O que é?
Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja regularizar seu veículo sinistrado (veículo que sofreu algum dano estrutural), que está com impedimento no sistema de registro do veículo. Para voltar a circular em via pública com veículo, transferi-lo ou licenciá-lo o(a) cidadão(ã) deverá regularizar sua situação junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
Os danos são avaliados pelos Agentes de Trânsito e são classificados como pequena, média ou grande monta. Esta classificação de danos está prevista na Resolução nº 810/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 347/2022 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran. Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como: Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não prejudiquem a sua estrutura ou sistemas de segurança. Os veículos que sofrerem danos considerados de pequena monta não precisam solicitar a regularização. Média monta: Quando o veículo sofrer danos em seus componentes mecânicos e estruturais, que exijam a substituição de equipamentos de segurança conforme as especificações do fabricante, e após o processo de reconstrução, torna-se novamente apto para circulação. Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.
Etapas, custos e documentos
Para regularizar o veículo sinistrado você deve:
Veículos classificados como MÉDIA MONTA.
1ª Opção - Concordo com o dano de média e quero solicitar a regularização de impedimento de veículo recuperado.
Caso a pessoa proprietária do veículo concorde com o dano de média monta lançado no sistema de registro do veículo e queira solicitar a regularização do impedimento, deve seguir as orientações abaixo através da recuperação
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.
ATENÇÃO!
O prazo para análise do setor é de 15 dias úteis. Após a análise, a pessoa irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município, para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado.
2ª Opção - Concordo com o dano de média monta e quero solicitar regularização de impedimento de veículo recuperado transferindo para terceiros (MÉDIA MONTA)
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.
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Solicitar o serviço de transferência de propriedade de veículo, clicando aqui.
3ª Opção - Concordo com o dano de média monta e quero solicitar a regularização de impedimento de veículo com emissão da 2ª via do CRV
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.
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Emita 2ª via do CRV eletrônico (Antiga 2ª via do CRV), clicando aqui.
Transferência de veículos para seguradora
1 - Não regularizei e quero solicitar a transferência do veículo sinistrado para seguradora
Caso deseje somente transferir o veículo, média monta, para as companhias seguradoras:
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação digitalizada para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.
ATENÇÃO!
O prazo legal para a análise e resposta é de 15 dias úteis. Após a análise do setor, a pessoa proprietária irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade será emitido novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) permanecendo o veículo com MÉDIA MONTA.
Veículos classificados como GRANDE MONTA
1 – Solicitar baixa definitiva
Caso concorde com o dano de grande monta lançado no registro do veículo e deseje apenas solicitar a baixa definitiva:
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação digitalizada para o e-mail danos@transito.mg.gov.br
ATENÇÃO!
O prazo para a análise do setor é de 15 dias úteis. Após a análise do setor, a pessoa proprietária irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
- Documento de Identidade atualizado com CPF - cópia;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por empresa credenciada pela CET-MG e acreditada pelo Inmetro atestando a segurança do veículo em conformidade com a legislação vigente - original;
- Antes de realizar a vistoria é necessária autorização prévia para a realização do serviço. Caso ainda não tenha, solicite via e-mail danos@transito.mg.gov.br com cópia para classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br
- Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome da pessoa proprietária, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) - cópia;
- Notas fiscais eletrônicas das peças e serviços realizados no veículo - cópia;
- Comprovante de pagamento do DAE de alteração de dados (em caso de Transferência de Propriedade ou 2ª via do CRV eletrônico é necessário somente pagamento e comprovante da respectiva taxa) - cópia;
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular que deverá anotação do recolhimento do chassi e placas (original);
- Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social - cópia autenticada;
- Documento de Identificação Oficial de quem representa a empresa.
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de Identificação Oficial com CPF do procurador e do proprietário. (original e cópia).
- Cópia da carteira OAB (frente e verso);
- Procuração simples.
- Cópia da identidade funcional do despachante.
- Não é necessário enviar procuração.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - (cópia);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)(cópia);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF (cópia);
- Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome da pessoa proprietária, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) (cópia);
- Vistoria de identificação veicular com anotação do recolhimento do chassi e placas (cópia);
- CRV ou ATPV-e com as assinaturas da pessoa proprietária do veículo e do responsável legal da Seguradora autenticadas (cópia);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF da pessoa proprietária do veículo (cópia);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do representante legal/outorgado da seguradora(cópia);
- Procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora (cópia);
- Cartão CNPJ da seguradora (cópia);
- Vistoria de autenticidade e originalidade (cópia)
- Relatório de avarias elaborado pela seguradora (cópia);
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência (cópia).
- CRV ou ATPV-e com as assinaturas da pessoa proprietária do veículo e do responsável legal da Seguradora autenticadas (cópia);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF da pessoa proprietária do veículo (cópia);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do representante legal/outorgado da seguradora (cópia);
- Documento de Identificação Oficial do representante legal da empresa;
- Procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora (cópia);
- Cartão CNPJ da seguradora (cópia);
- Vistoria de autenticidade e originalidade (cópia)
- Relatório de avarias elaborado pela seguradora (cópia);
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência (cópia).
- Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social - cópia autenticada.
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
- Cópia da carteira OAB (frente e verso);
- Procuração simples.
- Cópia da identidade funcional do despachante.
- Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento;
- Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
- Documento de Identificação Oficial da pessoa proprietária atualizado com CPF - cópia;
- Comprovante de endereço expedido com menos de 90 dias (conta de água, luz ou IPTU) - cópia.
- Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento;
- Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
- Documento de Identificação Oficial da pessoa proprietária atualizado com CPF - cópia;
- Documento de Identificação Oficial do representante legal da empresa.
- Comprovante de endereço expedido com menos de 90 dias (conta de água, luz ou IPTU) - cópia.
- Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social - cópia;
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (cópia).
- Cópia da carteira OAB (frente e verso);
- Procuração simples.
- Cópia da identidade funcional do despachante.
- Não é necessário enviar procuração.
Alteração de dados : R$ 132,74.
Caso a pessoa proprietária NÃO CONCORDE com o dano de impedimento lançado no registro do veículo poderá optar pelo recurso administrativo, retificando o boletim de ocorrência ou reclassificando o dano.
(1ª Opção) – Não concordo com o dano (MÉDIA ou GRANDE MONTA) e quero optar pelo recurso administrativo - Retificação do Boletim de Ocorrência
Caso não concorde com o dano de média monta ou grande monta lançado no registro do veículo e queira optar pelo recurso administrativo através da Retificação de Ocorrência:
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação digitalizada através da Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento.
A equipe da Seção de Classificação de Danos tem o prazo legal de 15 dias úteis para análise e resposta, conforme autoriza a resolução 810/20 Contran, art. 9º, §1º.
3. Após análise, o requerente receberá um e-mail resposta do próprio sistema de protocolo informando o resultado, ou solicitando novos documentos que deverão ser enviados no prazo de 10 dias úteis.
Observação: A retificação de ocorrência consiste em a pessoa proprietária que não concorda com os danos lançados no registro do veículo diligenciar na busca do agente de trânsito que elaborou o relatório de avarias do veículo e solicitá-lo para que faça retificação da ocorrência. É obrigatório que o agente de trânsito reconheça o erro para que seja realizada a correção.
(2ªOpção) - Optar pelo recurso administrativo - Reclassificação de danos
Caso não concorde com o dano de média monta ou grande monta lançado no registro do veículo e queira optar pelo recurso administrativo através da Reclassificação do dano:
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie através da Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento.
A equipe da Seção de Classificação de Danos tem o prazo legal de 15 dias úteis para análise e resposta, conforme autoriza a resolução 810/20 Contran, art. 9º, §1º.
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Após análise, o requerente receberá um e-mail resposta do próprio sistema de protocolo informando o resultado, ou solicitando novos documentos que deverão ser enviados no prazo de 10 dias úteis.
Alteração de dados : R$ 132,74.
Quem utiliza esse serviço?
O(A) Cidadão(ã).
Legislação
Outras informações
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As cópias dos documentos devem ser digitalizadas no formato PDF, coloridas, com boa nitidez.
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Em caso de indeferimento do recurso, a pessoa proprietária poderá fazer novo recurso a CET-MG no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do conhecimento da decisão, através do e-mail: cat.detran@policiacivil.mg.gov.br.
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Os veículos envolvidos em acidentes serão avaliados pelo agente de trânsito, que, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, irá preencher um relatório de avarias e anexar imagens do veículo acidentado, quando possível.
O preenchimento desse relatório determinará se o veículo sofreu danos de pequena, média ou grande monta.
ATENÇÃO!
Enquanto estiver com impedimento de média ou grande monta, é proibida a circulação do veículo nas vias públicas.
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O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta só pode ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.
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Em casos de média e grande monta, constará automaticamente, no sistema da CET-MG, o impedimento do veículo, e será expedida uma notificação para a pessoa proprietária contendo as informações de como deverá proceder para fazer a regularização ou efetivar a baixa do veículo.
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A pessoa proprietária que não estiver de acordo com a classificação de média ou grande monta poderá entrar com recurso para a revisão da monta no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação.
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Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
Paginação
Município | Unidades de atendimento |
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