Regularizar Veículo com Indicativo de Frota Desativada

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa proprietária de veículo com indicativo de frota desativada regularizar o veículo e retornar à circulação.  

O veículo não licenciado há 10 anos ou mais e com 25 anos ou mais de fabricação, é registrado automaticamente com indicativo de "frota desativada" na Base de Índice Nacional (BIN), pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Será enviada uma notificação pelo Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) ou via postal sobre a inclusão do indicativo de frota desativada no registro do veículo. 

ATENÇÃO! 
O prazo para regularizar é de 5 anos após ser notificado. Finalizado esse prazo, o veículo será baixado definitivamente. Para mais informações, acesse a página Solicitar baixa de veículo - frota desativada.  

 

Etapas, custos e documentos

1
Pagar os débitos

Pague todos os débitos relacionados ao veículo como Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento e multas. 

2
Agendar atendimento em uma unidade presencial

Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

3
Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município solicitar a reativação da frota.  

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Documentos complementares
Além dos documentos acima, apresentar também:    Se representada por Procurador: 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório. 
Carteira de Identidade (RG)
original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;  
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias; 
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Original ou cópia autenticada do Contrato social
Documentos complementares
Além dos documentos acima, apresentar também:  Se representada por Procurador: 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório. 
Valor

gratuito

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa proprietária de veículos não licenciado.

Legislação

Outras informações

  • São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009
  • O veículo com indicativo de frota desativada flagrado em circulação, está sujeito às penalidades de multa e apreensão e à medida administrativa de remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Atualizado em: