Obter autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano

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O que é?

A Autorização para Transporte Fretado (ATF) é a autorização necessária para a realização do transporte remunerado de pessoas (escolares, estudantes, funcionários, grupos de pessoas, tratamento de saúde fora do domicílio).

Etapas, custos e documentos

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Cadastrar e Obter a Autorização para Transporte Fretado (ATF)

1 - Cadastro:

Para o cadastro inicial, o interessado deverá dirigir-se a uma das Coordenadorias Regionais do DEER/MG, com toda a documentação exigida (original ou autenticada), para solicitar o cadastramento prévio e válido, do autorizatário, do condutor e do veículo, seja para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de natureza eventual ou contínua. O Cadastro pode ser realizado para obter as autorizações nas seguintes modalidades:

A – Autorização Fretamento Contínuo A solicitação de autorização deverá ser feita preferencialmente via SEIMG, peticionamento “DEER – Movimentação Cadastral Fretamento”, para a unidade regional em que o transportador estiver cadastrado ou, presencialmente, na unidade regional onde foi feito o cadastro.  Após protocolar a documentação, a autorização será fornecida em até 10 dias úteis, para a solicitação via SEIMG, e em até 15 dias úteis, para solicitação presencial.

B – Autorização Fretamento Eventual A autorização para prestação de fretamento eventual poderá ser obtida via internet, no Portal do DEER. A relação nominal das pessoas que serão transportadas deverá ser informada via internet, até doze horas antes do horário previsto para o início da viagem. A autorização para prestação do serviço só é válida pelo período correspondente à duração da viagem autorizada, compreendendo o ciclo, origem/destino/origem. Observação sobre Movimentação Cadastral A movimentação cadastral do transportador de fretamento (renovação do cadastro de empresa/cooperativa, de veículos e de condutores; renovação/solicitação de ATF tipo contínuo; inclusão de condutores e veículos) deverá ser feita preferencialmente via SEIMG, endereçando o peticionamento (DEER - Movimentação Cadastral Fretamento) para a unidade regional em que o transportador estiver cadastrado, ou presencialmente, na unidade regional onde foi feito o cadastro. Nota: Caso não tenha cadastro no SEiMG, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.

A empresa ou cooperativa transportadora deverá protocolar a documentação abaixo em qualquer Coordenadoria Regional DEER/MG. Salientamos que para os casos de movimentação cadastral, a documentação deverá ser enviada, preferencialmente, via SEIMG:

I - Do autorizatário:

Observação:
As empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN/SE 140/2019, somente poderão realizar Fretamento Contínuo (Estudantes ou Empregados) e em região metropolitana (RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte e RMVA - Região Metropolitana do Vale do Aço). O Autorizatário que realiza Fretamento Eventual ou Contínuo fora de região metropolitana deverá apresentar no documento previsto no item "c" Regime de Recolhimento "débito e crédito".
Não é aceito o cadastro de Micro Empreendedor Individual (MEI), em função do não atendimento às exigências previstas no Decreto 44.035/2005.

II - Do veículo:

Observações:
- Os veículos especialmente destinados ao Transporte Escolar deverão observar o disposto no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo pintura de faixa horizontal com o dístico "ESCOLAR";
- Os veículos deverão atender à Resolução CONTRAN nº 504/2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, apresentando ao setor de cadastro o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), com a observação "ESCOLAR".

Clique aqui para acessar o Termo de Declaração e Responsabilidade.

III - Do condutor:

Observações:
- Os condutores de veículos destinados ao Transporte Escolar deverão observar o disposto nos arts. 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo idade superior a vinte e um anos, não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média ou leve;
- O condutor Escolar deverá ser aprovado em curso especializado, apresentando certificado de conclusão de curso de escola credenciada no DETRAN/MG ou observação na CNH "Escolar".

§ 1º Quando o autorizatário for cooperativa, para que o veículo seja cadastrado, deverá também ser apresentada:
I - declaração, renovável a cada seis meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma; e
II - contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa, de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas;
§ 2º O requerimento deverá ser assinado pelo autorizatário ou por seu representante legal.
§ 3º As empresas prestadoras de transporte público intermunicipal, inclusive metropolitano, delegatárias do DEER/MG, ficam isentas da apresentação dos documentos exigidos no caput, mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pela Assessoria de Custos e Licitação do DEER/MG, desde que os veículos utilizados estejam devidamente cadastrados.
§ 4º Os veículos e condutores especialmente destinados à condução de escolares deverão observar o disposto nos arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 5º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou submetidos a autenticação no ato do protocolo, mediante apresentação do original.
§ 6º Atendidas as exigências, o DEER/MG emitirá o Certificado de Cadastro do autorizatário informando o respectivo código, com validade de vinte e quatro meses.
§ 7º A validade dos documentos apresentados deverá ser observada para fins de manutenção do cadastro do autorizatário no DEER/MG, que poderá, mediante solicitação, exigí-los a qualquer tempo.
§ 8º O autorizatário é obrigado a comunicar ao DEER/MG, no prazo de cinco dias úteis após sua ocorrência, qualquer modificação ou superveniência de fato que altere as informações constantes dos documentos relacionados neste artigo.

Para o registro do veículo no cadastro do DEER/MG com idade superior a quinze anos e inferior a vinte anos, o autorizatário deverá apresentar laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.

Os veículos e condutores especialmente destinados à condução de escolares deverão observar o disposto nos arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.

IV - Da renovação

A partir do dia 31 de maio de 2019, a documentação para solicitação de renovação de cadastros de veículos condutores e declarações de fretamento (regularidade cadastral e escolar) deverão ser encaminhadas exclusivamente via internet, no endereço: http://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno

Para quem ainda não é habituado ou quer cadastrar no SEI-MG, baixe o manual aqui.

Documentos
Contrato Social
Do autorizatário Comprovando que o requerente está legalmente constituído para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Do autorizatário Comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Do autorizatário Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda
Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
Do autorizatário
Certidões negativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Do autorizatário
Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual;
Do autorizatário
Comprovante de endereço
Do autorizatário
Certificado de cadastro no Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR)
Do autorizatário, para fretamento eventual, quando for o caso;
Carteira de Identidade (RG)
Do autorizatário e de seu representante legal
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Do autorizatário e de seu representante legal
Documentação em caso de Cooperativa
§ 1º Quando o autorizatário for cooperativa, para que o veículo seja cadastrado, deverá também ser apresentada: I - declaração, renovável a cada seis meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma; e II - contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa, de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Do veículo, na categoria aluguel, em nome do autorizatário ou sob arrendamento mercantil;
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
Do veículo
Comprovante de quitação
Total ou da parcela correspondente à quitação parcial do seguro relativo a acidentes, em favor das pessoas transportadas, contratado na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Registro do Veículo no DER-MG
O autorizatário deverá registrar o veículo no DEER/MG, apresentando o seu certificado de propriedade e declaração escrita de responsabilidade pela sua manutenção, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.
Documento de identificação com foto
Do condutor
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Do condutor
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Do condutor. O campo "Observação" da CNH deverá conter "Exerce Atividade Remunerada" e "Transporte Coletivo";
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Do condutor, quando for o caso, ou 
Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Do condutor, como autônomo;
Nada consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH
Do condutor, renovável a cada doze meses, obtido junto ao órgão Executivo de Trânsito do Estado onde estiver o prontuário do condutor.
Certidão negativa do registro de distribuição criminal
Do condutor
Comprovante de endereço
Do condutor.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

O atendimento para realização do cadastro inicial é somente de forma presencial.

O interessado deve dirigir-se a uma das Coordenadorias Regionais do DEER/MG, com toda a documentação exigida (original ou autenticada).

Após protocolar a documentação, o cadastro poderá ser deferido em até 15 dias úteis, desde que a documentação esteja em conformidade.
O cadastro pode ser indeferido, caso a documentação não atenda às exigências.

SEIMG

O interessado, previamente cadastrado, poderá atualizar documentos e solicitar declarações via SEIMG (Sistema Eletrônico de Informações), por meio do peticionamento correspondente.

Telefone
Ligar para o número 155, opção 6 (a partir de telefonia fixa, em Minas Gerais). Ligar para (31) 3069-6601 (a partir de telefonia fixa ou móvel). O atendimento telefônico pelos números acima é realizado todos os dias da semana, entre 06h e 23h59.

Quanto tempo leva?

Autorização Fretamento Eventual – Emissão imediata ,via internet, no SGTF, observando o prazo de no mínimo 12 horas antes do início da viagem.

Autorização Fretamento Contínuo - Após protocolar a documentação, a autorização será fornecida em até 10 dias úteis quando solicitado via SEiMG, e em até 15 dias úteis, para solicitação presencial.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, sob a forma de empresa proprietária ou detentora do arrendamento mercantil do veículo de aluguel, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço.

A prestação deste serviço para o cidadão segue regras previstas no decreto 44.035/2005.

Arquivos

Legislação

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: