Realizar Cursos de Especialização de Condutor Transporte de Produtos Perigosos

Conteúdo Principal

O que é?

O curso especializado para transporte de produtos perigosos tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores,(as) habilitando-os à condução de veículos de transporte de produtos perigosos.
Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos(as) condutores(as) o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte de produtos perigosos.

Produtos considerados perigosos:

  • Líquidos inflamáveis;
  • Produtos transportados a altas temperaturas;
  • Explosivos;
  • Gases;
  • Sólidos inflamáveis;
  • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
  • Substâncias radioativas;
  • Corrosivos;
  • Substâncias perigosas diversas.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar Alteração de Dados junto à CET-MG

O(A) condutor(a) deverá, antes de iniciar o curso de "Condutor Transporte de Produtos Perigosos", solicitar,  junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, o serviço de alteração de dados e poderá selecionar até 5 cursos.

Para realizar essa solicitação, CLIQUE AQUI.

2
Realizar a matricula em Instituição Credenciada

O(A) condutor(a) deverá se matricular nos cursos em uma Instituição de Ensino credenciada pela CET-MG.

Para consultar, CLIQUE AQUI.

3
Acompanhar a entrega da certificação (Final de Curso)

O(A) condutor(a) deverá, após a realização de todos os cursos selecionados, acompanhar a instituição credenciada, fazer a certificação, junto ao sistema da CET-MG, que irá enviar para a Base Nacional, desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja sob domínio de Minas Gerais.

Legislação

Outras informações

  • Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.
  • Os requisitos para matrícula estão descritos na Resolução do Contran nº 789/2020.
  • A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.
Atualizado em: