Realizar a Venda de um Veículo (Vendi meu Veículo)

Conteúdo Principal

O que é?

O processo de venda tem início com o Registro da intenção de venda e a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital (ATPV-e) por ambas as partes, vendedor(a) e comprador(a).
A transação é finalizada pelo(a) vendedor(a) com o comunicado de venda, e o(a) comprador(a) conclui o processo com a transferência do veículo. 

Etapas, custos e documentos

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Realizar a venda digital de um veículo

Essa modalidade está disponível apenas para pessoas físicas e para veículos que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021. 
Para realizar a transação eletronicamente, é necessário que o(a) vendedor(a) e o comprador(a) utilizem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com cadastro prata ou ouro no gov.br.
Para acessar o vídeo com o passo a passo da venda digital, clique aqui.

 

Documentos
Proprietário:
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF da pessoa Compradora (original e cópia, ou cópias autenticadas).  
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV)Cópia autenticada, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021. 
Requerimento
  • Requerimento : Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado.
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Além de apresentar todos os documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima deverá também apresentar:
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF de quem irá realizar a comunicação de venda (original e cópia). 
Certidão de Casamento
  • Certidão de casamento ou união estável, se for o caso (original e cópia, ou cópias autenticadas).
Proprietário:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado com menos de 90 dias; 
Contrato Social
  •  Contrato Social ou Ata e Estatuto (original e cópia, ou cópias autenticadas); 
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do sócio administrador (original e cópia). 
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade); 
Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente aos tributos federais
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da pessoa jurídica alienante/vendedor, expedida pela Receita Federal do Brasil, caso valor da venda seja superior a R$ 84.209,56 (oitenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme portaria interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Requerimento
  • Requerimento: Atenção! Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado. Para acessar e baixar, CLIQUE AQUI. 
Ser representado(a) por Procurador(a):
Procuração
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também*: 
  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
  • Procuração particular outorgada ao advogado (a) (Original e cópia)
Carteira de Identidade (RG)
  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do procurador (original e cópia). 
Despachante:
Cópia do ato de credenciamento
  • Credencial do (a) Despachante válida (original e cópia)*. *O (A)despachante deverá estar ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) CET-MG. 
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária (pessoa vendedora) (original e cópia, ou cópias autenticadas);. 
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade). 
Valor
  • Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda).
  • R$ 16,59 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
  • Comunicação feita no Cartório: R$ 82,97 + acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.
2
Fazer o cadastro no site do Governo Federal

Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e faça o cadastro/login com o gov.br (nível prata ou ouro). 

  • Para saber como cadastrar prata ou ouro no site do Governo Federal, clique aqui

  • Baixe o aplicativo no seu dispositivo.

Canais de prestação
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Registrar a intenção de venda

O(A) vendedor(a) deve registrar a intenção de venda pelo aplicativo CDT, informando o CPF do(a) comprador(a), para que seja gerada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). 

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Assinar digitalmente a ATPV-e

(O)A comprador(a) será notificado(a) e deverá assinar digitalmente a ATPV-e. Em seguida, o(a) vendedor(a) também deverá assinar. Feito isso, a autorização irá para o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

O(A) vendedor(a) deverá confirmar a transação por meio da validação com biometria facial.

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Concluir o processo

Para concluir o processo, o(a) comprador(a) deverá solicitar a transferência de propriedade do veículo no serviço “REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (COMPREI UM VEÍCULO)” e poderá fazer todo o processo de forma digital. 

Obs.: A comunicação de venda será realizada automaticamente no registro do veículo e o vendedor já estará isento de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a transação.

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Realizar o processo de venda de veículo presencialmente

 Para veículos que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) físico, emitido antes de janeiro de 2021, basta o preenchimento do recibo (no verso do CRV), assinatura e reconhecimento de firma por ambas as partes, vendedor(a) e comprador(a).
A etapa do(a) vendedor(a) encerra-se com a comunicação de venda.

As demais etapas relativas à efetivação da transferência são de responsabilidade do(a) comprador(a).

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Registrar a intenção de venda

O(A) vendedor(a) deve preencher o formulário eletrônico disponibilizado para fazer o registro de intenção de venda.
Para acessá-lo, clique aqui.
Após o preenchimento, revise os dados informados e confirme. Uma mensagem de confirmação será exibida ao final. 

8
Emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

Preencha o formulário eletrônico no site da CET e clique em "Avançar" para gerar a ATPV-e realizar a impressão da autorização.

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Reconhecer firma do documento

O(A) vendedor(a) e comprador(a) deverão assinar a ATPV-e e realizar o reconhecimento de firma por autenticidade presencialmente em um Cartório de Notas. 

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Realizar comunicado de venda

O(A) vendedor(a) poderá realizar a comunicação de venda por meio de protocolo digital, via UAI Virtual, ou pelo protocolo presencial.  

Opção 01 - Realizar o comunicado de forma virtual 

A comunicação de venda do veículo poderá ser realizada via UAI VIRTUAL, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento, caso o(a) proprietário(a) do veículo seja pessoa física.

  • Clique no botão abaixo ‘UAI Virtual’ e faça o login com seu usuário e senha do GOV.br; 

  • Preencha o formulário com os dados do(a) vendedor(a) e comprador(a); 

  • Anexe os documentos necessários.  

Obs.: É necessário que o(a) usuário(a) possua conta nível prata ou ouro para prosseguir com o atendimento. 

UAI VIRTUAL

Opção 02 Realizar o comunicado de forma presencial

Opção para proprietários de veículos que encontraram dificuldade no processo via UAI VIRTUAL.

Com os documentos necessários, compareça à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran do seu município. 

Opção 03 - Realizar o comunicado no Cartório 

O(A) vendedor(a) também pode fazer a comunicação de venda diretamente no Cartório durante o atendimento para reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda, ou da autenticação da cópia do CRV preenchido.  

ATENÇÃO! 

Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório. Também será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 15,84 para efetuar o serviço. Para pagar a taxa consulte o campo "valor" nesta página. 

Canais de prestação
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Realizar a transferência do veículo

O(a) comprador(a) deve realizar a transferência de propriedade de veículo para concluir o processo de compra. Para acessar a página do serviço de transferência, clique aqui

Canais de prestação
Presencial

UNIDADES DE ATENDIMENTO 

  • Belo Horizonte: 
    Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 
    Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui
    O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 
      

  • Interior de Minas: 
    A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Para agendar atendimento, clique aqui. Caso a Ciretran não possua agendamento, o atendimento será realizado por ordem de chegada.  

      Para consultar o endereço da Ciretran do seu município, clique aqui

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos.

Legislação

Outras informações

  • A intenção de venda ativa no sistema impossibilita o licenciamento do veículo; 

  • Após o registro e emissão da intenção de venda física ou digital é necessário apresentar o ATPV-e de forma impressa nos canais de atendimento; 

  • O(a) cidadão(ã) se responsabiliza por todas as informações prestadas, estando ciente de que para o cancelamento da ATPV-e será necessário realizar o pagamento de taxa específica para tal serviço; 

  • Caso apenas o(a) vendedor(a) tenha assinado a ATPV-e e decida não prosseguir com a venda, poderá ser realizado o cancelamento do documento no aplicativo CDT; 

  • Se vendedor(a) e comprador(a) tiverem assinado a ATPV-e, o cancelamento deverá ser solicitado à CET-MG. Para saber as orientações do processo e documentos necessários, clique aqui

  • Para solicitar o cancelamento Intenção/Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)clique aqui; 

  • A comunicação de venda deverá ser realizada no Estado de registro do veículo; 

  • Para solicitar o cancelamento da comunicação de venda de veículo, clique aqui; 

  • Para consultar a situação do veículo e verificar se há pendências e débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT, clique aqui

Atenção! 
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para verificar se existem débitos de anos anteriores, clique aqui

 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Lajinha Delegacia de Polícia Civil
Conceição do Mato Dentro Delegacia de Polícia Civil
Barbacena Delegacia de Polícia Civil
São Lourenço Delegacia de Polícia Civil
Congonhas Delegacia de Polícia Civil
Atualizado em: