Obter autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano

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O que é?

A ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas, no Estado de Minas Gerais, emitida pelo DER-MG nas seguintes modalidades:

· ATF Contínuo: transporte habitual escolar, de estudantes (universitários), de empregados ou de pacientes para tratamento de saúde fora de domicílio (TFD);

· ATF Eventual: viagens não habituais.

Etapas, custos e documentos

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Cadastrar empresa ou cooperativa

O requerente deve primeiro solicitar o cadastro, junto ao DER-MG, da empresa ou cooperativa de transporte, veículo e condutor, preferencialmente via SEIMG, peticionamento “DER – Movimentação Cadastral Fretamento”, assinado pelo autorizatário ou por seu representante legal , ou se dirigir a uma das Unidades Regionais do DER-MG (URG), com toda a documentação exigida para cadastro (original ou autenticada), seja para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de natureza eventual ou contínua.

Para quem ainda não é habituado ou quer cadastrar no SEI-MG, baixe o manual aqui.

Documentos
Contrato Social
Do autorizatário Comprovando que o requerente está legalmente constituído para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Do autorizatário Comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Do autorizatário Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda
Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
Do autorizatário
Certidões negativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Do autorizatário
Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual;
Do autorizatário
Comprovante de endereço
Do autorizatário
Certificado de cadastro no Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR)
Do autorizatário, para fretamento eventual, quando for o caso;
Carteira de Identidade (RG)
Do autorizatário e de seu representante legal
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Do autorizatário e de seu representante legal
Documentação em caso de Cooperativa
§ 1º Quando o autorizatário for cooperativa, para que o veículo seja cadastrado, deverá também ser apresentada: I - declaração, renovável a cada seis meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma; e II - contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa, de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Do veículo, na categoria aluguel, em nome do autorizatário ou sob arrendamento mercantil;
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
Do veículo
Comprovante de quitação
Total ou da parcela correspondente à quitação parcial do seguro relativo a acidentes, em favor das pessoas transportadas, contratado na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Registro do Veículo no DER-MG
O autorizatário deverá registrar o veículo no DEER/MG, apresentando o seu certificado de propriedade e declaração escrita de responsabilidade pela sua manutenção, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.
Documento de identificação com foto
Do condutor
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Do condutor
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Do condutor. O campo "Observação" da CNH deverá conter "Exerce Atividade Remunerada" e "Transporte Coletivo";
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Do condutor, quando for o caso, ou 
Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Do condutor, como autônomo;
Nada consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH
Do condutor, renovável a cada doze meses, obtido junto ao órgão Executivo de Trânsito do Estado onde estiver o prontuário do condutor.
Certidão negativa do registro de distribuição criminal
Do condutor
Comprovante de endereço
Do condutor.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
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Emissão da Autorização de Transporte Fretado (ATF)

Após o cadastro validado, o autorizatário pode obter Autorização de Transporte Fretado – ATF, nas seguintes modalidades:

ATF Eventual

A ATF Eventual pode ser obtida via internet, pelo próprio autorizatário, no Portal do DER. Ao emitir a ATF Eventual, o autorizatário deverá informar a relação nominal das pessoas que serão transportadas em até seis horas antes do horário previsto para o início da viagem.

A ATF Eventual somente é válida pelo período correspondente à duração da viagem autorizada, compreendendo o ciclo, origem/destino/origem

ATF Contínuo

A ATF Contínuo deve ser solicitada preferencialmente via SEIMG, peticionamento “DER – Movimentação Cadastral Fretamento”, para a URG em que o transportador estiver cadastrado ou, presencialmente, na URG onde foi feito o cadastro.

As solicitações devem conter o Requerimento de ATF Contínuo, indicando o tipo de fretamento a ser realizado (Transporte Escolar, de Estudantes / Universitários, de Empregados ou de Pacientes para Tratamento de Saúde fora de domicílio – TFD), com informações sobre o serviço (Veículo; Condutor; localidades de Origem / Destino; horários de Ida / Volta; Itinerário / rodovias).

Para as solicitações de ATF Contínuo – Empregado e de Pacientes TFD, o requerimento deve conter o contrato de prestação de serviço.

Para o Transporte Escolar e de Estudantes / Universitários, o requerimento deve conter a lista dos estudantes transportados.

Quanto tempo leva?

Após protocolar a documentação, a autorização é fornecida em até 10 dias úteis, para a solicitação via SEIMG, e em até 15 dias úteis, para solicitação presencial.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, sob a forma de empresa proprietária ou detentora do arrendamento mercantil do veículo de aluguel, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço.

A prestação deste serviço para o cidadão segue regras previstas no decreto 44.035/2005.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

1. Qual o período de validade do cadastro e ATF?

Validade do cadastro do autorizatário, veículo e condutor, em até um ano ou conforme validade da documentação (Certidões; laudo de vistoria; validade CNH; etc.).

ATF Contínuo: durante período indicado na autorização;

ATF Eventual: durante o ciclo origem/destino/origem.

Unidades onde o serviço é prestado

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