Solicitar adaptação de baú removível em uma motocicleta ou motoneta

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa proprietária de motocicleta ou motoneta que deseja realizar a adaptação de baú removível.
O(A) proprietário(a) deverá seguir as orientações de acordo com a sua modalidade, para constar na base de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Etapas, custos e documentos

1
Preencher o formulário eletrônico

Preencha o formulário eletrônico no site da CET para gerar e imprimir a Ficha de Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Canais de prestação
2
Pagar o boleto (DAE)

Efetue o pagamento do DAE por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados.  

ATENÇÃO!  

Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br  

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.

Para gerar a 2ª via do DAE: 

Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui. 

Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui. 

Valor

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74. 

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:  

  • Emissão da DAE: R$ 5,53. 
  • Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV). 
Canais de prestação
3
Agendar a vistoria

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Após o agendamento, será liberado o endereço da Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).    

Obs.: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE, que pode demorar algumas horas.  

Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui. 

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui.  

Canais de prestação
4
Comparecer à unidade de vistoria

Compareça com o veículo à unidade de vistoria indicada, no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço. 

Documentos
Proprietário(a) do veículo
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original)    
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Em branco;
Comprovante de pagamento do DAE
Nota Fiscal
Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Ficha de Cadastro
Devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa)
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá comparecer (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
Certidão de Casamento
Não havendo o documento de identidade deverá apresentar nos casos de parentes (original ou cópia autenticada). Além dos documentos exigidos para o proprietário
Procurador(a)
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do(a) procurador(a) (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
Além dos documentos exigidos para o proprietário
 Proprietário(a) do Veículo/Empresa
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF(original);
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Com menos de 90 dias;
Contrato Social
(Original ou cópia autenticada);
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Em branco.
Comprovante de pagamento do DAE
Nota Fiscal
Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Ficha de Cadastro
Devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
Procurador(a)
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada)
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada). 
Além dos documentos exigidos para o proprietário
5
Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve agendar e comparecer, na data e horário marcados, à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran do seu município para solicitar a emissão dos documentos alterados. Consulte o campo ‘UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO’ desta página. 

Canais de prestação
Presencial

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. 

  • Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
    Caso não seja possível agendar atendimento na UAI de seu município, clique aqui para agendar atendimento na Ciretran. Se o agendamento on-line para a Ciretran de sua cidade não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

6
Emitir os documentos

O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) será fornecido pelo atendente durante o atendimento presencial. Com o número do CRV-e você pode emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou obter a versão impressa pelo portal da CET-MG.  

  • Para acessar as orientações para obter o CRLV digital pela CDT, clique aqui.  

ATENÇÃO!

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo. Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos registrados em Minas Gerais.

Legislação

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

Outras informações

  • Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitasjuntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico, o(a) interessado(a) deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. 
  • Para realizar a adaptação de baú removível, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver). 
  • A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 
  • O tempo da vistoria de veículo nao  CET-MG é de 15 minutos (em média). 

  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 

  • A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.

  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 
  • A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: