Obter cadastro de hospitais para utilização do Misoprostol

Conteúdo Principal

O que é?

O cadastro de hospitais para utilização do Misoprostol deve ser solicitado pelos hospitais públicos e privados que utilizem o Misoprostol, medicamento sob controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998.

O cadastramento é realizado preferencialmente pelos municípios. Antes de iniciar o peticionamento, procure a vigilância sanitária municipal para orientação sobre a competência

Etapas, custos e documentos

1
Realizar o cadastro no SEI

O cadastro deve ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG).

O representante do estabelecimento deve estar cadastrado como Usuário Externo. Siga as orientações para realizar o cadastro de usuário externo no link abaixo.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Efetuar peticionamento no SEI

1. Realize o peticionamento no SEI (link abaixo), selecionando a opção: SES – Cadastro de Hospitais para Utilização de Medicamentos à Base de Misoprostol;

2. Preencha as informações, preencha o Documento Principal: SES – Cadastro de Estabelecimento Hospitalar e anexe os documentos solicitados.
Os DOCUMENTOS ESSENCIAIS são obrigatórios para todas as solicitações; 
Os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES são obrigatórios apenas para as situações especificadas, por exemplo, na inexistência de comissão de ética.

O passo-a-passo detalhado pode ser consultado no Manual de Peticionamento (link abaixo).

Documentação

DOCUMENTOS ESSENCIAIS:
I - Petição em forma de Ofício para a realização do cadastro, conforme Anexo I do Manual de Peticionamento.
II - Documento de identidade do farmacêutico e do diretor clínico do estabelecimento: Anexar cópia digitalizada no processo SEI;
III - Alvará Sanitário: Anexar cópia digital (se emitido pelo SEI!MG), ou cópia digitalizada (no caso de documento físico).
IV - Relação dos medicamentos, quantidades estimadas e a justificativa de venda: conforme Anexo II do Manual de Peticionamento.

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
I - Parecer da Comissão de ética do Hospital acerca da justificativa de uso do medicamento. (Resolução SES nº 458/99). No caso de hospitais dispensados de comissão de ética, o diretor clínico deverá providenciar o parecer.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Prazo máximo de 60 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimentos hospitalares que utilizam medicamentos a base de misoprostol (lista "C1" - outros substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998).

Arquivos

Legislação

Outras informações

O cadastro é realizado preferencialmente pela Vigilância Sanitária municipal, contudo, devido à indisponibilidade de jornal oficial ou de grande circulação, a Vigilância Sanitária do Estado poderá providenciar a publicação. Nesse caso, a Vigilância Sanitária municipal direcionará à Unidade Regional de Saúde da jurisdição.

A divisão dos municípios de Minas Gerais por Unidade Regional de Saúde, bem como os contatos das mesmas podem ser consultados no site da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, clicando AQUI.

A Vigilância sanitária local ou, quando for o caso, estadual, providencia a publicação do cadastro. O estabelecimento é informado da publicação do cadastro via ofício da Vigilância Sanitária local a qual solicitou o cadastro.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: