O que é?
Serviço para pessoa proprietária de veículos automotores que desejam realizar transformações no veículo, ou seja, alterar determinadas características de fábrica.
A alteração realizada deverá constar na base de dados da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Etapas, custos e documentos
Procure uma empresa/oficina certificada pelo Senatran para a realizar a transformação no veículo.
A empresa/oficina deverá entregar a pessoa proprietária do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Autorização da CET-MG: gratuita.
Você deve ir até o atendimento da CET-MG e pedir permissão para fazer uma inspeção a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Leve o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, caso aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Alteração de Dados: R$ 132,74.
Preencha o formulário eletrônicono site da CET-MG após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos.
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.
Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
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Após ter o veículo aprovado na vistoria, a pessoa interessada deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada.
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A pessoa proprietária poderá acessar o CRLV-e no site da CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
ATENÇÃO!
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo.
Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária de veículos que pertencem à frota de Minas Gerais.
Legislação
Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outras informações
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Mudanças acumulativas: A pessoa proprietária poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
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ATENÇÃO! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
- Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). Artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Para consultar os Organismos de Inspeção Veicular acreditados pelo Inmetro em Minas Gerais, clique aqui.
- Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran.
- Trio Elétrico: Para que os veículos possam circular como Trio Elétrico, definido como "veículo equipado com aparelhagem sonora e palco", é necessária transformação a partir de caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, conforme Resolução do Contran nº 916/2022.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu(sua) responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu(sua) responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Uberlândia | Delegacia de Trânsito e Acidente |
Divinópolis | Delegacia Regional de Polícia Civil |
Uberaba | Delegacia Regional de Polícia Civil |
Juiz de Fora | Pátio para Vistoria de Veículos |
Montes Claros | UAI Montes Claros - Unidade de Atendimento Integrado |