O que é?
A pessoa que desejar transformar seu veículo em um trio elétrico deverá regularizá-lo junto a CET-MG.
A alteração realizada deverá constar na base de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito de Minas Gerais (CET-MG), no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Os veículos que podem se transformar em trio elétrico são: reboque, semirreboque, caminhão e caminhonete, conforme anexo I da Resolução 916/2022.
Etapas, custos e documentos
Proprietários(as) de veículos devem procurar uma empresa/oficina certificada pela Senatran para a realizar a transformação no veículo.
A empresa/oficina deverá entregar ao(a) proprietário(a) do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran.
Compareça à unidade de atendimento da CET-MG e solicite a autorização para realização de inspeção com finalidade de obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Documento de Identificação atualizado com CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE pago;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
- Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
- Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
- Documento de identificação atualizado com CPF;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (caso tenha o documento físico em papel moeda) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e);
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE pago;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
- Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
- Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (caso tenha o documento físico em papel moeda) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
- DAE pago;
- Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Autorização da CET-MG: Gratuita.
Você deve levar o veículo ao Organismo de Inspeção credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, se aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Para consultar os Organismos de Inspeção Veicular credenciados pelo Inmetro em Minas Gerais, , clique aqui.
No formulário eletrônico no site da CET-MG, preencha os dados do veículo e na parte de alterações, selecione: Espécie "Especial" e Carroceria "Trio Elétrico". Em seguida, clique em "Enviar".
Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Efetue o pagamento do DAE por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
- Emissão da DAE: R$ 5,53.
- Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV).
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, o(a) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e, no site da CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.
OBS: Após a regularização do veículo na CET-MG, procure a prefeitura do município de registro do veículo para obter orientações sobre a autorização municipal para trio elétrico.
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo na Cet, antigo Detran-MG, é de 15 minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários(as) de veículos.
Legislação
- Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Portaria do Denatran nº 160, de 26 de julho de 2017 - Vigente apenas o anexo II: Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória.
Outras informações
-
O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é um documento emitido pela Senatran aos fabricantes, importadores, encarroçadores e modificadores de veículos. O CAT atribui ao veículo o código específico de Marca/Modelo/Versão para cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de atestar que o veículo atende aos requisitos de identificação e segurança veicular estabelecidos na legislação de trânsito.
-
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
-
A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
-
Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (*Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos, se houver). Artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
*Para licenciamento de reboque e semirreboque, é exigido apenas o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
-
Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração que forem feitas.
Atenção! Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. -
Para veículos modificados, o CAT serve como comprovação de que a empresa que realizou o serviço foi avaliada e está apta a realizar o serviço dentro das normas e padrões exigidos. Isso é muito importante para garantir a segurança do veículo, não somente para o proprietário e passageiros do veículo modificado, mas também para todos que transitam ao seu redor.