Solicitar auditoria orientativa para implantação ou melhorias nos serviços de inspeção municipais

Conteúdo Principal

O que é?

A auditoria avalia a existência e compatibilidade da estrutura física e organizacional, recursos humanos, procedimentos operacionais e legislação que o município ou consórcio dispõem para operacionalizar a concessão de registro e realizar a fiscalização e inspeção das indústrias de produtos de origem animal. 

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar a auditoria

Enviar ofício ao IMA, assinado por representante da Prefeitura Municipal ou do consórcio intermunicipal, solicitando agendamento de auditoria.

Documentação

Ofício endereçado ao IMA.

Canais de prestação
Presencial

Escritórios seccionais do IMA.

2
Enviar a documentação

Após o agendamento, entregar pessoalmente ou por Correios,  a documentação relativa a constituição do SIM e seus procedimentos técnicos administrativos para análise dos auditores.

Documentação
  • Arcabouço legal relativo ao serviço de inspeção de origem animal
  • Descrição dos procedimentos operacionais do serviço
  • Atos administrativos de constituição e estruturação do serviço
  • Formulários utilizados na rotina de inspeção e fiscalização.
Canais de prestação
Presencial

Escritório Seccional do IMA.
 

3
Participar da auditoria

Receber os auditores do IMA para a auditoria documental com objetivo de verificar a compatibilidade e coerência da base legal, estrutural e procedimental que estabelece as diretrizes do serviço de inspeção do município ou do consórcio solicitante. É elaborado relatório contendo orientações e diretrizes para efetiva estruturação do serviço que será encaminhado ao interessado.

Canais de prestação
Presencial

Na sede do serviço de inspeção do município ou em outro local acordado entre auditores do IMA e representantes da prefeitura ou consórcio.

 

Quanto tempo leva?

30 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Prefeituras municipais e consórcios intermunicipais.

Legislação

Dúvidas frequentes

Que estabelecimentos devem ter o registro no SIM?  As indústrias de produtos de origem animal quando realizam o comércio de seus produtos apenas dentro do município devem obter registro no Serviço de Inspeção Municipal, órgão responsável pela fiscalização dos produtos de origem animal, em conformidade com a Lei nº 1.283, de 1950.

O SIM ou o consórcio precisa estar legalmente constituído para solicitar auditoria orientativa do IMA? Sim. As referências e procedimentos de auditoria orientativa são para que o SIM de forma individual ou através de consórcios intermunicipais de inspeção, devidamente estabelecidos, se estruturem de forma a se ter uma inspeção eficiente de produtos de origem animal nos municípios, com minimização de riscos sanitários na elaboração destes produtos, gerando documentos auditáveis.

Após a auditoria orientativa o SIM consegue entrar no SISBI-POA? Serão indicados para integrar o Sisbi/POA somente os consórcios/SIM em que se aplicam os procedimentos necessários e exigidos pelo Ministério da Agricultura.

Outras informações

Variável, podendo ser maior ou menor que 30 dias, devido ao período a ser compatibilizado entre a disponibilidade dos auditores do IMA e dos colaboradores designados pela prefeitura e/ou consórcio.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Ouro Fino Escritório Seccional
Muriaé Escritório Seccional
Nanuque Escritório Seccional
Montes Claros Escritório Seccional
Pará de Minas Escritório Seccional
Atualizado em: