O que é?
O registro é obrigatório para todo estabelecimento que comercialize ou armazene produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais. O registro no IMA tem efeito de licenciamento da atividade.
Etapas, custos e documentos
O responsável legal do estabelecimento deve apresentar, presencialmente ou por e-mail, a documentação exigida.
• Requerimento para registro e cadastro de estabelecimento preenchido
• Declaração de Responsabilidade Técnica assumida por médico veterinário inscrito no CRMV-MG
• Cópia da carteira de identidade profissional do Responsável Técnico
• Cópia do contrato social e, se for o caso, a última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), contendo cláusula que especifique a finalidade compatível com o propósito do registro solicitado no objeto social
Será recebido, presencialmente ou por e-mail, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço.
Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
A fiscalização do IMA irá vistoriar as instalações e a compatibilidade com as atividades descritas. Cumpridas e aprovadas todas as etapas anteriores, o solicitante recebe, presencialmente ou por e-mail, o Certificado de Registro válido por um ano a partir da emissão.
Quanto tempo leva?
Cerca de 30 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Todo estabelecimento que comercialize ou armazene produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Requerimento para registro e cadastro de estabelecimento | 132.5 KB |
Legislação
Dúvidas frequentes
• O que são produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais? São aqueles de natureza biológica, que contenham substâncias sujeitas a controle especial, com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido no Art. 2º, inciso XXI, do Decreto Federal 5.053/2004.
• O estabelecimento que comercializa artigos pet e shampoos sem ação terapêutica deve registrar no IMA? Não, o estabelecimento deve registrar somente se houver o comércio ou armazenamento de produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais, conforme estabelecido no Art. 4º, § 3º, do Decreto Federal 5.053/2004.
• Clínicas e consultórios veterinários estão obrigados a registro? Não, estabelecimentos prestadores de serviços veterinários não estão passíveis a registro, exceto se houver o comércio de produtos de uso veterinário em local apropriado, previsto inclusive no objeto social.
• É obrigatório ter Responsável Técnico médico veterinário para obter o registro? Sim, o estabelecimento deve declarar que tem a seu serviço Responsável Técnico médico veterinário.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Santa Vitória | Escritório Seccional |
Iguatama | Escritório Seccional |
Campo Belo | Escritório Seccional |
Alto Rio Doce | Escritório Seccional |
Carangola | Escritório Seccional |
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