O que é?
A auditoria avalia a existência e compatibilidade da estrutura física e organizacional, recursos humanos, procedimentos operacionais e legislação que o município ou consórcio dispõem para operacionalizar a concessão de registro e realizar a fiscalização e inspeção das indústrias de produtos de origem animal.
Etapas, custos e documentos
Enviar ofício ao IMA, assinado por representante da Prefeitura Municipal ou do consórcio intermunicipal, solicitando agendamento de auditoria.
Ofício endereçado ao IMA.
Após o agendamento, entregar pessoalmente ou por Correios, a documentação relativa a constituição do SIM e seus procedimentos técnicos administrativos para análise dos auditores.
- Arcabouço legal relativo ao serviço de inspeção de origem animal
- Descrição dos procedimentos operacionais do serviço
- Atos administrativos de constituição e estruturação do serviço
- Formulários utilizados na rotina de inspeção e fiscalização.
Receber os auditores do IMA para a auditoria documental com objetivo de verificar a compatibilidade e coerência da base legal, estrutural e procedimental que estabelece as diretrizes do serviço de inspeção do município ou do consórcio solicitante. É elaborado relatório contendo orientações e diretrizes para efetiva estruturação do serviço que será encaminhado ao interessado.
Quanto tempo leva?
30 dias
Quem pode utilizar este serviço?
Prefeituras municipais e consórcios intermunicipais.
Legislação
Dúvidas frequentes
Que estabelecimentos devem ter o registro no SIM? As indústrias de produtos de origem animal quando realizam o comércio de seus produtos apenas dentro do município devem obter registro no Serviço de Inspeção Municipal, órgão responsável pela fiscalização dos produtos de origem animal, em conformidade com a Lei nº 1.283, de 1950.
O SIM ou o consórcio precisa estar legalmente constituído para solicitar auditoria orientativa do IMA? Sim. As referências e procedimentos de auditoria orientativa são para que o SIM de forma individual ou através de consórcios intermunicipais de inspeção, devidamente estabelecidos, se estruturem de forma a se ter uma inspeção eficiente de produtos de origem animal nos municípios, com minimização de riscos sanitários na elaboração destes produtos, gerando documentos auditáveis.
Após a auditoria orientativa o SIM consegue entrar no SISBI-POA? Serão indicados para integrar o Sisbi/POA somente os consórcios/SIM em que se aplicam os procedimentos necessários e exigidos pelo Ministério da Agricultura.
Outras informações
Variável, podendo ser maior ou menor que 30 dias, devido ao período a ser compatibilizado entre a disponibilidade dos auditores do IMA e dos colaboradores designados pela prefeitura e/ou consórcio.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Ouro Fino | Escritório Seccional |
Muriaé | Escritório Seccional |
Nanuque | Escritório Seccional |
Montes Claros | Escritório Seccional |
Pará de Minas | Escritório Seccional |
Paginação
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- …
- Próxima página
- Última página