O que é?
Considerando a necessidade de oferecer aos cidadãos alternativa de quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, por meio de pagamento em cartões de débito e crédito e parcelamento em cartões de crédito, o Detran-MG conta com parceiros credenciados para aperfeiçoar os métodos de pagamento de multas de trânsito e demais ônus veiculares.
Etapas, custos e documentos
O cidadão poderá optar por quaisquer das empresas credenciadas pelo Detran-MG.
Atualmente, mais de cem postos de atendimento já estão disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito. Verifique a lista no site do Detran-MG.
Atenção: O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de débito/crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de veículos registrados no Estado de Minas Gerais.
Legislação
Outras informações
- Não há prazo para fazer o parcelamento dos débitos. Os prazos para pagamento em dia das taxas (IPVA, multas, etc) não interferem no parcelamento.
- O Detran-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo cidadão, e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG. Caso deseje, o interessado poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.
- O cidadão interessado deverá emitir as guias de pagamento previamente. Na data do vencimento dos débitos, o horário limite para pagamento parcelado é 18h.