Realizar a Venda de um Veículo (Vendi meu Veículo)

Conteúdo Principal

O que é?

O processo de venda tem início com o Registro da intenção de venda e a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital (ATPV-e) por ambas as partes, vendedor(a) e comprador(a).
A transação é finalizada pelo(a) vendedor(a) com o comunicado de venda, e o(a) comprador(a) conclui o processo com a transferência do veículo. 

Etapas, custos e documentos

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Realizar a venda digital de um veículo

Essa modalidade está disponível apenas para pessoas físicas e para veículos que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021. 
Para realizar a transação eletronicamente, é necessário que o(a) vendedor(a) e o comprador(a) utilizem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com cadastro prata ou ouro no gov.br.
Para acessar o vídeo com o passo a passo da venda digital, clique aqui.

 

Documentos
Proprietário:
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF da pessoa Compradora (original e cópia, ou cópias autenticadas).  
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV)Cópia autenticada, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021. 
Requerimento
  • Requerimento : Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado.
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Além de apresentar todos os documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima deverá também apresentar:
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF de quem irá realizar a comunicação de venda (original e cópia). 
Certidão de Casamento
  • Certidão de casamento ou união estável, se for o caso (original e cópia, ou cópias autenticadas).
Proprietário:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado com menos de 90 dias; 
Contrato Social
  •  Contrato Social ou Ata e Estatuto (original e cópia, ou cópias autenticadas); 
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do sócio administrador (original e cópia). 
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade); 
Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente aos tributos federais
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da pessoa jurídica alienante/vendedor, expedida pela Receita Federal do Brasil, caso valor da venda seja superior a R$ 84.209,56 (oitenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme portaria interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Requerimento
  • Requerimento: Atenção! Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado. Para acessar e baixar, CLIQUE AQUI. 
Ser representado(a) por Procurador(a):
Procuração
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também*: 
  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
  • Procuração particular outorgada ao advogado (a) (Original e cópia)
Carteira de Identidade (RG)
  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do procurador (original e cópia). 
Despachante:
Cópia do ato de credenciamento
  • Credencial do (a) Despachante válida (original e cópia)*. *O (A)despachante deverá estar ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) CET-MG. 
Documento de identificação com foto
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária (pessoa vendedora) (original e cópia, ou cópias autenticadas);. 
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade). 
Valor
  • Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda).
  • R$ 16,59 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
  • Comunicação feita no Cartório: R$ 82,97 + acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.
2
Fazer o cadastro no site do Governo Federal

Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e faça o cadastro/login com o gov.br (nível prata ou ouro). 

  • Para saber como cadastrar prata ou ouro no site do Governo Federal, clique aqui

  • Baixe o aplicativo no seu dispositivo.

Canais de prestação
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Registrar a intenção de venda

O(A) vendedor(a) deve registrar a intenção de venda pelo aplicativo CDT, informando o CPF do(a) comprador(a), para que seja gerada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). 

4
Assinar digitalmente a ATPV-e

(O)A comprador(a) será notificado(a) e deverá assinar digitalmente a ATPV-e. Em seguida, o(a) vendedor(a) também deverá assinar. Feito isso, a autorização irá para o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

O(A) vendedor(a) deverá confirmar a transação por meio da validação com biometria facial.

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Concluir o processo

Para concluir o processo, o(a) comprador(a) deverá solicitar a transferência de propriedade do veículo no serviço “REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (COMPREI UM VEÍCULO)” e poderá fazer todo o processo de forma digital. 

Obs.: A comunicação de venda será realizada automaticamente no registro do veículo e o vendedor já estará isento de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a transação.

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Realizar o processo de venda de veículo presencialmente

 Para veículos que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) físico, emitido antes de janeiro de 2021, basta o preenchimento do recibo (no verso do CRV), assinatura e reconhecimento de firma por ambas as partes, vendedor(a) e comprador(a).
A etapa do(a) vendedor(a) encerra-se com a comunicação de venda.

As demais etapas relativas à efetivação da transferência são de responsabilidade do(a) comprador(a).

7
Registrar a intenção de venda

O(A) vendedor(a) deve preencher o formulário eletrônico disponibilizado para fazer o registro de intenção de venda.
Para acessá-lo, clique aqui.
Após o preenchimento, revise os dados informados e confirme. Uma mensagem de confirmação será exibida ao final. 

8
Emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

Preencha o formulário eletrônico no site da CET e clique em "Avançar" para gerar a ATPV-e realizar a impressão da autorização.

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Reconhecer firma do documento

O(A) vendedor(a) e comprador(a) deverão assinar a ATPV-e e realizar o reconhecimento de firma por autenticidade presencialmente em um Cartório de Notas. 

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Realizar comunicado de venda

O(A) vendedor(a) poderá realizar a comunicação de venda por meio de protocolo digital, via UAI Virtual, ou pelo protocolo presencial.  

Opção 01 - Realizar o comunicado de forma virtual 

A comunicação de venda do veículo poderá ser realizada via UAI VIRTUAL, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento, caso o(a) proprietário(a) do veículo seja pessoa física.

  • Clique no botão abaixo ‘UAI Virtual’ e faça o login com seu usuário e senha do GOV.br; 

  • Preencha o formulário com os dados do(a) vendedor(a) e comprador(a); 

  • Anexe os documentos necessários.  

Obs.: É necessário que o(a) usuário(a) possua conta nível prata ou ouro para prosseguir com o atendimento. 

UAI VIRTUAL

Opção 02 Realizar o comunicado de forma presencial

Opção para proprietários de veículos que encontraram dificuldade no processo via UAI VIRTUAL.

Com os documentos necessários, compareça à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran do seu município. 

Opção 03 - Realizar o comunicado no Cartório 

O(A) vendedor(a) também pode fazer a comunicação de venda diretamente no Cartório durante o atendimento para reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda, ou da autenticação da cópia do CRV preenchido.  

ATENÇÃO! 

Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório. Também será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 15,84 para efetuar o serviço. Para pagar a taxa consulte o campo "valor" nesta página. 

Canais de prestação
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Realizar a transferência do veículo

O(a) comprador(a) deve realizar a transferência de propriedade de veículo para concluir o processo de compra. Para acessar a página do serviço de transferência, clique aqui

Canais de prestação
Presencial

UNIDADES DE ATENDIMENTO 

  • Belo Horizonte: 
    Unidades de Atendimento Integrado (UAI): 
    Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui
    O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 
      

  • Interior de Minas: 
    A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Para agendar atendimento, clique aqui. Caso a Ciretran não possua agendamento, o atendimento será realizado por ordem de chegada.  

      Para consultar o endereço da Ciretran do seu município, clique aqui

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos.

Legislação

Outras informações

  • A intenção de venda ativa no sistema impossibilita o licenciamento do veículo; 

  • Após o registro e emissão da intenção de venda física ou digital é necessário apresentar o ATPV-e de forma impressa nos canais de atendimento; 

  • O(a) cidadão(ã) se responsabiliza por todas as informações prestadas, estando ciente de que para o cancelamento da ATPV-e será necessário realizar o pagamento de taxa específica para tal serviço; 

  • Caso apenas o(a) vendedor(a) tenha assinado a ATPV-e e decida não prosseguir com a venda, poderá ser realizado o cancelamento do documento no aplicativo CDT; 

  • Se vendedor(a) e comprador(a) tiverem assinado a ATPV-e, o cancelamento deverá ser solicitado à CET-MG. Para saber as orientações do processo e documentos necessários, clique aqui

  • Para solicitar o cancelamento Intenção/Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)clique aqui; 

  • A comunicação de venda deverá ser realizada no Estado de registro do veículo; 

  • Para solicitar o cancelamento da comunicação de venda de veículo, clique aqui; 

  • Para consultar a situação do veículo e verificar se há pendências e débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT, clique aqui

Atenção! 
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para verificar se existem débitos de anos anteriores, clique aqui

 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: