O que é?
A ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas, no Estado de Minas Gerais, emitida pelo DER-MG nas seguintes modalidades:
· ATF Contínuo: transporte habitual escolar, de estudantes (universitários), de empregados ou de pacientes para tratamento de saúde fora de domicílio (TFD);
· ATF Eventual: viagens não habituais.
Etapas, custos e documentos
O requerente deve primeiro solicitar o cadastro, junto ao DER-MG, da empresa ou cooperativa de transporte, veículo e condutor, preferencialmente via SEIMG, peticionamento “DER – Movimentação Cadastral Fretamento”, assinado pelo autorizatário ou por seu representante legal , ou se dirigir a uma das Unidades Regionais do DER-MG (URG), com toda a documentação exigida para cadastro (original ou autenticada), seja para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de natureza eventual ou contínua.
Para quem ainda não é habituado ou quer cadastrar no SEI-MG, baixe o manual aqui.
Gratuito.
Após o cadastro validado, o autorizatário pode obter Autorização de Transporte Fretado – ATF, nas seguintes modalidades:
ATF Eventual
A ATF Eventual pode ser obtida via internet, pelo próprio autorizatário, no Portal do DER. Ao emitir a ATF Eventual, o autorizatário deverá informar a relação nominal das pessoas que serão transportadas em até seis horas antes do horário previsto para o início da viagem.
A ATF Eventual somente é válida pelo período correspondente à duração da viagem autorizada, compreendendo o ciclo, origem/destino/origem
ATF Contínuo
A ATF Contínuo deve ser solicitada preferencialmente via SEIMG, peticionamento “DER – Movimentação Cadastral Fretamento”, para a URG em que o transportador estiver cadastrado ou, presencialmente, na URG onde foi feito o cadastro.
As solicitações devem conter o Requerimento de ATF Contínuo, indicando o tipo de fretamento a ser realizado (Transporte Escolar, de Estudantes / Universitários, de Empregados ou de Pacientes para Tratamento de Saúde fora de domicílio – TFD), com informações sobre o serviço (Veículo; Condutor; localidades de Origem / Destino; horários de Ida / Volta; Itinerário / rodovias).
Para as solicitações de ATF Contínuo – Empregado e de Pacientes TFD, o requerimento deve conter o contrato de prestação de serviço.
Para o Transporte Escolar e de Estudantes / Universitários, o requerimento deve conter a lista dos estudantes transportados.
Quanto tempo leva?
Após protocolar a documentação, a autorização é fornecida em até 10 dias úteis, para a solicitação via SEIMG, e em até 15 dias úteis, para solicitação presencial.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, sob a forma de empresa proprietária ou detentora do arrendamento mercantil do veículo de aluguel, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço.
A prestação deste serviço para o cidadão segue regras previstas no decreto 44.035/2005.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Passo a passo para emissão de ATF eventual no SGTF | 30.59 MB |
Legislação
Dúvidas frequentes
1. Qual o período de validade do cadastro e ATF?
Validade do cadastro do autorizatário, veículo e condutor, em até um ano ou conforme validade da documentação (Certidões; laudo de vistoria; validade CNH; etc.).
ATF Contínuo: durante período indicado na autorização;
ATF Eventual: durante o ciclo origem/destino/origem.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Varginha | 10ª Coordenadoria Regional |
Uberlândia | 11ª Coordenadoria Regional |
Itabira | 12ª Coordenadoria Regional |
Brasília de Minas | 13ª Coordenadoria Regional |
Patos de Minas | 14ª Coordenadoria Regional |