O que é?
Este serviço destina-se a oportunizar às Prefeituras Municipais do estado de Minas Gerais interessadas, o envio de proposta para sediamento dos Jogos do Interior de Minas Gerais - JIMI PARADESPORTO.
Etapas, custos e documentos
Destina-se ao acesso no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para obter informações gerais sobre o JIMI Paradesporto e o paradesporto em Minas Gerais.
Basta procurar a descrição "Programa Jogos do Interior de Minas - JIMI Paradesporto" e clicar na opção "Caderno de Encargos para realização do JIMI Paradesporto" do ano de referência que deseja participar.
Destina-se ao acesso as informações necessárias para construção de Projeto de Sediamento.
Destina-se ao acesso as orientações para envio do Projeto de Sediamento em consonância com o Caderno de Encargos.
O envio deverá ser feito exclusivamente por e-mail (esporte.rendimento@social.mg.gov.br) em arquivo único no formato PDF seguindo todas as orientações constantes no Caderno de Encargos.
Arquivo no formato PDF do Projeto de Sediamento da Prefeitura Municipal.
Gratuito.
Destina-se ao acesso dos critérios de seleção e resultado do processo de escolha.
No site da SEDESE, basta clicar na aba esportes, depois na aba paradesporto, localizar a descrição "Programa Jogos do Interior de Minas - JIMI Paradesporto" e em seguida clicar na opção Critérios de Seleção e Divulgação do Resultado.
Destina-se ao esclarecimento quanto o envio de recursos contra resultado do processo de escolha dos municípios sede do JIMI Paradesporto.
Basta enviar e-mail fundamento com base nas legislações vigentes e critérios de seleção informados anteriormente.
A análise será realizada pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e Rendimento e comunicada via e-mail (esporte.rendimento@social.mg.gov.br) a quem solicitou.
Quem pode utilizar este serviço?
Todas as Prefeituras Municipais do estado de Minas Gerais interessadas em sediar o JIMI Paradesporto.
Legislação
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber à Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998,
Lei nº 13.146, ao Decreto Federal nº 7.984, de 8 de abril de 2013, os decretos estaduais 47.132 de 20 de janeiro de 2017 e 46.319 de 26 de setembro de 2013 e,
Lei 18.692 de 30 de dezembro de 2009.