O que é?
A Autorização para Transporte Fretado (ATF) é a autorização necessária para a realização do transporte remunerado de pessoas (escolares, estudantes, funcionários, grupos de pessoas, tratamento de saúde fora do domicílio).
Etapas, custos e documentos
1 - Cadastro:
Para o cadastro inicial, o interessado deverá dirigir-se a uma das Coordenadorias Regionais do DEER/MG, com toda a documentação exigida (original ou autenticada), para solicitar o cadastramento prévio e válido, do autorizatário, do condutor e do veículo, seja para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de natureza eventual ou contínua. O Cadastro pode ser realizado para obter as autorizações nas seguintes modalidades:
A – Autorização Fretamento Contínuo A solicitação de autorização deverá ser feita preferencialmente via SEIMG, peticionamento “DEER – Movimentação Cadastral Fretamento”, para a unidade regional em que o transportador estiver cadastrado ou, presencialmente, na unidade regional onde foi feito o cadastro. Após protocolar a documentação, a autorização será fornecida em até 10 dias úteis, para a solicitação via SEIMG, e em até 15 dias úteis, para solicitação presencial.
B – Autorização Fretamento Eventual A autorização para prestação de fretamento eventual poderá ser obtida via internet, no Portal do DEER. A relação nominal das pessoas que serão transportadas deverá ser informada via internet, até doze horas antes do horário previsto para o início da viagem. A autorização para prestação do serviço só é válida pelo período correspondente à duração da viagem autorizada, compreendendo o ciclo, origem/destino/origem. Observação sobre Movimentação Cadastral A movimentação cadastral do transportador de fretamento (renovação do cadastro de empresa/cooperativa, de veículos e de condutores; renovação/solicitação de ATF tipo contínuo; inclusão de condutores e veículos) deverá ser feita preferencialmente via SEIMG, endereçando o peticionamento (DEER - Movimentação Cadastral Fretamento) para a unidade regional em que o transportador estiver cadastrado, ou presencialmente, na unidade regional onde foi feito o cadastro. Nota: Caso não tenha cadastro no SEiMG, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
A empresa ou cooperativa transportadora deverá protocolar a documentação abaixo em qualquer Coordenadoria Regional DEER/MG. Salientamos que para os casos de movimentação cadastral, a documentação deverá ser enviada, preferencialmente, via SEIMG:
I - Do autorizatário:
Observação:
As empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN/SE 140/2019, somente poderão realizar Fretamento Contínuo (Estudantes ou Empregados) e em região metropolitana (RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte e RMVA - Região Metropolitana do Vale do Aço). O Autorizatário que realiza Fretamento Eventual ou Contínuo fora de região metropolitana deverá apresentar no documento previsto no item "c" Regime de Recolhimento "débito e crédito".
Não é aceito o cadastro de Micro Empreendedor Individual (MEI), em função do não atendimento às exigências previstas no Decreto 44.035/2005.
II - Do veículo:
Observações:
- Os veículos especialmente destinados ao Transporte Escolar deverão observar o disposto no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo pintura de faixa horizontal com o dístico "ESCOLAR";
- Os veículos deverão atender à Resolução CONTRAN nº 504/2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, apresentando ao setor de cadastro o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), com a observação "ESCOLAR".
Clique aqui para acessar o Termo de Declaração e Responsabilidade.
III - Do condutor:
Observações:
- Os condutores de veículos destinados ao Transporte Escolar deverão observar o disposto nos arts. 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo idade superior a vinte e um anos, não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média ou leve;
- O condutor Escolar deverá ser aprovado em curso especializado, apresentando certificado de conclusão de curso de escola credenciada no DETRAN/MG ou observação na CNH "Escolar".
§ 1º Quando o autorizatário for cooperativa, para que o veículo seja cadastrado, deverá também ser apresentada:
I - declaração, renovável a cada seis meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma; e
II - contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa, de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas;
§ 2º O requerimento deverá ser assinado pelo autorizatário ou por seu representante legal.
§ 3º As empresas prestadoras de transporte público intermunicipal, inclusive metropolitano, delegatárias do DEER/MG, ficam isentas da apresentação dos documentos exigidos no caput, mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pela Assessoria de Custos e Licitação do DEER/MG, desde que os veículos utilizados estejam devidamente cadastrados.
§ 4º Os veículos e condutores especialmente destinados à condução de escolares deverão observar o disposto nos arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 5º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou submetidos a autenticação no ato do protocolo, mediante apresentação do original.
§ 6º Atendidas as exigências, o DEER/MG emitirá o Certificado de Cadastro do autorizatário informando o respectivo código, com validade de vinte e quatro meses.
§ 7º A validade dos documentos apresentados deverá ser observada para fins de manutenção do cadastro do autorizatário no DEER/MG, que poderá, mediante solicitação, exigí-los a qualquer tempo.
§ 8º O autorizatário é obrigado a comunicar ao DEER/MG, no prazo de cinco dias úteis após sua ocorrência, qualquer modificação ou superveniência de fato que altere as informações constantes dos documentos relacionados neste artigo.
Para o registro do veículo no cadastro do DEER/MG com idade superior a quinze anos e inferior a vinte anos, o autorizatário deverá apresentar laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.
Os veículos e condutores especialmente destinados à condução de escolares deverão observar o disposto nos arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
IV - Da renovação
A partir do dia 31 de maio de 2019, a documentação para solicitação de renovação de cadastros de veículos condutores e declarações de fretamento (regularidade cadastral e escolar) deverão ser encaminhadas exclusivamente via internet, no endereço: http://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno
Para quem ainda não é habituado ou quer cadastrar no SEI-MG, baixe o manual aqui.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Autorização Fretamento Eventual – Emissão imediata ,via internet, no SGTF, observando o prazo de no mínimo 12 horas antes do início da viagem.
Autorização Fretamento Contínuo - Após protocolar a documentação, a autorização será fornecida em até 10 dias úteis quando solicitado via SEiMG, e em até 15 dias úteis, para solicitação presencial.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, sob a forma de empresa proprietária ou detentora do arrendamento mercantil do veículo de aluguel, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço.
A prestação deste serviço para o cidadão segue regras previstas no decreto 44.035/2005.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Passo a passo para emissão de ATF eventual no SGTF | 30.59 MB |
Legislação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Varginha | 10ª Coordenadoria Regional |
Uberlândia | 11ª Coordenadoria Regional |
Itabira | 12ª Coordenadoria Regional |
Brasília de Minas | 13ª Coordenadoria Regional |
Patos de Minas | 14ª Coordenadoria Regional |