O que é?
É o canal adequado para que todo cidadão possa reclamar, elogiar, sugerir e denunciar serviços e conduta de agentes públicos estaduais.
As manifestações registradas são referentes à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Etapas, custos e documentos
O(A) cidadão(ã) entra em contato com a Ouvidoria-Geral do Estado, por meio dos canais disponíveis, e registra sua manifestação sobre os serviços públicos estaduais e conduta dos agentes públicos.
Ao final do registro, é disponibilizado número de protocolo e senha para acompanhamento da manifestação.
O(A) cidadão(ã) poderá acompanhar o andamento de sua manifestação, por meio do protocolo e senha fornecidos no momento do registro.
Nos primeiros 10 (dez) dias corridos após o registro, é importante se atentar ao email cadastrado, pois a OGE/MG pode solicitar informações complementares.
A ausência de complementação da informação pelos usuários, no prazo de 10 (dez) dias corridos, causará o arquivamento da manifestação, sem a resposta conclusiva.
Para acompanhar a manifestação, basta acessar os seguintes canais, abaixo.
A Ouvidoria-Geral do Estado informará sobre a resposta da manifestação por meio do e-mail indicado no ato do registro.
O(a) manifestante poderá obter a resposta de sua manifestação, por meio de protocolo e senha fornecidos no momento do registro. Para isso, basta acessar os seguintes canais, abaixo.
Quanto tempo leva?
30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Quem utiliza esse serviço?
Toda pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza direta ou indiretamente de serviço público, que possa vir a se beneficiar ou utilizar, ou ainda que presencie situação que deva ser relatada.
Legislação
- LEI ESTADUAL Nº 15.298, DE 06 DE AGOSTO DE 2004
- LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
- DECRETO ESTADUAL Nº 45.969, DE 24 DE MAIO DE 2012
- LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017
- DECRETO ESTADUAL Nº 47.441, DE 03 DE JULHO DE 2018
- LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- DECRETO ESTADUAL Nº 47.528, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
- DECRETO ESTADUAL Nº 47.529, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
- DECRETO ESTADUAL Nº 48.021, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
- DECRETO ESTADUAL Nº 48.613, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dúvidas frequentes
O que é ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços. A Ouvidoria Pública é a “ponte” entre a população e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos, que trabalham nos diversos setores do governo estadual).
A Ouvidoria registra as manifestações dos cidadãos e as encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Após o prazo estabelecido, retorna ao usuário com as providências adotadas pela Administração Pública Estadual. Além disso, a partir das informações informadas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar situações irregulares, necessidade de melhorias e propor mudanças para o órgão ou entidade.
O que são as manifestações?
São reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de usuários que tenha como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio.
Eu preciso me identificar ao registrar minha manifestação?
É recomendado que sim, pois o órgão responsável pela prestação do serviço pode precisar de seus dados para apurar o ocorrido.
Em caso de denúncias, você pode escolher a opção “identificada com restrição” para que seus dados pessoais sejam mantidos em sigilo na Ouvidoria-Geral do Estado.
Os registros realizados de forma anônima não poderão ser acompanhados, pois são considerados “comunicação de irregularidade”.
O que significa a opção “identificada com restrição”?
A Ouvidoria-Geral do Estado assegura a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do autor, no registro de manifestação identificada com restrição, ao encaminhar a demanda para o órgão responsável pela prestação do serviço.
Caso não seja possível que o órgão responsável apure o ocorrido sem os dados pessoais do cidadão, a Ouvidoria-Geral do Estado solicitará formalmente sua anuência.
Como posso acompanhar o andamento e visualizar a resposta da minha manifestação?
Basta acessar o sistema (clique AQUI) ou entrar em contato por meio do Disque Ouvidoria 162. São necessários o número do protocolo e a senha recebidos no registro da manifestação.
Para manifestações do Sistema Único de Saúde – SUS, clique AQUI.
Lembre-se, porém, que não serão enviadas respostas para registros realizados de forma anônima.
Outras informações
ATENÇÃO: Requerimentos para a prestação de serviços públicos devem ser feitos nos órgãos responsáveis por tais serviços.