Obter Certidão de Pertencimento Municipal

Conteúdo Principal

O que é?

O documento certifica propriedades públicas e privadas, empreendimentos socioeconômicos, edificações, complexos hidrelétricos, entre outros, pertencem a um ou mais municípios.
O estudo considera os limites municipais e as divisas interdistritais oficiais do estado de Minas Gerais.
A certificação objetiva, sobretudo, a regularização fundiária urbana/rural junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. 

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Órgão Responsável

Etapas, custos e documentos

1
Encaminhar documentação

Para estudo e emissão da Certidão de Pertencimento Municipal é necessário que o(a) proprietário(a) envie, por e-mail, o arquivo georreferenciado completo do imóvel, conforme padrões exigidos na Lei Federal nº 10.267 de 28 de agosto de 2001. 

O(A) solicitante também deve enviar seus dados pessoais para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Comprovante de endereço
endereço completo.
R.T, Data, Escala, Sistema de referência, dimensão da área, poligonal contendo perímetro fechado da área, Formato, n° matrícula e comarca, em formato digital *.DWG
Canais de prestação
2
Pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

O(A) solicitante receberá por e-mail o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e, após o pagamento, deverá encaminhar por e-mail de volta à FJP.

Documentos
Guia do DAE
Valor
  • Certidão Rural: R$ 920,19
  • Certidão Urbana: R$ 194,50
3
Aguardar a elaboração e a assinatura da Certidão de Pertencimento Municipal

Em conformidade com a documentação apresentada, a FJP providenciará a elaboração e a assinatura digital da certidão, que, em seguida, será finalizada e enviada, via e-mail, ao(à) solicitante.

Documentos
R.T, Data, Escala, Sistema de referência, dimensão da área, poligonal contendo perímetro fechado da área, Formato, n° matrícula e comarca, em formato digital *.DWG.

Quanto tempo leva?

120 dias, em média.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa física ou jurídica: cidadão(ã), prefeitura, empresa, indústria, ONG etc.

Legislação

  • Lei Complementar Estadual nº 37, de 18/01/1995
  • Decreto Estadual nº 47.214, de 30/06/2017

Dúvidas frequentes

  • O próprio município pode certificar o pertencimento municipal?

Não. Esta é uma atribuição exclusiva da Fundação João Pinheiro no Estado de Minas Gerais.

  • A base territorial de Minas Gerais, disponível no sítio do IBGE, pode ser utilizada para esclarecimento de pertencimento municipal?

Não. A base territorial de Minas Gerais disponível no sítio do IBGE é a base utilizada no Censo demográfico, que não necessariamente obedece à divisão municipal determinada por lei.

Outras informações

A Certidão de Pertencimento Municipal também pode assegurar:

  • a certificação da localização de equipamentos públicos situados em regiões limítrofes;
  • a responsabilidade social da gestão municipal em relação à prestação de serviços públicos em sua área territorial de abrangência;
  • a justa distribuição de impostos estaduais entre municípios, a partir de imóveis ou empreendimentos econômicos que encontram-se seccionados por linhas divisórias intermunicipais;
  • a veracidade do endereçamento postal.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (31) 3448-9719 ou pelo e-mail limites@fjp.mg.gov.br

Atualizado em: