Solicitar diagnóstico de anemia infecciosa equina

Conteúdo Principal

O que é?

O diagnóstico da Anemia Infecciosa Equina se baseia no resultado de provas sorológicas em que se pesquisa a presença de anticorpos específicos contra o vírus causador da doença.

 

Etapas, custos e documentos

1
Enviar amostras ao laboratório

As amostras de soro sanguíneo devem ser colhidas, identificadas e encaminhadas ao laboratório por médico veterinário. É considerada amostra para diagnóstico sorológico de AIE o soro sanguíneo congelado ou resfriado até 8°C (oito graus Celsius). As amostras devem estar acompanhadas do formulário específico para identificação e transportadas em caixa de isopor, com gelo reciclável  

Documentação

Formulário Requisição e Teste para AIE

Canais de prestação
Presencial

Pessoalmente, pelos Correios ou por empresa transportadora: 
Laboratório de Saúde Animal
Av. do Contorno, 1707 - Floresta,
CEP: 30.110-005 -  Belo Horizonte/MG

2
Pagar taxa

Após entregar as amostras, o interessado recebe o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, pessoalmente ou por e-mail. Somente após o pagamento a análise da amostra será realizada.

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual - DAE

Canais de prestação
3
Conferir resultado

O relatório de resultado para o trânsito de animais é enviado pelos Correios ou entregue ao interessado no laboratório.
Resultado de exame para saneamento de propriedades é enviado por e-mail ao gerente do Programa Nacional de Sanidade Equídea na Gerência de Defesa Sanitária Animal do IMA e Ministério da Agricultura.

Quanto tempo leva?

Até 4 dias úteis após pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Quem pode utilizar este serviço?

Médicos Veterinários inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Arquivos

Legislação

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº 84 de 19 de outubro, 1992. Aprova as Normas de Credenciamento e Monitoramento de Laboratórios de Anemia Infecciosa Equina. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de outubro de 1992, seção 1, pág. 14874.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº 378 de 17 de dezembro, 2014. Altera o anexo da portaria 84, de 19 de outubro de 1992. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 de dezembro de 2014, seção 1, pág. 136.

Outras informações

O teste de IDGA (imunodifusão em gel de ágar) é o teste confirmatório da doença.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Laboratório de Saúde Animal
Atualizado em: