  • Não é necessário enviar procuração.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - (cópia);  
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)(cópia);
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF (cópia); 
Comprovante de endereço
  • Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome da pessoa proprietária, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) (cópia);
Laudo de vistoria
  • Vistoria de identificação veicular com anotação do recolhimento do chassi e placas (cópia); 
Pessoa Física
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • CRV ou ATPV-e com as assinaturas da pessoa proprietária do veículo e do responsável legal da Seguradora autenticadas (cópia);  
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF da pessoa proprietária do veículo (cópia); 
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do representante legal/outorgado da seguradora(cópia); 
Procuração
  • Procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora (cópia);  
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão CNPJ da seguradora (cópia); 
Laudo de vistoria
  • Vistoria de autenticidade e originalidade (cópia) 
Em caso de veículo estar em outro Estado, enviar vistoria lacrada para o setor de vistoria da DRV,Ciretran ou em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para validação; 
  • Relatório de avarias elaborado pela seguradora (cópia); 
Comprovante de pagamento do DAE
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência (cópia). 
Pessoa Jurídica
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • CRV ou ATPV-e com as assinaturas da pessoa proprietária do veículo e do responsável legal da Seguradora autenticadas (cópia);  
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF da pessoa proprietária do veículo (cópia); 
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do representante legal/outorgado da seguradora (cópia);
  • Documento de Identificação Oficial do representante legal da empresa; 
Procuração
  • Procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora (cópia);  
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão CNPJ da seguradora (cópia);  
Laudo de vistoria
  • Vistoria de autenticidade e originalidade (cópia)  
Em caso de veículo estar em outro Estado, enviar vistoria lacrada para o setor de vistoria da DRV, Ciretran ou em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para validação;  
  • Relatório de avarias elaborado pela seguradora (cópia);  
Comprovante de pagamento do DAE
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência (cópia). 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias;  
Contrato Social
  • Contrato social - cópia autenticada.  
Procuração por terceiros
Procuração
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (original e cópia). 
Em caso de representado por Advogado, acrescentar:
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Cópia da carteira OAB (frente e verso);  
Procuração
  • Procuração simples. 
Representação por Despachante documentalista
Documento de identificação com foto
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 
  • Cópia da identidade funcional do despachante.  
Pessoa Física
Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO)
  • Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento;  
  • Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito; 
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;  
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial da pessoa proprietária atualizado com CPF - cópia; 
Comprovante de endereço
  • Comprovante de endereço expedido com menos de 90 dias (conta de água, luz ou IPTU) - cópia.
Pessoa Jurídica:
Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO)
  • Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento;  
  • Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;  
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial da pessoa proprietária atualizado com CPF - cópia; 
  • Documento de Identificação Oficial do representante legal da empresa. 
Comprovante de endereço
  • Comprovante de endereço expedido com menos de 90 dias (conta de água, luz ou IPTU) - cópia. 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias;  
Contrato Social
  • Contrato social - cópia;
Procuração por terceiros
Procuração
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (cópia). 
Em caso de representado por advogado, acrescentar:
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Cópia da carteira OAB (frente e verso);  
Procuração
  • Procuração simples. 
Representação por Despachante documentalista:
Documento de identificação com foto
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 
  • Cópia da identidade funcional do despachante.  
  • Não é necessário enviar procuração.
Valor

Alteração de dados : R$ 132,74.

Canais de prestação
2
Optar por Recursos Administrativos

Caso a pessoa proprietária NÃO CONCORDE com o dano de impedimento lançado no registro do veículo poderá optar pelo recurso administrativo, retificando o boletim de ocorrência ou reclassificando o dano. 

(1ª Opção) – Não concordo com o dano (MÉDIA ou GRANDE MONTA) e quero optar pelo recurso administrativo - Retificação do Boletim de Ocorrência 

Caso não concorde com o dano de média monta ou grande monta lançado no registro do veículo e queira optar pelo recurso administrativo através da Retificação de Ocorrência: 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação digitalizada através da Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento. 

UAI VIRTUAL

A equipe da Seção de Classificação de Danos tem o prazo legal de 15 dias úteis para análise e resposta, conforme autoriza a resolução 810/20 Contran, art. 9º, §1º.  

3. Após análise, o requerente receberá um e-mail resposta do próprio sistema de protocolo informando o resultado, ou solicitando novos documentos que deverão ser enviados no prazo de 10 dias úteis. 

Observação: A retificação de ocorrência consiste em a pessoa proprietária que não concorda com os danos lançados no registro do veículo diligenciar na busca do agente de trânsito que elaborou o relatório de avarias do veículo e solicitá-lo para que faça retificação da ocorrência. É obrigatório que o agente de trânsito reconheça o erro para que seja realizada a correção. 

(2ªOpção) - Optar pelo recurso administrativo - Reclassificação de danos 

Caso não concorde com o dano de média monta ou grande monta lançado no registro do veículo e queira optar pelo recurso administrativo através da Reclassificação do dano: 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie através da Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento. 

UAI VIRTUAL

A equipe da Seção de Classificação de Danos tem o prazo legal de 15 dias úteis para análise e resposta, conforme autoriza a resolução 810/20 Contran, art. 9º, §1º.  

  1. Após análise, o requerente receberá um e-mail resposta do próprio sistema de protocolo informando o resultado, ou solicitando novos documentos que deverão ser enviados no prazo de 10 dias úteis. 

Valor

Alteração de dados : R$ 132,74.

Canais de prestação

Quem utiliza esse serviço?

O(A) Cidadão(ã).

Legislação

Outras informações

  • As cópias dos documentos devem ser digitalizadas no formato PDF, coloridas, com boa nitidez. 

  • Em caso de indeferimento do recurso, a pessoa proprietária poderá fazer novo recurso a CET-MG no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do conhecimento da decisão, através do e-mail: cat.detran@policiacivil.mg.gov.br

  • Os veículos envolvidos em acidentes serão avaliados pelo agente de trânsito, que, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, irá preencher um relatório de avarias e anexar imagens do veículo acidentado, quando possível.  
    O preenchimento desse relatório determinará se o veículo sofreu danos de pequena, média ou grande monta.  

ATENÇÃO!
Enquanto estiver com impedimento de média ou grande monta, é proibida a circulação do veículo nas vias públicas.  

  • O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta só pode ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado. 

    • Em casos de média e grande monta, constará automaticamente, no sistema da CET-MG, o impedimento do veículo, e será expedida uma notificação para a pessoa proprietária contendo as informações de como deverá proceder para fazer a regularização ou efetivar a baixa do veículo.  

    • A pessoa proprietária que não estiver de acordo com a classificação de média ou grande monta poderá entrar com recurso para a revisão da monta no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação.  

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidades de atendimento
Atualizado em: