O que é?
Serviço para a pessoa proprietária de veículo com indicativo de frota desativada regularizar o veículo e retornar à circulação.
O veículo não licenciado há 10 anos ou mais e com 25 anos ou mais de fabricação, é registrado automaticamente com indicativo de "frota desativada" na Base de Índice Nacional (BIN), pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Será enviada uma notificação pelo Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) ou via postal sobre a inclusão do indicativo de frota desativada no registro do veículo.
ATENÇÃO!
O prazo para regularizar é de 5 anos após ser notificado. Finalizado esse prazo, o veículo será baixado definitivamente. Para mais informações, acesse a página Solicitar baixa de veículo - frota desativada.
Etapas, custos e documentos
Pague todos os débitos relacionados ao veículo como Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento e multas.
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município solicitar a reativação da frota.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório.
gratuito
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária de veículos não licenciado.
Legislação
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- O veículo com indicativo de frota desativada flagrado em circulação, está sujeito às penalidades de multa e apreensão e à medida administrativa de remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).