Realizar Defesa da Autuação

Conteúdo Principal

O que é?

Este serviço visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade, como a multa.   

A Defesa da Autuação de Trânsito ou Defesa Prévia é a primeira oportunidade que a pessoa proprietária e/ou condutora do veículo tem de contestar uma infração, caso discorde do seu conteúdo.   

Pode-se discordar do conteúdo do Auto de Infração especialmente por irregularidades formais, como:   

  • Erro na marca/cor do veículo;   

  • Erro na descrição da placa;  

  • Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);   

  • Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento. 

 

Etapas, custos e documentos

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Realizar a defesa da autuação pela UAI virtual

A pessoa condutora ou proprietária do veículo autuado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, poderá apresentar defesa da autuação pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à uma unidade de atendimento. 

 

Para encaminhar a documentação digitalizada para a CET-MG, clique no botão abaixo "UAI VIRTUAL" para acessar o Gov.br com seu usuário e senha. O(A) cidadão(ã) poderá consultar o andamento do processo e a resposta pelo site, clicando aqui

Documentos
Requerimento
Requerimento preenchido e assinado - original;
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV);
Notificação de Autuação
Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
Outros documentos que comprovem as alegações
Procurador do Titular Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
  • ATENÇÃO: Em caso de solicitação por meio de advogado, deverão ser encaminhados também procuração e cópia do registro na OAB.
Requerimento
Requerimento preenchido e assinado - original;
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias - Cópia;
Contrato Social
Contrato social - Cópia.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
CÓPIA
Notificação de Autuação
 ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
Outros documentos que comprovem as alegações.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
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Realizar a defesa de autuação pelos Correios ou protocolo presencial de documentos

Caso você prefira realizar o processo de defesa de autuação por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos, siga os seguintes procedimentos:

  1. Imprima o formulário, preencha-o, anexe os documentos relacionados no mesmo e protocole pessoalmente e protocole pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa ou envie pelos Correios, para a sede da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
  2. Entregue pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).  Para acessar o endereço das unidades de atendimento consulte o campo “Unidades onde o serviço é prestado”. 
Documentos
Requerimento
 preenchido e assinado - original;
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Notificação de Autuação
 Ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
Outros documentos que comprovem as alegações.
Procurador da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
Requerimento
preenchido e assinado - original;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão com menos de 90 dias
Contrato Social
Cópia.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia.
Notificação de Autuação
Ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
Outros documentos que comprovem as alegações.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial
UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Envio pelos Correios:
Defesa da Autuação
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito"
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 -

3º andar - Edifício Gerais

Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede  da Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito"
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) Consultar endereço em Unidades.

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa condutora ou proprietária do veículo.

Outras informações

INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS AUTUADORES:  

  • Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração como objeto. 

  • A indicação do(a) condutor(a) infrator(a), nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação. 

  • O prazo para apresentar a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Para mais informações, clique aqui. 

  • Para o requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da Defesa de Autuação, dentro do prazo, será aquela declarada pelos Correios como data de postagem. Após o prazo não será acolhida. 

  • São legítimos para recorrer: pessoa autuada, pessoa identificada através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) devidamente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração. 

DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO DE PENALIDADE:  

  • A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser realizado após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) - 1ª instância 

  • A apresentação de Defesa da Autuação não é obrigatória para entrar com recurso de penalidade na JARI. 

  • Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: