Solicitar Regularização do Trio Elétrico

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O que é?

A pessoa que desejar transformar seu veículo em um trio elétrico deverá regularizá-lo junto a CET-MG.
A alteração realizada deverá constar na base de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito de Minas Gerais (CET-MG), no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 

Os veículos que podem se transformar em trio elétrico são: reboque, semirreboque, caminhão e caminhonete, conforme anexo I da Resolução 916/2022. 

Etapas, custos e documentos

1
Providenciar código e certificado para alteração do veículo

Proprietários(as) de veículos devem procurar uma empresa/oficina certificada pela Senatran para a realizar a transformação no veículo. 
A empresa/oficina deverá entregar ao(a) proprietário(a) do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).  
Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran. 

2
Solicitar autorização da CET-MG

Compareça à unidade de atendimento da CET-MG e solicite a autorização para realização de inspeção com finalidade de obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Documentos
Proprietário do Veículo:
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação atualizado com CPF;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Guia do DAE
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • DAE pago;
Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
Nota Fiscal
  • Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Documento de identificação com foto
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
Certidão de Casamento
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Procurador
Procuração
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Documento de identificação com foto
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
Proprietário do Veículo/Empresa:
Documento de identificação com foto
  • Documento de identificação atualizado com CPF;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
Contrato Social
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
Proprietário do Veículo:
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (caso tenha o documento físico em papel moeda) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e);
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
Guia do DAE
  • DAE pago;
Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
Nota Fiscal
  • Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Documento de identificação com foto
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
Certidão de Casamento
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Procurador
Procuração
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
Proprietário do Veículo/Empresa:
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (caso tenha o documento físico em papel moeda) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e);
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
Contrato Social
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
Nota Fiscal
  • Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
Guia do DAE
  • DAE pago;
  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
Procurador:
Procuração
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor

Autorização da CET-MG: Gratuita.

Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

3
Passar pela inspeção veicular

Você deve levar o veículo ao Organismo de Inspeção credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, se aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Para consultar os Organismos de Inspeção Veicular credenciados  pelo Inmetro em Minas Gerais, , clique aqui.

4
Preencher formulário eletrônico

No formulário eletrônico no site da CET-MG, preencha os dados do veículo e na parte de alterações, selecione: Espécie "Especial" e Carroceria "Trio Elétrico". Em seguida, clique em "Enviar".

Canais de prestação
5
Pagar o boleto (DAE)

Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

Efetue o pagamento do DAE por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados.  

ATENÇÃO!  

Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br 

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.

Valor

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74. 

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:  

  • Emissão da DAE: R$ 5,53. 
  • Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV). 
Canais de prestação
6
Agendar vistoria

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. 

7
Finalizar o processo de Regularizar Trio Elétrico

Após ter o veículo aprovado na vistoria, o(a) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e, no site da CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran. 

OBS: Após a regularização do veículo na CET-MG, procure a prefeitura do município de registro do veículo para obter orientações sobre a autorização municipal para trio elétrico. 

Quanto tempo leva?

O tempo médio da vistoria de veículo na Cet, antigo Detran-MG, é de 15 minutos.

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos. 

 

Legislação

Outras informações

  1. O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é um documento emitido pela Senatran aos fabricantes, importadores, encarroçadores e modificadores de veículos. O CAT atribui ao veículo o código específico de Marca/Modelo/Versão para cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de atestar que o veículo atende aos requisitos de identificação e segurança veicular estabelecidos na legislação de trânsito. 

  2. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 

  3.  A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 
      

  4. Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (*Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos, se houver). Artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
    *Para licenciamento de reboque e semirreboque, é exigido apenas o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). 
      

  5. Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração que forem feitas.
    Atenção! Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. 

  6. Para veículos modificados, o CAT serve como comprovação de que a empresa que realizou o serviço foi avaliada e está apta a realizar o serviço dentro das normas e padrões exigidos. Isso é muito importante para garantir a segurança do veículo, não somente para o proprietário e passageiros do veículo modificado, mas também para todos que transitam ao seu redor. 

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