Realizar Transformações no Veículo

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para pessoa proprietária de veículos automotores que desejam realizar transformações no veículo, ou seja, alterar determinadas características de fábrica. 

A alteração realizada deverá constar na base de dados da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar autorização da CET-MG

Procure uma empresa/oficina certificada pelo Senatran para a realizar a transformação no veículo.

A empresa/oficina deverá entregar a pessoa proprietária do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). 

 


 

Documentos
Requerimento
Para emitir : CLIQUE AQUI
Carteira de Identidade (RG)
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009
  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Código de marca/modelo/
Versão específico para a transformação realizada
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
Documento da empresa/oficina que realizará a alteração (cópia).
REPRESENTANTES
PARENTES (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
Certidão de Casamento
Se for o caso (original ou cópia autenticada).
PROCURADOR
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Proprietário do Veículo/Empresa:
Carteira de Identidade (RG)
Documento de Identidade atualizado com CPF.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Código de marca/modelo
Versão específico para a transformação realizada;
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
Da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
Requerimento
  1.  
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Com menos de 90 dias;
Contrato Social
(original ou cópia autenticada);
PROCURADOR
Procuração
Lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
Valor

Autorização da CET-MG: gratuita.

2
Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV)

Você deve ir até o atendimento da CET-MG e pedir permissão para fazer uma inspeção a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

Leve o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, caso aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

 


 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009
  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
 
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Ficha de Cadastro
Devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
Comprovante de pagamento do DAE
Para emitir o DAE, deverá entrar no site do DETRAN-MG. Para acessar: CLIQUE AQUI
Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Nota Fiscal
Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo 
Código de marca/modelo
Versão específico para a transformação realizada;
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
Documento da empresa/oficina que realizará a alteração (cópia).
REPRESENTANTES
PARENTES (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
Certidão de Casamento
Se for o caso (original ou cópia autenticada).
PROCURADOR
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Proprietário do Veículo/Empresa:
Carteira de Identidade (RG)
Documento de Identidade atualizado com CPF.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
EM BRANCO
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Com menos de 90 dias;
Contrato Social
(original ou cópia autenticada);
FICHA DE CADASTRO
Devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;   Mais informações: CLIQUE AQUI
Nota Fiscal
Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo.
Comprovante de pagamento do DAE
Código de marca/modelo
Versão específico para a transformação realizada;
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
Da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
PROCURADOR
Procuração
Lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
Valor

Alteração de Dados: R$ 132,74.

3
Preencher a o Formulário Eletrônico

Preencha o formulário eletrônicono site da CET-MG após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos.

Canais de prestação
4
Efetuar o pagamento do boleto (DAE)

Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.

ATENÇÃO!

Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br  

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.

Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;

Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.

Canais de prestação
5
Agendar a Vistoria

O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.

Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

6
Solicitar a Emissão do Documento do Veículo
  1. Após ter o veículo aprovado na vistoria, a pessoa interessada deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada.

  1. A pessoa proprietária poderá acessar o CRLV-e no site da CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.

ATENÇÃO!
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo.
Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.

Quanto tempo leva?

O tempo médio da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos.

    Quem utiliza esse serviço?

    Pessoa proprietária de veículos que pertencem à frota de Minas Gerais.

    Legislação

    Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Outras informações

    1. Mudanças acumulativas: A pessoa proprietária poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. 

    2. ATENÇÃO! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.

    3. Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). Artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
       
    4. Para consultar os Organismos de Inspeção Veicular acreditados pelo Inmetro em Minas Gerais, clique aqui.
       
    5. Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran.
       
    6. Trio ElétricoPara que os veículos possam circular como Trio Elétrico, definido como "veículo equipado com aparelhagem sonora e palco", é necessária transformação a partir de caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, conforme Resolução do Contran nº 916/2022.
       
    7. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu(sua) responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
       
    8.  A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu(sua) responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.

    9. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

    10. A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço. 

    Unidades onde o serviço é prestado

    Atualizado em: