O que é?
O serviço se destina a toda pessoa física ou jurídica que tenha interesse em atestar a existência ou inexistência de autos de infração em seu nome junto à FEAM.
Trata-se de serviço em que o(a) cidadão(ã) poderá obter junto ao órgão ambiental, por meio de uma certidão, a comprovação da inexistência de débitos referentes à lavratura de autos de infração decorrentes da aplicação da legislação ambiental estadual.
Etapas, custos e documentos
A pessoa interessada deve realizar o cadastro por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto.
Acesse os links indicados abaixo para se cadastrar no SEI!
Gratuito
Para protocolar o requerimento da certidão via SEI (on-line), acesse o SEI! MG com seu login e senha (criados na etapa anterior) e siga o passo a passo disponível no item 3.2 - Realizando o Peticionamento - Processo Novo, do Manual de Peticionamento SEI! MG.
No processo, o(a) cidadão(ã) deve anexar a documentação relacionada na tabela "Documentos" (abaixo).
Gratuito
Após o protocolo, é feita a análise do requerimento pela FEAM através da verificação de existência de débitos relativos aos itens estabelecidos na legislação que rege o serviço.
A partir dessa consulta são geradas as certidões, as quais podem ter status de positiva, positiva com efeito de negativa ou negativa.
A retirada da certidão devidamente assinada deve ser feita exclusivamente via SEI. A certidão será disponibilizada via e-mail cadastrado no processo criado para o requerimento.
Quanto tempo leva?
45 dias.
Legislação
Dúvidas frequentes
Como fazer o requerimento via SEI?
Para fazer o requerimento via SEI, o(a) usuário(a) (ou seu(sua) procurador(a)) deve seguir os seguintes passos:
Após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o(a) usuário(a) deverá acessar o SEI, clicar no item “FEAM, Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de “Certidão Negativa de Débitos de Autos de Infração”, seguida do nome do(a) requerente (ex.: Certidão Negativa de Débitos de Autos de Infração – Nome da pessoa ou empresa).
Posteriormente, em “Documentos”, deverão ser selecionados os arquivos que comporão o processo, por meio do botão “escolher arquivo”. Deve ser incluída toda a documentação necessária, descrevendo em “Complemento do Tipo de Documento” qual o tipo de documento que está sendo anexado (ex.: comprovante de endereço, RG, CPF. Para cada documento essencial anexado ao processo, também deve ser selecionado o formato do documento: nato digital (para os documentos que já possuem formato eletrônico) e digitalizado (para os documentos físicos que foram digitalizados). O nível de acesso será “Restrito” e a hipótese legal “Dados pessoais (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Após essas etapas, o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”.
Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos a serem incluídos no processo. Após a realização de todas as etapas anteriores, o(a) usuário(a) deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.
Após clicar em “peticionar”, o(a) usuário(a) deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI.
Por fim, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela).
Ao final, será gerado um número de processo e o requerente receberá um “Recibo Eletrônico de Protocolo”. Todos os processos gerados por este “Usuário Externo” estarão na página principal de acesso desse(dessa) usuário(a) e este poderá acessar o seu processo e consultar o andamento clicando sobre ele.
Uma vez finalizado o procedimento pelo(a) usuário(a) o processo estará disponível para a unidade de protocolo da FEAM que analisará a documentação e despachará no processo SEI/MG informando se o processo foi protocolado ou recusado.
Este despacho será enviado ao(a) usuário(a) pelo e-mail cadastrado no SEI/MG e o processo, caso recusado, é encerrado e caso protocolado segue para a unidade responsável pela análise.
Caso haja alguma documentação faltante ou incorreta e o processo for recusado, o(a) usuário(a) externo será comunicado por e-mail e poderá corrigir seu cadastro peticionando NOVO processo.
Como retirar a certidão?
Após o protocolo, é feita a análise do requerimento pela FEAM através da verificação de existência de débitos relativos aos itens estabelecidos na legislação que rege o serviço. A partir dessa consulta são geradas as certidões, as quais podem ter status de positiva, positiva com efeito de negativa ou negativa.
A retirada da certidão devidamente assinada deve ser feita exclusivamente via SEI. A certidão será disponibilizada via e-mail cadastrado no processo criado para o requerimento.
Obs.:
No caso de requerimento de certidão em nome do decujus (falecido), será obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito e cópia de documento comprobatório da condição de Inventariante. (Documentos do Inventariante ou certidão cartorial declarando se tratar de inventário extrajudicial).
Quanto tempo leva para obtenção da certidão?
Devido ao grande número de solicitações, o órgão ambiental demanda até (45) quarenta e cinco dias úteis para a análise e disponibilização da certidão via e-mail.
Casos em que o prazo esteja em curso receberão prioridade?
O órgão ambiental não estabelece prioridade, o atendimento é realizado por ordem de protocolo da demanda. É recomendável que o agendamento seja feito com antecedência a fim de não prejudicar o curso dos prazos processuais.
Quais as formas para obtenção da certidão?
As certidões digitais são enviadas por e-mail, gratuitamente.
Qual a validade da certidão?
A certidão terá validade de 180 dias a contar de sua emissão.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Núcleo de Auto de Infração |