O que é?
A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento obrigatório que deve acompanhar todo e qualquer trânsito de animais aquáticos: peixes, anfíbios (rã), répteis (jacaré), crustáceos (camarão), inclusive pescado acondicionado em gelo.
Etapas, custos e documentos
O solicitante deve apresentar, presencialmente ou por e-mail, a documentação exigida.
- Solicitação pelo vendedor ou comprador: Laudo veterinário atestando ausência de sinais clínicos de doenças infecciosas nos últimos 30 dias, além das vacinas aplicadas, caso sejam utilizadas. O laudo deverá ser emitido no máximo 3 dias antes do transporte dos animais, Documento de identidade CPF/CNPJ, Requerimento para emissão de GTA (apenas para requisição por e-mail)
- Solicitação por terceiros: Laudo veterinário atestando ausência de sinais clínicos de doenças infecciosas nos últimos 30 dias, além das vacinas aplicadas, caso sejam utilizadas. O laudo deverá ser emitido no máximo 3 dias antes do transporte dos animais, Documento de identidade; CPF/CNPJ, Requerimento para emissão de GTA
Será recebido, presencialmente ou por e-mail, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço. Após confirmar o pagamento da taxa, o IMA expedirá a Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser entregue presencialmente ou por e-mail.
Documento de Arrecadação Estadual
Quanto tempo leva?
Presencial: 15 a 30 minutos após comprovação de pagamento
E-mail: até um dia útil após a solicitação
Quem pode utilizar este serviço?
Produtores rurais com estabelecimento aquícola cadastrado no IMA.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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Requerimento para emissão de GTA | 42.64 KB |
Legislação
Dúvidas frequentes
- Em que situações a emissão da GTA é dispensada?
I - quando o transporte de animais aquáticos vivos com finalidade de ornamentação e aquariofilia compreender o trecho entre o local de pesca (extrativismo) e o primeiro ponto de comercialização;
II - quando o transporte de animais aquáticos vivos com finalidade de ornamentação e aquariofilia compreender o trecho entre o comerciante e o consumidor final e este último não exercer atividades pesqueiras com fins comerciais;
III - quando o local da despesca for contíguo à área do estabelecimento processador e ambos pertençam à mesma pessoa jurídica, no caso de transporte de animais aquáticos com a finalidade de abate;
IV - quando se tratar de transporte de animais aquáticos importados com finalidade de alimentação animal com rotulagem aprovada pelo serviço de inspeção oficial; e
V - quando se tratar de transporte de animais aquáticos vivos, seu material de multiplicação e matéria-prima com finalidade de diagnóstico nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura (RENAQUA) amparados por formulários próprios. - É obrigatória a apresentação de laudo veterinário para emissão da GTA? Sim.
- Produzo peixes ornamentais e vendo diretamente para o produtor final, preciso emitir GTA? Sim.
- Preciso emitir GTA de peixe conservado em gelo para ir pro abate? Sim. É obrigatória a emissão de GTA para amparar o trânsito de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aquicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção.
- A GTA é o único documento que deve acompanhar a carga? Não. Para todos os trânsito, é necessária a Nota Fiscal. Se forem animais destinados ao abate, é necessário o acompanhamento do Formulário de Origem do Pescado. Para aqueles isentos da emissão de GTA, se faz necessária a Nota Fiscal e, se for para abate, o acompanhamento do Formulário de Origem do Pescado.
- Posso emitir uma única GTA para várias espécies? Sim, mas deve-se respeitar a classe dos animais, ou seja, pode-se com uma única GTA transportar várias espécies de peixes, várias espécies de répteis ou várias espécies de anfíbios, nunca mesclando uma classe com outra.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Itabira | Escritório Seccional |
Perdizes | Escritório Seccional |
São Francisco | Escritório Seccional |
Virginópolis | Escritório Seccional |
Rio Casca | Escritório Seccional |