Obter Autorização para Transporte de Escolares

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O que é?

A Portaria 1.498/2019 estabelece critérios para emissão de autorização de circulação de veículos destinados à realização do serviço de transporte de escolares no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Etapas, custos e documentos

1
Obter a autorização para circulação do veículo de transporte escolar
  • Município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito

    Solicite a emissão no órgão, organismo ou entidade de trânsito municipal. 

  • Município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito

    A autorização será concedida pelo Detran-MG, até que haja a respectiva integração, e emitida junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da respectiva Delegacia Regional de Polícia Civil. Caberá à Ciretran, no caso de Município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a verificação dos dados cadastrais e adequação como transporte escolar, para posterior emissão da autorização. A autorização depende de outorga prévia do órgão, organismo ou entidade de trânsito municipal, a ser comunicada à Ciretran.

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A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Canais de prestação
2
Cadastrar o condutor

O cadastro deverá ser realizado no órgão, organismo ou entidade de trânsito do município em que o serviço será prestado.

3
Realizar a Inspeção Veicular

O veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção veicular* semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na Portaria do Detran-MG 1.498/2019, conforme disposição do artigo 136, inciso II, do CTB.

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, a realização de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na Portaria 1.498/2019. Ao veículo aprovado na inspeção semestral será emitido Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

* Inspeção veicular é o processo de avaliação da estrutura, sistemas e componentes de um veículo, realizado de forma visual e mecanizada, com a finalidade de constatar o atendimento dos requisitos de segurança estabelecidos na legislação de trânsito, para que seja permitida sua circulação em vias públicas.

Canais de prestação

Quem pode utilizar este serviço?

Interessados em adquirir e/ou atuar como condutor de veículo destinado ao transporte de escolares, que cumpram os requisitos abaixo:

CONDUTOR - REQUISITOS:

  1. idade superior a 21 anos;
  2. ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
  3. não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
  4. ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

*Art. 2º da Portaria 1.498/2019.

VEÍCULO - REQUISITOS:

  1. registro como veículo de passageiros, com a informação "transporte escolar" indicada no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo;
  2. pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
  3. equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo;
  4. lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
  5. cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente;
  6. limitadores dos vidros corrediços com abertura de, no máximo, dez centímetros;
  7. dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
  8. todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
  9. ter sido aprovado em inspeção semestral, conforme determina o artigo 136, inciso II, do CTB, e a Portaria do Detran-MG 1.498/2019.

 *Art. 3º da Portaria 1.498/2019.

Legislação

Outras informações

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Carmo da Mata Delegacia de Polícia Civil
Lagoa Santa Delegacia de Polícia Civil
Guaranésia Delegacia de Polícia Civil
Capinópolis Delegacia de Polícia Civil
Santo Antônio do Monte Delegacia de Polícia Civil
Atualizado em: