O que é?
Consulta Pública é uma forma que o goverConsulta Pública é uma forma que o governo tem para ouvir a sociedade, empresas e associações e convida-las a participarem do processo de elaboração das ações governamentais. O Sistema promove a interação entre governo e sociedade nos temas submetidos a consulta pública, através da coleta de contribuições, sua moderação, organização e divulgação dos resultados, proporcionando maior eficiência, transparência e agilidade, além de integrar os diferentes participantes do processo.
Órgão Responsável: Consultoria Técnico-Legislativa
Etapas, custos e documentos
Os órgãos interessados em utilizar o sistema encaminham os documentos descritos no Decreto 45.602/2011 e na Resolução SECCRI 18/2016 para a SECCRI, que analisa e autoriza a abertura do procedimento.
Após aberta a consulta os órgãos analisam as contribuições recebidas e fazem sua moderação.
Encerrada a consulta o órgão que a propôs, elabora um relatório indicando as participações recebidas, sua possibilidade de aproveitamento e outros dados relevantes sobre a consulta.
I – Minuta do ato normativo a ser submetido à consulta pública;
II – Justificativa quanto ao interesse geral da minuta a ser submetida à consulta pública;
III – manifestação de concordância de todos os órgãos com competências afetas à matéria do ato normativo a ser submetido à consulta pública;
IV – Indicação de até três servidores do órgão ou entidade;
V – Minuta do “Aviso de Abertura” da consulta pública.
Gratuito
Acesse a página do Consulta Pública.
Para quem não tem cadastro
Faça seu cadastro de participante. Clique no espaço “Ainda não sou cadastrado” e preencha o formulário.
É necessário criar uma senha de acesso ao sistema.
Você receberá em seu e-mail a solicitação de confirmação de cadastro.
Para quem já possui cadastro
Entre no sistema clicando no espaço “Já sou cadastrado” e dê sua contribuição.
Gratuito
Quanto tempo leva?
Órgãos do Estado
O tempo para análise da documentação enviada pelos órgãos e inserção da consulta pública no sistema é variável, não excedendo o prazo de 10 dias úteis.
Cidadão
Havendo consulta aberta a participação pode ser feita de forma imediata.
Quem pode utilizar este serviço?
Os órgãos da administração pública estadual do Poder Executivo - para que uma matéria entre em consulta pública pelo sistema.
Qualquer cidadão com acesso à internet – uma vez aberta a Consulta Pública.
Legislação
Decreto nº 47.066, de 20/10/2016.
Resolução Seccri nº 18 de 29/11/2016.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa |