Participar do programa de renovação da frota de caminhões

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para pessoa jurídica ou física que deseja participar do Programa Mineiro de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões. O programa tem como objetivo retirar de circulação os caminhões com mais de 30 anos de fabricação que deverão ser baixados na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e destinados a reciclagem.   

Para cada caminhão baixado, a pessoa beneficiária terá direito a adquirir até dois caminhões, sendo um zero km e outro com até dez anos de fabricação, com direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por até dez anos.  

Etapas, custos e documentos

1
Consultar empresas credenciadas

Para participar do programa, a pessoa interessada deverá procurar uma das concessionárias credenciadas pela CET-MG para orientações detalhadas. Consulte as empresas credenciadas para renovação da frota

2
Solicitar a baixa definitiva do veículo

Acesse a página Solicitar baixa de veículo - frota ativa e siga as etapas para retirar o veículo de circulação e ter seu registro baixado no sistema da CET-MG). 

3
Solicitar a emissão do Certificado Verde

Após a comprovação da baixa definitiva do veículo substituído, solicite à revendedora que aderir ao programa a emissão do documento comprobatório de autorização para renovação da frota, denominado “Certificado Verde”.
Consulte mais informações no Decreto Estadual nº 46.413/ 2013.

4
Solicitar isenção do IPVA

Para solicitar a isenção de IPVA do novo caminhão, a pessoa interessada deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), preencher o requerimento e apresentar os documentos necessários. 

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa jurídica ou física.

Legislação

Outras informações

Para aderir ao programa e usufruir dos seus benefícios, o veículo substituído deverá:  

  • Estar em condições de funcionamento, nos termos da legislação de trânsito aplicável;  
  • Ter sido emplacado no Estado de Minas Gerais até 21 de outubro de 2013;  
  • Estar destinado à baixa definitiva na CET-MG; e  
  • Estar entregue à empresa recicladora com regularização ambiental.  
Atualizado em: