Obter recursos financeiros via ICMS Esportivo

Conteúdo Principal

O que é?

O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas realizadas, desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. 

O mecanismo busca fomentar a realização de eventos e programas, bem como a organização da política esportiva em Minas Gerais.

Etapas, custos e documentos

1
Acessar Cartilha de Informações

A Cartilha tem informações sobre os fluxos, prazos e procedimentos relativos ao ICMS Esportivo. 

Canais de prestação
2
Acompanhar a publicação de resolução vigente para o ano base

Acompanhar a publicação de resolução relacionada ao ICMS Esportivo, que normalmente, é divulgada no início do ano base através do Observatório do Esporte MG  

A resolução regulamenta os procedimentos destinados à apuração dos dados que constituem o ICMS Solidário – critério Esportes para o ano base vigente (ano base refere-se ao ano em que o município realiza as suas atividades). O documento apresenta as normas para a habilitação dos municípios, os prazos para apresentação das informações, a documentação necessária, os efeitos de eventual irregularidade praticada e a explicitação das normas para o cálculo dos percentuais relativos ao mecanismo.

Documentação

De acordo com resolução publicada anualmente.

Canais de prestação
3
Cadastrar gestor esportivo

O Município, por meio do(a) Prefeito(a) ou do(a) Secretário(a) Municipal responsável pela área de esportes, deverá indicar um(a) servidor(a) público(a) do quadro de pessoal da Prefeitura, para atuar como Gestor(a) Esportivo(a) Municipal no âmbito do ICMS Esportivo. Este será o(a) responsável pelo cadastro, atualização e veracidade de todas as informações e documentos comprobatórios relativos à participação do Município no ICMS Esportivo, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo.

Canais de prestação
4
Comprovar a existência de Conselho Municipal de Esportes ativo no ano base

É pré-requisito para participação do município no ICMS Esportivo a comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes (CME) no ano base, conforme §1º do art. 8º da Lei nº18.030/2009. O(A) Gestor(a) Esportivo(a) Municipal deverá enviar a documentação expressa na Resolução vigente para comprovar o pleno funcionamento do CME, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo para resultar no registro do município junto ao Conselho Estadual de Desportos nos termos do Parágrafo Único, Art. 6º do Decreto nº45.393/2010.

5
Acompanhar resultados da habilitação dos municípios

A Diretoria de Fomento e Organização de Politicas Esportivas (DFOPE) publicará um relatório com os municípios que comprovaram o pleno funcionamento do CME no ano base. É dever do município acompanhar a publicação do mesmo, cabendo a apresentação de recurso contra a decisão de inabilitação para fins de participação no ICMS Esportivo no ano base em apuração. A data de publicação da relação dos municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo é prevista na resolução, conforme descrito na etapa 1.

6
Cadastrar programas/projetos realizados no ano base

O município habilitado a participar do ICMS Esportivo no ano base em apuração poderá cadastrar e comprovar programas/projetos no Sistema de Informação ICMS Esportivo através do link http://icms.esportes.mg.gov.br/usuarios/login , até o dia 30 de março do ano posterior ao ano base.

Este deve enviar todas as informações e documentos relativos aos programas/projetos realizados no ano base, seja no município, ou quando seus representantes competem fora dele, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº 45.393/2010 e da Resolução vigente.

Canais de prestação
7
Acompanhar resultados da pontuação dos municípios

A DFOPE publicará no Sistema de Informação ICMS Esportivo, até o dia 15 de julho de cada ano, os dados dos índices provisórios apurados relativos ao ano anterior. É dever do município acompanhar a publicação do mesmo, podendo os Prefeitos Municipais e as associações de municípios ou seus representantes impugnar, no prazo de até 15(quinze) dias contados da publicação, os dados dos índices provisórios relativos ao critério Esportes, conforme art. 14 da Lei 18.030/2009. Analisadas as Impugnações, a DFOPE tem até 15 de agosto para publicar os dados dos índices definitivos, conforme § 3º do art. 8º da Lei nº18.030/2009.

8
Aguardar cálculo e repasse do recurso

Os índices definitivos relativos ao critério Esportes possuem o cálculo referente a pontuação de todos os municípios que participaram do ICMS Esportivo no ano base em questão. A partir dessa pontuação, os repasses do ICMS Esportivo são realizados no ano seguinte ao ano da análise dos programas/projetos esportivos e depositados semanalmente no caixa único da prefeitura pela Secretaria de Estado de Fazenda, logo, sendo possível acompanhar o consolidado mensal dos repasses no site da Fundação João Pinheiro (FJP).

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O recurso é disponibilizado dois anos após a realização dos programas/projetos.

Quem pode utilizar este serviço?

Municípios mineiros.

Legislação

Outras informações

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: