Parcelar débitos de veículos

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O que é?

Serviço com orientações para a pessoa cidadã regularizar débitos de veículos, com cartão de débito ou crédito, incluindo a opção de parcelamento no crédito. 

Etapas, custos e documentos

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Escolher Empresa

Consulte as empresas credenciadas junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) responsáveis pelo parcelamento de débitos.  

ATENÇÃO! 
O pagamento nos cartões de débito ou crédito é realizado em máquina específica, sendo obrigatório apresentar o cartão físico. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF; 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
 físico ou digital, do ano anterior; 
Documentos complementares
Taxas dos débitos a serem pagos
Valor

Os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida.  

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Pagar débitos

Pague os débitos de acordo com as condições escolhidas.  

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos registrados no Estado de Minas Gerais.

Legislação

Outras informações

  • Não há prazo limite para parcelar os débitos do veículo. Os vencimentos de taxas como IPVA, multas e outras não impedem o parcelamento, mesmo que estejam em atraso. 
  • Os custos da operação variam conforme o número de parcelas escolhido e serão mostrados no momento da transação. O parcelamento está sujeito aos juros cobrados pela operadora do cartão. Se desejar, a pessoa interessada poderá utilizar até três cartões para fazer o pagamento. A empresa credenciada quitará os débitos à vista junto aos cofres públicos, permitindo a regularização do veículo. 
  • A pessoa interessada deverá emitir as guias de pagamento com antecedência. No dia do vencimento dos débitos, o pagamento parcelado pode ser feito até as 18 horas. 
Atualizado em: