O que é?
Serviço para a pessoa proprietária de veículo com indicativo de frota desativada regularizar o veículo e retornar à circulação.
O veículo não licenciado há 10 anos ou mais e com 25 anos ou mais de fabricação, é registrado automaticamente com indicativo de "frota desativada" na Base de Índice Nacional (BIN), pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Será enviada uma notificação pelo Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) ou via postal sobre a inclusão do indicativo de frota desativada no registro do veículo.
Etapas, custos e documentos
Pague todos os débitos relacionados ao veículo como Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento.
Para consultá-los, acesse a página Consultar Situação do Veículo.
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço de reativar veículo com indicativo de frota desativada.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gratuito
Pague todos os débitos relacionados ao veículo como Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento. Para consultá-los, acesse a página Consultar Situação do Veículo.
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município solicitar a reativação da frota.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária de veículos não licenciado.
Legislação
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- O veículo com indicativo de frota desativada flagrado em circulação, está sujeito às penalidades de multa e apreensão e à medida administrativa de remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).